Nubank vai à Justiça para recuperar R$ 74 milhões antecipados à Entrepay
Liquidação da Entrepay expõe a fragilidade jurídica dos recebíveis de cartão antecipados e acende alerta para quem investe em crédito lastreado em arranjos de pagamento.

A liquidação extrajudicial da Entrepay, decretada pelo Banco Central em 27 de março, abriu uma disputa por recebíveis que já soma R$ 268 milhões em ações judiciais. O caso mais simbólico é o da Nu Financeira, braço do Nubank, que tenta reaver R$ 74 milhões. O episódio mostra que a titularidade do recebível de cartão, peça central de muitas estruturas de FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), pode ficar em disputa quando um elo da cadeia de pagamentos quebra.
A antecipação de recebíveis de cartão é uma das operações de crédito mais comuns do mercado brasileiro. Nela, uma instituição financeira adianta ao lojista o valor das vendas parceladas que ele só receberia no futuro, e depois fica com o fluxo que a adquirente (a empresa que processa as transações com cartão) repassa. Em teoria, é um crédito de baixo risco, porque o pagamento vem de um sistema regulado e pulverizado.
O risco aparece quando a adquirente para de funcionar no meio do caminho. "Com a liquidação, o dinheiro simplesmente para de sair do banco emissor", relatou um participante do mercado ouvido pelo Let's Money. Na prática, os recursos que deveriam chegar a quem antecipou o recebível ficam retidos, e vários agentes passam a reivindicar o mesmo valor.
A Entrepay faz parte do Grupo Entre, que também controla a Acqio Adquirência e a Octa SCD (Sociedade de Crédito Direto). As duas também estão em liquidação.
A Nu Financeira lidera a lista de credores com R$ 74 milhões antecipados à Entrepay. Logo depois vem a Vivo, que cobra R$ 31 milhões já vencidos e outros R$ 96 milhões em valores futuros. Também aparecem o KEB Hana, com cerca de R$ 15 milhões, o Daycoval, com aproximadamente R$ 13 milhões, e a BeFly, dona das marcas Vai Voando e Queensberry, com R$ 13 milhões.
Ao todo, as ações judiciais somam R$ 268 milhões. Com os valores futuros, o montante chega a R$ 431 milhões.
O impasse envolve vários tipos de agentes ao mesmo tempo. Bancos que anteciparam os fluxos, lojistas que venderam e esperam receber e subadquirentes (intermediários que conectam pequenos comerciantes às adquirentes) disputam o mesmo recebível. Entre os subadquirentes afetados estão PJBank, TAL Soluções, Parcelamos Tudo, Keypay e NetCred.
Em nota, o Nubank afirmou que fez "operações de antecipação de recebíveis com a Entrepay, no âmbito das regras dos arranjos de pagamentos regulamentado" e classificou o episódio como "caso isolado". A NetCred informou que pagou os repasses aos seus clientes com recursos próprios antes de buscar ressarcimento e que "aguarda o Judiciário e o Banco Central para retomada dos repasses".
O caso ganha outra camada por causa da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal em janeiro de 2026. A investigação apura manipulação de preços e cita o Grupo Entre. Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, é apontado como possível controlador oculto da Entrepay. A empresa nega qualquer vínculo.
Análise: o risco que o registro não resolveu
Para o mercado de crédito estruturado, o episódio toca num ponto sensível. Nos últimos anos, o registro de recebíveis de cartão em registradoras autorizadas pelo Banco Central foi apresentado como a solução para dar segurança jurídica à cessão desses créditos. A ideia era que, com o recebível registrado, ficaria claro quem é o dono de cada fluxo. O caso Entrepay mostra que, na hora da liquidação, essa clareza ainda pode ser questionada na Justiça.
Analistas do mercado apontam que o problema é estrutural. O arranjo de pagamentos brasileiro não tem um mecanismo parecido com o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) para proteger lojistas e subadquirentes quando uma adquirente quebra. Sem essa rede de proteção, quem está no meio da cadeia fica exposto ao risco de crédito de um participante que, em tese, só deveria repassar recursos.
Para gestores de FIDC com carteiras lastreadas em recebíveis de cartão, a leitura prática é que a diligência não pode parar no cedente. É preciso olhar para a saúde financeira da adquirente e dos subadquirentes da cadeia, para a governança dos grupos econômicos envolvidos e para a robustez das travas de domicílio bancário. Uma estrutura bem desenhada no papel pode ter o fluxo interrompido se um intermediário for liquidado.
Perspectivas: o que monitorar
O mercado acompanha agora duas frentes. A primeira é judicial: o entendimento dos tribunais sobre quem tem direito ao recebível em caso de liquidação da adquirente vai servir de referência para contratos de cessão e para a precificação do risco em FIDCs do segmento.
A segunda é regulatória. Analistas observam se o Banco Central ou o CMN (Conselho Monetário Nacional) vão aproveitar o caso para criar regras específicas sobre o tratamento de recebíveis em liquidação. Uma norma nesse sentido poderia reduzir a insegurança jurídica e ajudar a destravar o crédito para lojistas. Até lá, investidores tendem a exigir mais prêmio em estruturas expostas a adquirentes de menor porte, e as cotas subordinadas desses fundos devem ser analisadas com lupa.
Fontes: Let's Money
FIDC NEWS
O .fidcnews é um veículo digital focado em notícias e análises sobre Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), com o propósito de tornar acessíveis os dados e tendências do mercado de crédito estruturado.
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