Com pelo menos 20 cenários ajustados na primeira rodada e um afastamento polêmico de uma das registradoras, o projeto avança em ritmo mais cauteloso do que o previsto, mas com adoção obrigatória marcada para 2027.
Contexto: o que é a duplicata escritural e por que ela importa
A duplicata escritural é a versão digital do título de crédito que representa vendas a prazo, um dos instrumentos mais utilizados no financiamento de capital de giro no Brasil. Diferente da duplicata física ou mercantil, ela existe apenas em formato eletrônico, registrada em plataformas habilitadas pelo Banco Central e acessível de forma padronizada por toda a cadeia financeira: bancos, empresas, fintechs e fundos de investimento.
Para o mercado de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), trata-se de uma mudança estrutural relevante. Hoje, o mercado de duplicatas em formato mercantil movimenta cerca de R$ 10 trilhões por ano, segundo estimativas da indústria. A digitalização desse volume deve facilitar operações com prazos mais longos e tickets de maior valor, ampliando a atratividade do instrumento como ativo subjacente para estruturas de securitização.
A governança do projeto está sob responsabilidade de um comitê formado pelas registradoras participantes: B3, Cerc, Núclea, Quick Soft e SPC Grafeno. Cada uma representa um player distinto no ecossistema de registro de recebíveis, e a coexistência entre elas exige um nível de interoperabilidade técnica que tem se mostrado mais desafiador do que o previsto inicialmente.
O que mudou: o segundo ciclo começa com lições do primeiro
As registradoras Quick Soft e SPC Grafeno iniciaram nesta semana o segundo ciclo de testes da duplicata escritural, seguindo o caminho já percorrido por B3, Núclea e Cerc. O modelo adotado prevê duas etapas: primeiro, cada registradora realiza testes isolados em seus próprios sistemas; depois, a segunda etapa verifica as conexões entre as plataformas, com foco na interoperabilidade que tornará o ecossistema funcional para o mercado.
A razão para esse escalonamento ficou evidente na primeira rodada. O cronograma original de 60 dias não foi suficiente para cobrir a complexidade da operação. Pelo menos 20 cenários exigiram ajustes, e dois fatores externos agravaram os atrasos: a necessidade de aprovação do Banco Central para determinadas etapas e o atraso na divulgação do relatório de certificação elaborado pela Grant Thornton, auditoria responsável por validar os resultados.
Em março, as empresas remanescentes comunicaram ao comitê que precisavam de mais tempo para avançar com segurança. Uma nova votação aprovou a prorrogação do prazo, evidenciando que o processo, apesar de tecnicamente robusto, ainda carrega fricções de governança entre os participantes.
Análise: o afastamento da SPC Grafeno e as tensões internas do projeto
O episódio mais revelador do primeiro ciclo foi o afastamento da SPC Grafeno. A auditoria identificou uma falha nos testes da empresa e considerou o exercício irregular. A registradora contestou a decisão, mas as demais participantes mantiveram a suspensão em votação formal, consolidando um precedente de governança que ainda divide opiniões no setor.
Do lado da Quick Soft, o CEO Lucas Fiuza foi além das questões técnicas ao comentar a extensão dos prazos. Para ele, prolongar o processo pode acabar favorecendo a competição entre registradoras, algo que, na sua avaliação, não seria saudável para o ecossistema.
“O risco de uma corrida entre plataformas, em vez de uma construção colaborativa, é real”, analisam especialistas do mercado de crédito que acompanham o projeto. A crítica aponta para uma tensão estrutural do modelo: registradoras que precisam cooperar tecnicamente são, ao mesmo tempo, concorrentes comerciais na captação de clientes. Esse conflito de interesses precisa ser gerenciado com cuidado para que o projeto não perca coesão antes de sua fase mais crítica.
Perspectivas: autorização do BC e calendário de adoção obrigatória
O próximo marco do projeto está condicionado ao Banco Central. B3, Cerc e Núclea aguardam a anuência da autarquia para operar como entidades escrituradoras. Uma vez obtida a autorização, o regulador prevê uma fase controlada de seis meses, com um grupo seleto de clientes, antes da abertura ampla do mercado.
A adoção obrigatória foi escalonada de forma gradual. A partir de 2027, os bancos deverão registrar duplicatas no modelo escritural para grandes empresas. A exigência se estenderá progressivamente até meados de 2028, alcançando também as companhias de menor porte.
Para os gestores de FIDC, esse calendário importa diretamente. Carteiras que hoje operam com duplicatas mercantis como ativo-base terão de se adaptar aos novos padrões de registro e acesso à informação. O lado positivo é que a interoperabilidade, quando plena, deve reduzir custos operacionais, aumentar a rastreabilidade dos créditos e facilitar a cessão entre diferentes participantes da cadeia, incluindo os fundos.
O projeto da duplicata escritural representa, na prática, a digitalização de uma das maiores infraestruturas de crédito do país. Chegar lá exige superar não apenas os desafios técnicos, mas também as disputas entre agentes que enxergam no novo sistema tanto uma oportunidade quanto uma ameaça aos seus modelos de negócio consolidados.
Fonte: Portal do Fomento, 18/05/2026 Categoria sugerida: Mercado / Regulação Tags sugeridas: FIDC, duplicata escritural, registradoras, Banco Central, interoperabilidade, crédito privado, securitização, recebíveis













