O esquema, revelado pelo Fantástico neste domingo, envolve associações de fachada, escritórios de advocacia e magistrados que concederam liminares sigilosas para retirar registros de inadimplência de sistemas como SPC e Serasa, sem que as dívidas fossem pagas ou negociadas. Para o mercado de FIDC e crédito estruturado, o impacto é direto: a qualidade das carteiras de recebíveis pode estar distorcida por dados que simplesmente deixaram de existir nos birôs de crédito.
O que é a “Indústria do Limpa Nome” e como ela opera
O nome soa como serviço legítimo de assessoria financeira. Na prática, o modelo funciona de forma bem diferente. Empresas e associações que se apresentam como defensoras dos direitos dos consumidores captam clientes inadimplentes, geralmente via redes sociais, prometendo remover restrições cadastrais em cartórios e nos principais sistemas de proteção ao crédito do país, como SPC, Serasa e os registros de protesto.
O mecanismo jurídico por trás do esquema é o uso de ações coletivas que resultam em liminares judiciais determinando a suspensão temporária dos registros negativos. A dívida não é quitada nem negociada. Ela simplesmente deixa de aparecer nas consultas realizadas por bancos, financeiras, fintechs e empresas que avaliam o risco de seus clientes e cedentes.
A estratégia se apoia, com frequência, na alegação de que o devedor não teria sido notificado sobre a negativação, exigência prevista no Código de Defesa do Consumidor. O problema, apontam as investigações, é que em grande parte dos casos os devedores foram sim notificados, já que os tabelionatos fazem isso obrigatoriamente no ato do protesto, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O STJ é claro: não é necessária nova notificação por parte do birô de crédito. Juízes que concedem liminares com base nessa premissa contradizem a jurisprudência da própria Corte Superior à qual estão vinculados. “Esses juízes estão tornando letra morta uma decisão do STJ à qual estão obrigatoriamente vinculados como se fosse uma lei”, afirmou André Gomes Netto, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).
Os números por trás do esquema
O tamanho do problema foi quantificado com precisão pelo IEPTB, entidade que representa os cartórios de protesto no Brasil. Levantamento divulgado pela entidade aponta que, entre 2021 e 2025, ao menos 2,9 milhões de dívidas foram ocultadas das consultas públicas por meio dessas liminares, totalizando R$ 62,1 bilhões em débitos temporariamente invisíveis ao mercado de crédito, sem quitação dos valores.
Outros levantamentos, considerando o universo mais amplo de títulos protestados afetados, chegam a cifras ainda maiores. O próprio CNJ trabalhou com a estimativa de R$ 108 bilhões, referente a 11,4% do total de R$ 949 bilhões em protestos registrados no país nos últimos cinco anos, segundo dados também divulgados pelo IEPTB ao abrir a denúncia formal junto ao órgão.
A concentração geográfica das decisões suspeitas chama atenção: grande parte das liminares favoráveis aos devedores foi concedida por magistrados que atuam no interior de Pernambuco, Paraíba e Piauí. Os clientes beneficiados, porém, estavam em sua maioria em São Paulo e em outras regiões do país, o que sugere um circuito organizado de direcionamento de ações judiciais para foros específicos.
Em alguns casos, foram ajuizadas múltiplas ações idênticas no mesmo tribunal. Quando uma delas era distribuída para um magistrado favorável, as demais eram retiradas. O modus operandi, nas palavras do IEPTB, “nada mais é que uma forma de mercantilizar o processo judicial como instrumento para incentivar o inadimplemento de dívidas”.
CNJ age: 9 estados sob monitoramento reforçado
A resposta institucional veio em etapas. Em 2024, o CNJ abriu investigação para apurar a participação de juízes no esquema. Em fevereiro de 2026, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, formalizou determinação para que os tribunais de Justiça de nove estados, São Paulo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Maranhão, Alagoas, Ceará, Amazonas e Pará, reforcem o monitoramento de processos que busquem ocultar dívidas de consultas públicas.
