Grupo Prime pede recuperação judicial com R$ 790 mi em dívidas e o maior credor é o seu próprio FIDC

O pedido protocolado em junho de 2026 no Paraná envolve 11 requerentes, R$ 397 milhões sujeitos ao processo e R$ 190 milhões alocados no Prime Agro FIDC, estrutura que agora ocupa o centro do imbróglio jurídico e financeiro do grupo

O colapso de um grupo que cresceu rápido demais

O Grupo Prime nasceu em 2013 em Toledo, no interior do Paraná, fundado pelos irmãos Paulo José e Luiz Eduardo Montans Braga com um modelo de negócio voltado para agricultura sustentável, manejo biológico, regeneração de solo e monitoramento técnico de cultivos e criações. Em pouco mais de uma década, o grupo expandiu sua presença para mais de 500 clientes distribuídos em 20 estados, construiu uma estrutura com 263 funcionários e diversificou suas operações em pelo menos seis empresas e cinco produtores rurais vinculados à família fundadora.

A expansão, no entanto, foi financiada com dívida. E foi exatamente esse crescimento acelerado em um ambiente de crédito fácil que criou a pressão insustentável que levou ao pedido de recuperação judicial protocolado em 16 de junho de 2026 na 2ª Vara Especializada do Paraná.

O passivo total declarado pelo grupo é de R$ 790,2 milhões, um número expressivo que coloca a Prime entre os maiores casos de recuperação judicial do agronegócio paranaense dos últimos anos.

Os números do processo: quem deve, quanto e para quem

Do total declarado, R$ 397 milhões são créditos sujeitos à recuperação judicial, o conjunto de obrigações que, se o pedido for aceito, entrará no plano de reestruturação a ser apresentado ao juízo. Os outros R$ 394 milhões são classificados como extraconcursais, categoria que reúne dívidas com garantias específicas e que, em regra, não entram automaticamente no plano de pagamento.

Entre os credores sujeitos ao processo, a maior classe é a dos quirografários, credores sem garantia real, que somam R$ 282 milhões distribuídos entre 311 credores. Na sequência, aparece a classe de garantia real com R$ 106,1 milhões, com um único credor listado: o Banco do Brasil. Os créditos trabalhistas e acidentários somam R$ 2 milhões, e microempresas e empresas de pequeno porte respondem por R$ 6,5 milhões.

A lista dos credores extraconcursais, porém, é onde reside o detalhe mais relevante para o mercado de crédito estruturado.

O FIDC no epicentro: R$ 190 milhões em risco

O maior credor extraconcursal do Grupo Prime é o Prime Agro Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), com R$ 190 milhões. Trata-se de uma estrutura de securitização vinculada ao próprio grupo, o que cria uma sobreposição incomum entre originador, devedor e veículo de crédito estruturado.

Esse arranjo não é incomum no agronegócio brasileiro, onde empresas de médio porte frequentemente constituem FIDCs próprios para antecipar recebíveis e financiar capital de giro. O problema aparece quando o fluxo de caixa do originador se deteriora: os direitos creditórios que lastreiam o fundo perdem qualidade, os pagamentos às cotas sênior ficam ameaçados e o veículo de securitização se torna o primeiro grande espelho do estresse financeiro do grupo.

Com R$ 190 milhões classificados como extraconcursais, os cotistas do Prime Agro FIDC estão em uma posição juridicamente diferenciada. Suas cotas têm garantias específicas e não entram automaticamente no plano de recuperação. Mas a recuperabilidade efetiva desses créditos dependerá da integridade dos recebíveis cedidos e da decisão judicial sobre a essencialidade dos ativos operacionais do grupo.

Na sequência dos credores extraconcursais aparecem Santander (R$ 36,8 milhões), Caixa Econômica Federal (R$ 32 milhões), BTG Pactual (R$ 19,9 milhões), Itaú Unibanco (R$ 16,4 milhões), Canal Companhia de Securitização (R$ 16,3 milhões), Bradesco (R$ 13,2 milhões) e Insumos Milênio/Terramagna Fiagro (R$ 12,8 milhões).

O diagnóstico do grupo: crise financeira, não operacional

Na petição, o Grupo Prime defende que sua crise é de natureza financeira e conjuntural, não operacional. O argumento central é que a combinação de fatores macroeconômicos adversos destruiu a capacidade de servir uma dívida contraída em um ciclo de expansão favorável.

Os fatores citados são conhecidos do mercado: alta da Selic e do CDI encarecendo o custo do crédito; queda nos preços das commodities agrícolas, especialmente soja e milho; eventos climáticos adversos que afetaram a produtividade; retração do crédito rural pelos bancos; e o ciclo de baixa da pecuária. Tudo isso ao mesmo tempo.

A narrativa é consistente com o que tem ocorrido em outras revendas e distribuidoras de insumos do agronegócio. “As revendas de produtos agrícolas têm passado por dificuldades nos últimos anos. Temos outros exemplos de recuperações com dívidas altas no setor”, afirmou César Borges, sócio do escritório Arake, Tomazette, Borges & Glicério Advogados, que acompanha o caso.

A defesa pede que o pedido tramite de forma conjunta, com consolidação processual e substancial, mecanismo que permite reunir ativos e passivos de todas as 11 entidades requerentes (seis empresas e cinco produtores rurais da família Montans Braga) em um único processo e, se deferido, apresentar um único plano de recuperação judicial. Esse caminho agiliza o trâmite, mas também exige que o juízo reconheça a unidade econômica do grupo.

O que vem a seguir e o que o mercado precisa monitorar

O processo ainda está na fase inicial de análise documental. Se aceito, a Justiça deverá nomear um administrador judicial, abrir o prazo de 60 dias para apresentação do plano de recuperação e decretar o stay period de 180 dias, período em que ações e execuções contra o grupo ficam suspensas, dando fôlego para a reestruturação.

O grupo também pediu que fazendas, equipamentos, estrutura logística, veículos, caminhões e uma aeronave sejam reconhecidos como bens essenciais à atividade, o que, se deferido, impediria retirada ou apreensão durante a proteção judicial.

Para o mercado de FIDC e crédito estruturado, o caso levanta três questões centrais.

A primeira diz respeito à qualidade dos recebíveis cedidos ao Prime Agro FIDC. Com o originador em recuperação judicial, a segregação patrimonial do fundo será testada na prática e a performance futura das cotas dependerá diretamente da integridade desses ativos.

A segunda questão envolve os demais veículos de crédito estruturado presentes no passivo extraconcursal, incluindo Canal Companhia de Securitização e o Fiagro da Terramagna. A presença de múltiplos instrumentos de crédito estruturado no mesmo grupo devedor é um sinal de que a engenharia financeira foi usada intensivamente para sustentar a expansão e que a desestruturação desse modelo tende a ser complexa.

A terceira é mais ampla: o caso reacende o debate sobre originação em FIDCs de empresas com alta concentração de risco setorial. Quando o originador, o devedor e a carteira do fundo são essencialmente a mesma entidade econômica, o instrumento perde boa parte de sua função de diversificação de risco.

“Cumpridos os requisitos, o juízo irá nomear administrador judicial, deferir a suspensão de execuções por 180 dias e decidir sobre a essencialidade dos bens”, explica César Borges. A expectativa do mercado é que a homologação, ou recusa, do pedido saia nas próximas semanas.


Fontes: InfoMoney / Estadão Conteúdo, publicado em 19/06/2026

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