Fazenda envia substitutivo ao Senado e coloca em jogo R$ 120 bi em dívidas rurais

Com juros de até 12% ao ano e prazo de dez anos, proposta cria linha de composição de dívida e fundo garantidor que mudam o perfil de risco das carteiras agro no mercado de crédito

Contexto: o peso do crédito rural no mercado de capitais

O agronegócio brasileiro é, há anos, um dos principais motores do mercado de crédito privado. FIDCs com carteiras de recebíveis rurais, Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) somam centenas de bilhões de reais em estoque no mercado doméstico. Esse universo de ativos tem como coluna vertebral a qualidade do crédito originado no campo, especialmente as operações lastreadas em Cédulas de Produto Rural (CPRs) e contratos de custeio e comercialização vinculados ao Pronaf, ao Pronamp e a demais linhas do crédito rural oficial.

É nesse contexto que a movimentação política em torno do Projeto de Lei 5.122/2023, que trata da renegociação de dívidas rurais, ganha relevância direta para gestores de fundos de crédito privado. Uma repactuação em larga escala de operações inadimplentes pode alterar o comportamento das provisões (PDD) nas carteiras de originadores bancários e não bancários, afetar a classificação de risco dos ativos financeiros cedidos a FIDCs e mudar as condições de funding via LCA para as próximas safras.

O que mudou: o substitutivo da Fazenda ao PL 5.122/2023

Na noite de terça-feira (27/5), o Ministério da Fazenda encaminhou ao senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, uma proposta de substitutivo ao PL 5.122/2023. A expectativa era de que ao menos parte do texto fosse incorporada ao novo relatório, com votação prevista para quarta-feira (28/5). A sessão da CAE, inicialmente convocada para as 10h, foi remarcada para as 13h.

Segundo o texto enviado pela Fazenda, poderão ser renegociadas operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização que tenham sido objeto de renegociação ou prorrogação até 22 de maio de 2026 e que estejam em situação de inadimplência na data da contratação da nova operação. O enquadramento abrange contratos lastreados com recursos controlados ao amparo do Pronaf, do Pronamp e de demais linhas de crédito rural, inclusive aquelas contratadas via Fundos Constitucionais.

Também estarão elegíveis operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 que entraram em inadimplência a partir de 2 de janeiro de 2024 e permaneceram nessa situação até 22 de maio de 2026, além de operações de investimento vencidas ou vincendas entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, desde que inadimplentes na mesma data de corte.

Para ter acesso à linha, o produtor deverá comprovar ao menos duas perdas de safra de no mínimo 30% entre 2019 e 2025, aferidas por laudo de profissional habilitado. As perdas podem decorrer de eventos climáticos ou da queda dos preços agropecuários no mercado. O texto original previa uma entrada de 10% da dívida, mas fontes indicam que esse ponto deverá ser retirado pelo relator.

Condições financeiras e limites por porte de produtor

A proposta estabelece encargos financeiros de 6% ao ano para beneficiários do Pronaf, 8% ao ano para produtores enquadrados no Pronamp e 12% ao ano para grandes produtores. O setor produtivo já sinalizou descontentamento com o patamar das taxas, considerado alto para operações de composição de dívida em contexto de crise de renda no campo.

Os limites de crédito são de R$ 400 mil para pequenos produtores, até R$ 2 milhões no âmbito do Pronamp e até R$ 4 milhões para médios produtores não enquadrados no Pronamp. O prazo de reembolso será de até dez anos, com pagamentos de juros na carência e vencimento da primeira parcela de capital obrigatoriamente dois anos após a contratação. A data-limite para contratação das linhas seria 20 de novembro de 2026.

Produtores localizados em municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública em três ou mais anos entre 2019 e 2025, por eventos climáticos, e que tenham registrado perdas de pelo menos 50% no período comprovadas por laudo técnico, terão condições diferenciadas: os limites sobem para R$ 3 milhões para mini, pequenos e médios produtores do Pronamp, e para R$ 8 milhões para médios não enquadrados no Pronamp e demais produtores rurais, com juros de 8% e 12% ao ano, respectivamente.

