IBOV185.992+0.24%preço de fechamento do pregão de 17 de setembro de 2026S&P 5007.638+1.14%preço de fechamento do pregão de 17 de setembro de 2026NASDAQ26.418+1.69%preço de fechamento do pregão de 17 de setembro de 2026DOW51.778+0.61%preço de fechamento do pregão de 17 de setembro de 2026PETR4R$ 48,61-0.08%preço de fechamento do pregão de 17 de setembro de 2026VALE3R$ 74,51+2.07%preço de fechamento do pregão de 17 de setembro de 2026ITUB4R$ 42,58-0.09%preço de fechamento do pregão de 17 de setembro de 2026MGLU3R$ 5,79-2.53%preço de fechamento do pregão de 17 de setembro de 2026BBDC4R$ 18,15-0.33%preço de fechamento do pregão de 17 de setembro de 2026BBAS3R$ 22,78+0.31%preço de fechamento do pregão de 17 de setembro de 2026SANB11R$ 30,53+2.52%preço de fechamento do pregão de 17 de setembro de 2026B3SA3R$ 17,60+0.11%preço de fechamento do pregão de 17 de setembro de 2026ABEV3R$ 15,55-0.51%preço de fechamento do pregão de 17 de setembro de 2026WEGE3R$ 51,08-0.39%preço de fechamento do pregão de 17 de setembro de 2026ITSA4R$ 14,17-0.21%preço de fechamento do pregão de 17 de setembro de 2026PRIO3R$ 63,29+1.13%preço de fechamento do pregão de 17 de setembro de 2026DÓLARR$ 5,14+0.00%preço lido em 19/09/2026 às 00:00EUROR$ 5,90+0.00%preço lido em 19/09/2026 às 00:00LIBRAR$ 6,86+0.00%preço lido em 19/09/2026 às 00:00PESO ARR$ 0,00+0.00%preço lido em 19/09/2026 às 00:00IENER$ 0,03+0.00%preço lido em 19/09/2026 às 00:00YUANR$ 0,76+0.00%preço lido em 19/09/2026 às 00:00BITCOINR$ 417.833+5.96%preço lido em 19/09/2026 às 00:00ETHR$ 13.473+6.82%preço lido em 19/09/2026 às 00:00SOLR$ 584+10.97%preço lido em 19/09/2026 às 00:00XRPR$ 7,27+8.65%preço lido em 19/09/2026 às 00:00ADAR$ 1,20+9.85%preço lido em 19/09/2026 às 00:00

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Indústria corre para blindar benefícios de ICMS antes da compensação bilionária

Prazo de habilitação corre até 2028, mas decisão recente do Carf sobre incentivos de Goiás mostra que documentar a "onerosidade" do benefício virou o novo campo de batalha fiscal.

.fnFIDC NEWS 17/09/20265 min de leituraSem comentários
Indústria corre para blindar benefícios de ICMS antes da compensação bilionária

Com a extinção gradual dos incentivos estaduais de ICMS prevista pela reforma tributária, empresas industriais começam a antecipar a revisão de seus benefícios fiscais para garantir acesso ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF), mecanismo de R$ 160 bilhões criado para amenizar o fim da chamada guerra fiscal entre estados. O movimento ganhou urgência depois que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) voltou a discutir, em agosto, os critérios que definem quando um incentivo de ICMS pode escapar da tributação federal.

Contexto: o fim da guerra fiscal e o preço da transição


Desde a década de 1990, estados brasileiros disputam a instalação de indústrias em seus territórios oferecendo isenções, reduções de base de cálculo e créditos presumidos de ICMS, a chamada guerra fiscal. A reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) substitui o ICMS estadual pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de caráter nacional, o que torna inviável a manutenção desses incentivos regionais no modelo atual.

Para não penalizar empresas que fizeram investimentos de longo prazo com base nesses benefícios, a reforma criou o FCBF, administrado pela Receita Federal com recursos da União. O fundo soma R$ 160 bilhões em valores nominais de 2023, corrigidos pelo IPCA, mas só começa a pagar as compensações em 2029, com desembolsos crescentes até esse ano e decrescentes até 2032, quando os benefícios estaduais de ICMS deixam de existir por completo. Antes disso, porém, a Receita já esbarrou em um problema orçamentário: a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 previu inicialmente apenas R$ 80 milhões para o fundo, ante uma obrigação constitucional de R$ 8 bilhões naquele exercício, e os recursos só foram liberados após a sanção da Lei 15.296/2025.