A decisão também obriga as empresas de análise de crédito e as centrais de serviços de tabeliães a informar previamente a Corregedoria sobre qualquer decisão que determine a ocultação de dívidas. O ministro Campbell foi enfático ao classificar a prática como “grave ameaça à segurança jurídica, à transparência das relações comerciais e à higidez do ambiente de crédito no país”.
“A ocultação fraudulenta de registros de protesto e de inadimplência, por meio de liminares obtidas de forma ardilosa, gera um ‘apagão de dados’ que induz credores a erro e fomenta a inadimplência sistêmica”, afirmou o corregedor.
O Fantástico, programa da TV Globo exibido neste domingo (1º/6/2026), trouxe o tema à grande mídia, revelando em detalhes como associações, advogados e juízes integram essa cadeia operacional, e ampliando o debate público sobre um problema que o setor financeiro já denuncia há anos.
O impacto direto sobre FIDCs e o mercado de crédito estruturado
Para quem opera no mercado de crédito estruturado, o esquema não é apenas um problema jurídico ou reputacional do Judiciário. É uma ameaça concreta à qualidade dos ativos.
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), que adquirem carteiras de recebíveis e utilizam como critério de elegibilidade e de precificação de risco o histórico de crédito dos cedentes e dos sacados, ficam diretamente expostos. Quando parte dessa informação é artificialmente suprimida por liminares, a análise fica comprometida: devedores com histórico real de inadimplência aparecem como aptos, e os modelos de PDD (Provisão para Devedores Duvidosos) calculados pelos gestores podem estar subestimados.
O problema é especialmente relevante para FIDCs que operam com carteiras de pequenas e médias empresas, segmento onde a concentração de liminares é maior. “Nosso setor tem expertise em ajudar empresas negativadas a se recuperarem, mas precisamos trabalhar a partir de informações reais, verdadeiras, para avaliar o crédito. Por isso, preferimos ter clientes com apontamentos a clientes que têm suas informações negativas apagadas da noite para o dia”, avalia Doriana Pieri Bento, diretora da ABRAFESC (Associação Brasileira de Fomento e Factoring das Empresas de Securitização de Crédito).
Hamilton de Brito Junior, presidente do SINFAC-SP e da ABRAFESC, que há cinco anos lidera o movimento de denúncia e mobilização contra a prática, alerta para o efeito sistêmico: “Essa prática encarece o crédito para todos, inclusive para os bons pagadores, e especialmente para micro e pequenas empresas. Quando se suprimem bilhões do conhecimento público, o devedor não faz o caminho de volta para renegociar. Quem paga essa conta é o bom pagador”.
Perspectivas: o que vem depois do “apagão de dados”
A decisão do CNJ representa um ponto de inflexão, mas não o encerramento do problema. As investigações seguem em andamento nos estados monitorados, e a Corregedoria ainda aguarda respostas formais dos tribunais. A depender do resultado das apurações, punições a magistrados que concederam liminares irregulares, além de responsabilização das associações e dos advogados envolvidos no esquema, devem compor os próximos capítulos.
Para o mercado de crédito, o passo mais relevante será a efetiva reversão das liminares cassadas pelos tribunais. Caso isso ocorra em escala, o movimento pode revelar o tamanho real do passivo escondido e obrigar gestores de FIDC com exposição a esse tipo de cedente ou sacado a revisitar suas carteiras, reclassificar riscos e recalibrar provisões.
O “apagão de dados” descrito pelo ministro Campbell pode estar prestes a terminar. E quando as luzes se acenderem, o mercado precisará estar preparado para enxergar o que ficou no escuro.
Fontes: G1/Fantástico | InfoMoney | Jornal Pequeno | ABRAFESC | Portal CNJ | Migalhas Categoria sugerida: Regulação / Mercado Tags sugeridas: FIDC, limpa nome, CNJ, crédito privado, liminares, inadimplência, proteção ao crédito, IEPTB, ABRAFESC