O impacto no mercado de crédito privado e nas carteiras de FIDC

A perspectiva do governo é que, se aprovadas conforme as condições propostas, as regras viabilizem a renegociação de R$ 120 bilhões em dívidas rurais. Desse total, cerca de 60% correspondem a operações com recursos livres e 40% a operações com recursos controlados.

Para o mercado de crédito privado, a divisão entre recursos livres e controlados é central. As operações com recursos livres, originadas por bancos a partir de LCAs, Poupança Rural e outras fontes captadas no mercado de capitais, são justamente aquelas que compõem parcela relevante das carteiras de FIDCs agro e dos portfólios de crédito privado. O texto da Fazenda, ao criar uma nova linha de composição de dívida lastreada em recursos livres com condições semelhantes às da linha controlada, transfere ao menos parcialmente o risco de crédito das operações inadimplentes para o balanço das instituições financeiras concedentes, que poderão recorrer a LCAs e outros instrumentos para funding.

O texto estipula ainda que a contratação das novas operações “observará as políticas internas da instituição financeira concedente, devendo as operações contratadas ter a classificação do risco do ativo financeiro avaliada como uma nova operação”. Na prática, isso significa que os ativos renegociados poderão ser tratados como créditos novos pelas instituições, impactando diretamente as métricas de PDD e o enquadramento dos recebíveis em portfólios cedidos a FIDCs e CRAs.

Outro ponto de atenção para o mercado é a criação de um fundo garantidor ao qual a União poderá aportar recursos como cotista, voltado à cobertura das operações de crédito rural contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos. O Poder Executivo ainda definirá o montante, os limites máximos de garantia e os critérios de elegibilidade. O fundo terá participação de produtores rurais, instituições financeiras e da própria União, com possibilidade de adesão de governos estaduais e municipais.

Tensão política e resistência do setor

Apesar do avanço nas negociações, ainda não há consenso sobre o tema. Parlamentares envolvidos nas discussões relataram descontentamento com a proposta encaminhada pela Fazenda e sinalizaram a possibilidade de reverter encaminhamentos já acordados com a equipe econômica. Lideranças do setor produtivo e representantes de bancos também criticaram o texto, afirmando que ele altera drasticamente o projeto original em tramitação no Congresso.

O texto exclui a previsão de uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e do superávit financeiro de outros fundos, ponto que havia sido acordado mais cedo em reunião entre a equipe econômica e parlamentares. A retirada dessas fontes restringe a capacidade de equalização de juros pelo governo e aumenta a dependência de recursos orçamentários para bancar o programa. O governo, por sua vez, ainda não fechou o cálculo do custo fiscal total da medida. O gasto principal da União será com a equalização de juros das operações.

Perspectivas: o que monitorar daqui em diante

A votação na CAE marcará o ritmo dos próximos passos. Caso o substitutivo avance, o mercado de capitais deverá acompanhar de perto três frentes: a regulamentação do fundo garantidor pelo Executivo, as condições que o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecerá para prorrogação de parcelas e demais critérios dos financiamentos, e o comportamento das carteiras de crédito rural nos portfólios de FIDCs com exposição ao agro.

Para gestores de fundos com recebíveis agrícolas e para originadores que utilizam LCAs como passivo, o movimento legislativo não é periférico. A reclassificação de ativos inadimplentes como operações novas, combinada à criação de uma estrutura de garantia com participação da União, altera o perfil de risco e retorno das operações e pode abrir janelas tanto para reestruturação de carteiras problemáticas quanto para novas cessões ao mercado de capitais nas próximas safras.

O governo tem até 180 dias após o prazo final de contratação das linhas para apresentar relatório com informações sobre as operações e valores efetivamente contratados, o que dará ao mercado um termômetro mais preciso sobre a dimensão real do impacto.


Fonte: Globo Rural, 27/05/2026

Categoria sugerida: Agronegócio / Mercado / Regulaçã

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