O que mudou: habilitação em curso e Carf redefine critérios


A janela para pedir habilitação ao FCBF está aberta desde 1º de janeiro de 2026 e se estende até 31 de dezembro de 2028, prazo não prorrogável, segundo a Portaria RFB nº 635/2025, que disciplina o procedimento. Só podem pleitear a compensação empresas titulares de benefícios "onerosos" de ICMS, ou seja, aqueles concedidos mediante contrapartida efetiva (expansão industrial, geração de empregos, investimento em pesquisa e desenvolvimento), com ato concessivo emitido até 31 de maio de 2023 e fruição prevista até 31 de dezembro de 2032. O valor a receber não corresponde ao benefício bruto concedido pelo estado, mas à "repercussão econômica" líquida do incentivo, o que exige das empresas um esforço adicional de comprovação contábil.

Paralelamente, o Carf reabriu a discussão sobre como esses incentivos são tratados no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na CSLL. Em julgamento de 7 de agosto, o colegiado reformou decisão de primeira instância e reconheceu que incentivos concedidos a uma indústria farmacêutica goiana pelos programas estaduais Fomentar e Produzir configuram subvenção para investimento, e não mero reforço de caixa, o que permite excluí-los da base de cálculo de IRPJ e CSLL. A decisão, referente aos anos-calendário de 2007 a 2009, aplicou o entendimento consolidado pela Lei Complementar 160/2017, que alterou o artigo 30 da Lei 12.973/2014 e passou a presumir o caráter de subvenção para investimento nos incentivos de ICMS concedidos por estados. O colegiado dispensou a exigência, antes cobrada pelo Fisco, de comprovar "sincronia" direta entre o recebimento do benefício e a aplicação em ativos específicos, obstáculo que travava boa parte dos processos.

Análise: onerosidade vira o novo critério decisivo


Para especialistas em tributação que acompanham a transição, o efeito prático das duas frentes (fundo de compensação e jurisprudência do Carf) é deslocar o centro da discussão fiscal: não basta mais ter o benefício formalmente concedido pelo estado, é preciso demonstrar, com prova técnica consistente, que ele foi de fato oneroso e que as contrapartidas exigidas foram cumpridas. Advogados tributaristas apontam que empresas que historicamente trataram cláusulas de contrapartida como formalidade, sem documentar investimentos, geração de empregos ou metas de produção vinculadas ao incentivo, correm o risco de ficar de fora tanto da compensação do FCBF quanto da exclusão de IRPJ e CSLL, mesmo tendo usufruído do benefício por anos.

Esse cenário já provoca uma corrida silenciosa por auditorias internas: mapeamento de todos os benefícios onerosos vigentes, revisão da escrituração fiscal para evidenciar a repercussão econômica de cada incentivo e estruturação de governança tributária com suporte contábil especializado, passos recomendados por consultorias tributárias mesmo antes de qualquer exigência formal da Receita.

Perspectivas: o que monitorar até 2029


Com a janela de habilitação correndo até 2028 e o pagamento das compensações só começando em 2029, o próximo ano tende a concentrar o grosso dos pedidos de habilitação e, por consequência, das disputas sobre o que conta como benefício oneroso. Para o mercado de crédito estruturado, o tema importa diretamente: FIDCs que compram recebíveis de indústrias beneficiadas por incentivos estaduais, ou que estruturam operações com base em fluxos de caixa reforçados por ICMS reduzido, precisam avaliar se essas empresas cedentes já iniciaram o mapeamento de seus benefícios onerosos, sob risco de verem a margem operacional projetada nos contratos de cessão erodir a partir de 2029, quando a fase de redução dos incentivos estaduais começa a valer. Novos julgamentos do Carf sobre outros programas estaduais de incentivo (hoje há um conjunto relevante de processos em pauta com critérios semelhantes ao caso goiano) devem servir de termômetro para o quanto essa jurisprudência favorável se consolida antes do fim da transição.


Fontes: Receita Federal — Portaria RFB nº 635/2025, Conjur — O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais de ICMS, Demarest — Instituído o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS, Juscon — Compensação de benefícios de ICMS: pedidos de habilitação começam em 2026, Contábeis — Carf: incentivos de ICMS não integram IRPJ e CSLL, ReformaTributaria.com — O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais é mais raso do que parece

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