O governo federal avança na construção do split payment, mecanismo que vai recolher e distribuir automaticamente os novos tributos sobre o consumo criados pela Reforma Tributária. Batizado de sistema “170 vezes maior que o Pix” pelo próprio ministro da Fazenda, Dario Durigan, o projeto redefine a forma como o dinheiro circula entre vendedor, comprador e Fisco, com efeitos diretos sobre a gestão de liquidez de empresas que securitizam recebíveis.
Contexto: uma reforma que muda a mecânica da arrecadação
A Reforma Tributária avança com o desafio de entregar às empresas um sistema de arrecadação mais simples, mesmo que a complexidade operacional fique concentrada dentro do governo. É essa a promessa do ministro Dario Durigan ao tratar do split payment, em entrevista concedida durante o evento Caminhos do Brasil, promovido por O Globo, Valor e CBN, com patrocínio da CNC. A ferramenta vai recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os dois tributos nascem em 2027 e substituirão progressivamente o IPI, o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS, com transição prevista até 2033.
O Ministério da Fazenda já investiu R$ 2 bilhões no desenvolvimento da plataforma neste ano. A estimativa inicial do Fisco era de um sistema 150 vezes maior que o Pix, meio de pagamento instantâneo que hoje processa mais de 300 milhões de operações por dia. O resultado final superou essa projeção e chegou a 170 vezes o volume do Pix, com 70 bilhões de documentos fiscais processados por ano, contra o registro simples de remetente, destinatário e valor que caracteriza uma transação via Pix.
O que muda: recolhimento automático no momento da venda
O funcionamento do split payment é o ponto que mais interessa ao mercado de crédito. Quando uma venda for concluída, o valor do imposto devido será direcionado em tempo real para os cofres públicos, sem passar pela conta da empresa vendedora. O sistema vai integrar meios de pagamento, como cartões, Pix e boletos, à emissão da nota fiscal, permitindo o recolhimento instantâneo e reduzindo o espaço para sonegação.
Na prática, isso significa que parte do valor de cada venda nunca chegará a compor o caixa disponível do vendedor. Para empresas que hoje usam o fluxo bruto de recebíveis como lastro em operações de FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) ou como garantia em linhas de capital de giro, a mudança altera o volume de recursos que efetivamente circula pela conta antes de ser convertido em direito creditório cedido a um fundo.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já publicaram, em junho, a documentação técnica da plataforma, com diretrizes para conectar o governo às instituições operadoras de pagamentos, bancos, fintechs e prestadores de serviço de pagamento (PSPs). Com o manual em mãos, essas empresas já podem adaptar seus sistemas aos novos fluxos de liquidação financeira.
Segundo o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro, esse é o momento em que o mercado passa a ter o primeiro mapa de como a infraestrutura pública vai conversar com a infraestrutura privada de pagamentos, permitindo que os contribuintes comecem a enxergar, na prática, os impactos sobre contratos, sistemas e gestão de caixa das empresas.
Análise: atenção redobrada na estruturação de operações
Para o mercado de FIDC, o split payment introduz uma variável nova na modelagem de operações lastreadas em recebíveis: o valor líquido disponível para o originador ou cedente antes da cessão pode encolher, já que parte do preço da venda é desviada automaticamente para o Fisco antes de tocar a conta da empresa.
“O split payment redistribui o timing do caixa, e isso é exatamente o tipo de variável que precisa entrar na due diligence de qualquer estruturação com recebíveis”, avalia um analista do setor de crédito privado consultado pela reportagem. A leitura é que gestoras e estruturadoras de FIDC precisarão reajustar premissas de fluxo de caixa projetado, sobretudo em operações com empresas de varejo e serviços, setores com alto volume de transações eletrônicas.
O outro lado da moeda é a redução do risco de sonegação e inadimplência tributária embutida nas operações. Com o recolhimento automático no momento da venda, cai o risco de que um cedente acumule passivos fiscais que comprometam sua capacidade de honrar obrigações relacionadas aos créditos cedidos, um fator que hoje pesa na análise de crédito de muitas estruturas.
A calculadora oficial anunciada pelo governo, que vai alertar o contribuinte antes de qualquer autuação, e a restituição de crédito tributário em até 90 dias, prazo inexistente hoje, também são elementos que podem melhorar a previsibilidade financeira das empresas cedentes, um dado relevante para quem monta cronogramas de amortização de cotas seniores.
Perspectivas: o que monitorar até 2027
O cronograma de implementação do split payment segue atrelado à entrada em vigor da CBS e do IBS, prevista para 2027, com transição até 2033. Até lá, o mercado de crédito privado deve acompanhar de perto a publicação de novas normas técnicas do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, além dos testes de integração entre bancos, fintechs e PSPs.
Um ponto que ainda depende de definição mais clara é o modelo de governança para distribuir os recursos entre União, estados e municípios. Segundo Durigan, a ideia é que caiba apenas aos bancos receber o valor do split payment e distribuí-lo por canal próprio, sem que a empresa vendedora precise fazer esse cálculo.
Para gestores de FIDC e estruturadores de operações de crédito, o recado prático é claro: será preciso simular, com antecedência, o impacto do recolhimento automático sobre o volume de recebíveis disponível para cessão, revisando políticas de crédito e taxas de desconto conforme o cronograma da reforma avançar.
Fonte: O Globo, por Carolina Nalin, 09/07/2026 (https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/07/09/split-payment-entenda-o-sistema-170-vezes-maior-que-o-pix-que-vai-redistribuir-impostos-sobre-o-consumo-apos-a-reforma.ghtml)













