Bancos apostam em fazendas como garantia real para conter onda de calotes no agro
Diante do calote recorde no campo, bancos deixam de tratar a fazenda como garantia de última instância e passam a estruturar operações para tomar posse direta do imóvel rural.

A inadimplência rural bateu recorde histórico em 2025 e forçou instituições financeiras a rever a engenharia jurídica de suas garantias no crédito ao produtor. Em vez de depender de penhor e hipoteca, ativos que ficam presos em anos de disputa judicial quando o devedor entra em recuperação judicial, bancos como o Banco do Brasil vêm migrando maciçamente para a alienação fiduciária de imóveis, mecanismo que permite retomar a fazenda de forma extrajudicial em caso de não pagamento.
O crédito rural brasileiro atravessa o momento mais estressado desde pelo menos 2011. Segundo dados da Serasa Experian, o saldo de dívidas negativadas ligadas ao agronegócio chegou a R$ 54 bilhões no quarto trimestre de 2025, com 93,9% desse volume concentrado em instituições financeiras. A taxa de inadimplência (atrasos superiores a 180 dias) alcançou 8,2%, um ponto percentual acima do mesmo período de 2024. Grandes proprietários rurais registraram taxa de 9,8% e a região Norte chegou a 12,9%, mais que o dobro do índice do Sul (5,7%).
O quadro se deteriorou por uma combinação de fatores estruturais. O custo de fertilizantes segue 53% acima do patamar pré-pandemia, a margem bruta da soja despencou de 62% em 2021 para 13% em 2024, e a Selic a 15% ao ano elevou os juros do crédito rural para a faixa de 18% a 28% ao ano. O resultado apareceu nos tribunais: pedidos de recuperação judicial no campo cresceram mais de 50% em 2025 na comparação com 2024, segundo diferentes levantamentos da Serasa Experian, e a taxa de sucesso desses processos, ou seja, a proporção de produtores que efetivamente conseguem sair da recuperação judicial reorganizados, é de apenas 25%.
O que mudou: da garantia genérica à alienação fiduciária da terra
O fato central é a virada estratégica dos bancos na engenharia das garantias. No Banco do Brasil, a proporção de operações da safra 2025/26 estruturadas com alienação fiduciária saltou de apenas 3% para 63% em um único ciclo. Ao mesmo tempo, a participação de garantias reais (majoritariamente imóveis rurais) no total das operações passou de 31% para 69% entre as duas safras.
A diferença técnica é decisiva para o produtor e para o mercado. Garantias tradicionais como penhor e hipoteca ficam sujeitas ao concurso de credores dentro da recuperação judicial, processo em que descontos (deságios) de 60% a 90% sobre o crédito original não são incomuns, além de moratórias de um a três anos concedidas pelo juiz mesmo contra a vontade do banco credor (mecanismo conhecido como cram down). Já a alienação fiduciária de bem imóvel mantém a propriedade formal em nome do credor até a quitação da dívida, o que permite a retomada do bem por via extrajudicial, sem passar pelo mesmo funil de descontos judiciais. Na prática, isso aproxima o banco de uma exposição direta ao ativo fazenda, e não apenas ao crédito lastreado por ela.
O movimento tem contrapartida regulatória. O Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 216/2026 para padronizar a condução das recuperações judiciais de produtores rurais em todo o país, resposta a um cenário em que, segundo especialistas ouvidos pela imprensa jurídica, parte dos produtores passou a usar a recuperação judicial como instrumento recorrente de gestão de passivo, e não apenas como remédio de crise pontual. Em paralelo, o governo federal editou a Medida Provisória 1.376, que abre uma janela de renegociação de até R$ 100 bilhões em dívidas rurais para cerca de 113 mil produtores e cooperativas que comprovem perdas por eventos climáticos ou condições adversas de mercado em duas ou mais safras entre 2019 e 2025.
Análise: o que dizem os especialistas
Para Gilson Bittencourt, vice-presidente de Agronegócios do Banco do Brasil, a mudança na estrutura de garantias tem lógica de incentivo e não apenas de proteção patrimonial. "A perspectiva da garantia real traz responsabilidade e reduz um risco moral, porque se você não paga, você pode perder aquele bem", afirmou o executivo, ao justificar por que operações lastreadas em imóvel apresentam desempenho de pagamento superior às demais linhas da carteira rural do banco.
Já Marcelo Pimenta, head de agronegócio da Serasa Experian, resume o cenário macro que sustenta essa mudança de postura dos credores: "Apesar de sinais de estabilização em alguns segmentos, a inadimplência no agronegócio segue em alta gradual." A leitura de especialistas em direito empresarial reforça que, quando o bem dado em garantia é essencial à atividade produtiva (a própria fazenda, colheitadeiras, tratores, silos), juízes podem suspender a execução para preservar a capacidade produtiva do devedor, o que limita, ainda que não elimine, o alcance prático da retomada mesmo em operações fiduciárias.
O fenômeno também chega ao mercado de capitais estruturado. Certificados de Recebíveis do Agronegócio somaram emissão recorde de R$ 46,2 bilhões em 2025 (alta de 11,1% sobre 2024), enquanto os Fiagros captaram R$ 6,4 bilhões em ofertas (alta de 31,3%), com patrimônio líquido total de R$ 21,6 bilhões ao fim do ano. O episódio da Agrogalaxy, rede de insumos agrícolas que entrou em recuperação judicial em meados de 2024, funcionou como evento de contágio para o setor: cotas de fundos sem qualquer exposição direta à empresa sofreram desvalorização, evidenciando o risco de concentração em estruturas de crédito privado ligadas ao agro. Como resumiu um gestor citado pela imprensa especializada, "um CRA com um único crédito que entra em inadimplência vira inadimplência de 100%", o que tem empurrado o setor para maior pulverização de carteiras e critérios de governança mais rígidos para os originadores.
Perspectivas: o que vem a seguir
O Banco do Brasil projeta recuperar a pontualidade da carteira rural para 95% em 2026, ante 92% em 2025 (mas ainda distante dos 99% registrados em 2023), e já reduziu o saldo total de recebíveis rurais para R$ 155,6 bilhões, com a carteira de custeio agrícola encolhendo 21%, para R$ 87,8 bilhões, e a concentração em soja e milho caindo de 57% para 34% da carteira.
Para o mercado de FIDC, CRA e Fiagro, o desdobramento a monitorar é duplo. De um lado, a migração para garantias fiduciárias tende a proteger o valor de recuperação em operações de crédito privado lastreadas em imóvel rural, reduzindo a probabilidade de perda em caso de default. De outro, bancos e fundos que passam a deter fazendas retomadas assumem um risco novo e pouco tradicional para instituições financeiras: o de gestão e liquidez de ativos imobiliários rurais, cujo valor de revenda depende de um mercado de terras historicamente menos líquido que o de recebíveis financeiros. A efetividade da MP 1.376 na próxima safra e a implementação do Provimento 216/2026 pelos tribunais estaduais devem ser os principais indicadores para avaliar se o ciclo de estresse no crédito rural começa a arrefecer em 2026 ou se a curva de recuperações judiciais e execuções de garantia real continua em alta.
Fontes: UOL
FIDC NEWS
O .fidcnews é um veículo digital focado em notícias e análises sobre Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), com o propósito de tornar acessíveis os dados e tendências do mercado de crédito estruturado.
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