Análise
O custo da desconfiança: como a lentidão judicial molda o crédito e os FIDCs no Brasil
Quando cobrar na Justiça leva anos, a garantia vira o verdadeiro preço do crédito no Brasil.

Com 83,8 milhões de processos pendentes no fim de 2023 e execuções que ocupam mais da metade do acervo do Judiciário, recuperar uma dívida no país continua lento, caro e incerto. Para o mercado de crédito privado, e em especial para os FIDCs, esse cenário não é pano de fundo: ele define estruturas, taxas e o apetite de quem empresta.
Um sistema construído para cobrar, mas que cobra devagar
Toda relação de crédito parte de um combinado simples. Eu te vendo a prazo e você me paga no mês que vem. Eu te contrato e você entrega depois. Esse acordo só funciona se, caso seja quebrado, existir um caminho rápido e confiável para fazer valer o que foi pactuado. No Brasil, esse caminho existe no papel, mas funciona mal na prática.
Os números do relatório Justiça em Números 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ajudam a dimensionar o problema. No final de 2023, o Judiciário brasileiro acumulava 83,8 milhões de processos pendentes. Desse total, as execuções, ou seja, os processos de cobrança de quem já ganhou na Justiça e ainda corre atrás de receber, somavam 44 milhões sozinhas. Isso representa 53% de todo o acervo judicial do país: mais da metade da Justiça brasileira é cobrança que não anda.
O tempo reforça o diagnóstico. Uma execução fiscal leva, em média, perto de sete anos para ser concluída. E manter essa máquina funcionando não sai barato: o Judiciário consome cerca de 1,2% do PIB, enquanto a média europeia gira em torno de um terço disso. Considerando o tamanho da economia, o Brasil tem uma das Justiças mais caras do mundo. Ainda assim, como quase tudo no país vira processo, o número nem chega a parecer incoerente.
A lição que todo credor aprende: proteger-se primeiro
Quando o caminho judicial é lento, caro e imprevisível, o mercado aprende uma lição única e repetida: é preciso se proteger antes. Isso se traduz em exigir garantia, pedir sinal, cobrar à vista, reter pagamento, acumular certidões e terceirizar a fé a um cartório. O que se costuma chamar de burocracia é, no fundo, a desconfiança transformada em profissão. O cartório existe porque a assinatura e a palavra de um estranho não são consideradas verdadeiras por si só: é preciso um intermediário do Estado para garantir o que deveria ser óbvio.
Não é assim no mundo inteiro. Há países que aboliram o reconhecimento de firma. Na Austrália, o chamado sistema Torrens confere fé pública absoluta à matrícula do imóvel: o que está registrado vale, e ponto. No Brasil, comprar um imóvel sem correr risco exige contratar alguém para varrer o histórico do vendedor e dos proprietários anteriores em busca de dívidas trabalhistas, processos cíveis e pendências fiscais. Não é exagero de advogado. Há casos de compradores que perderam apartamentos comprados e pagos à vista por causa de uma dívida trabalhista escondida de uma empresa que havia pertencido ao vendedor dez anos antes. O bem respondeu por um passivo cuja existência o comprador sequer conhecia.
Levada ao crédito, essa lógica aparece em escala industrial. Ninguém no Brasil se blinda melhor do que os bancos, e a razão é justamente a baixa confiabilidade da recuperação judicial de valores. Quanto mais incerta a cobrança, maior a exigência de colateral, maior o spread e menor a oferta de crédito para quem não tem o que oferecer como garantia.
Onde o FIDC entra nessa equação
O FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) é, em grande medida, uma resposta estrutural a esse ambiente. Em vez de depender exclusivamente da execução judicial para recuperar valores, o fundo organiza camadas de proteção desde a origem da operação.
A cessão de crédito transfere ao fundo recebíveis já performados ou com lastro verificável. A subordinação de cotas faz com que as cotas subordinadas absorvam as primeiras perdas, protegendo as cotas sênior. Coobrigação do cedente, recompra de créditos inadimplidos, reservas de liquidez e critérios de elegibilidade completam o arcabouço. Na prática, cada um desses mecanismos funciona como uma "certidão" prévia: uma forma de reduzir a dependência de um sistema de cobrança que leva anos para responder.
"O custo de uma estrutura de FIDC bem desenhada é, em boa parte, o custo de não poder confiar na execução judicial. Subordinação, coobrigação e análise de lastro existem porque recuperar um crédito inadimplido no Brasil é imprevisível", avaliam analistas do mercado de crédito estruturado.
Esse raciocínio também explica por que a qualidade da originação e da gestão de cobrança pesa tanto na análise de um FIDC. Para o investidor qualificado, a pergunta central não é apenas qual a taxa de inadimplência esperada, mas quanto do valor inadimplido será efetivamente recuperado e em quanto tempo. Em um país onde a execução pode levar perto de sete anos, a PDD (Provisão para Devedores Duvidosos) tende a ser mais conservadora e a recuperação extrajudicial ganha protagonismo.
Perspectivas: menos atrito, mais crédito
A relação entre segurança jurídica e custo do crédito é direta. Cada melhora na velocidade e na previsibilidade da cobrança tende a reduzir a necessidade de garantias excessivas, comprimir spreads e ampliar o acesso ao crédito para empresas menores, que hoje dependem de estruturas como FIDCs de recebíveis para se financiar.
O próprio CNJ tem sinalizado avanços na redução do estoque de processos pendentes, o que merece acompanhamento. Para o mercado de FIDC, os pontos a monitorar incluem a evolução do tempo médio das execuções, iniciativas de desjudicialização da cobrança, o fortalecimento de registros com fé pública e a digitalização de garantias e recebíveis.
Enquanto essas mudanças não se consolidam, a lição segue válida: no Brasil, proteger-se primeiro não é excesso de cautela, é gestão de risco. E a burocracia, no fundo, pode ser o preço de uma sociedade que aprendeu a desconfiar.
Fontes: Spotniks (vídeo rede social)
FIDC NEWS
O .fidcnews é um veículo digital focado em notícias e análises sobre Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), com o propósito de tornar acessíveis os dados e tendências do mercado de crédito estruturado.
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