O esquema investigado pela Polícia Federal vai além do bloqueio bilionário: aponta para um modelo de engenharia financeira que utilizou Fundos de Investimento em Direitos Creditórios como mecanismo para maquiar a situação patrimonial do banco e que pode deixar rastros em toda a cadeia de crédito privado.
O fato central: busca, apreensão e bloqueio
A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira, 23 de junho de 2026, a Operação Miragem contra o banco Digimais. Mais de 50 agentes cumpriram nove mandados de busca e apreensão autorizados pela Justiça Federal em São Paulo. A operação resultou no bloqueio judicial de até R$ 670,3 milhões em bens dos investigados. Sigilos bancário e fiscal foram quebrados com base em relatórios do Banco Central.
As acusações são graves: administradores do Digimais são investigados por gestão fraudulenta, apresentação de dados falsos a órgãos reguladores e realização de operações de crédito vedadas. O objetivo, segundo a PF, era aparentar solvência perante o Banco Central enquanto o balanço real da instituição se deteriorava a passos largos. Edir Macedo, controlador do banco, figura entre os alvos da investigação, mas reside no exterior e não foi objeto de busca e apreensão física.
O papel dos FIDCs: a estrutura “Zé com Zé”
Para o mercado de crédito privado, o ponto mais sensível da Operação Miragem não é o bloqueio em si: é o padrão de uso de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) documentado no esquema.
Informações publicadas pela imprensa especializada revelam que o Digimais utilizou FIDCs para retirar créditos de baixa qualidade do próprio balanço, numa estrutura que o mercado passou a chamar informalmente de “Zé com Zé”: o banco atuava simultaneamente como originador dos créditos e como cotista dos fundos que os adquiriam. Em outras palavras, o Digimais vendia para si mesmo, usando o veículo do fundo para afastar a inadimplência do balanço regulatório sem eliminar a exposição econômica real.
O resultado prático foi paradoxal: em 2025, o banco declarou lucro de R$ 31 milhões enquanto ocultava R$ 480 milhões em créditos vencidos. Esse tipo de manobra contábil, usar FIDCs como “colchão” para absorver ativos problemáticos sem transparência adequada, é exatamente o risco sistêmico que a regulação recente da CVM busca endereçar com exigências reforçadas de disclosure para fundos de crédito privado.
Trajetória de deterioração: de Banco Renner a rombo de R$ 8,5 bilhões
A história do Digimais começa em 2020, quando Edir Macedo assumiu o controle total do então Banco Renner e rebatizou a instituição. Dois anos depois, em 2022, o banco registrou prejuízo de R$ 740 milhões, número que chamou a atenção dos reguladores e iniciou o processo de escrutínio mais intenso sobre a gestão da casa.
O cenário foi piorando. No início de 2026, estimativas de mercado já apontavam para um patrimônio líquido negativo de R$ 8,5 bilhões, um rombo de magnitude comparável ao que o mercado vivenciou com a crise do Banco Master. A deterioração se acelerou justamente com a estratégia de transferência de carteiras problemáticas para fundos sem a devida divulgação de cotistas, segundo as investigações.
“As práticas adotadas pelo Digimais replicam ações similares às da crise do Banco Master”, avaliaram analistas do setor acompanhando o caso. A comparação é relevante: em ambos os casos, a estrutura de FIDCs foi utilizada de maneira a dificultar a leitura clara da qualidade real dos ativos pela cadeia de investidores.
CCBs sem lastro e fundos em litígio
Os sinais de alerta no mercado de FIDCs já haviam aparecido meses antes da Operação Miragem. Em novembro de 2025, a gestora Yards identificou problemas em créditos usados para compor um FIDC com lastro em carteiras do Digimais. Das 54 mil CCBs (Cédulas de Crédito Bancário) apresentadas pelo banco, aproximadamente 22 mil apresentavam problemas de lastro, ou seja, não tinham o suporte adequado para sustentar o valor cedido.
Dois fundos expõem a extensão dos litígios:
- O fundo EXP1 acionou a 13ª Vara Cível de São Paulo cobrando R$ 650 milhões por carteiras consideradas falsas.
- O fundo Tabor acumulava R$ 575 milhões em inadimplência sobre uma carteira total de R$ 960 milhões em abril de 2026, inadimplência de quase 60% da carteira.
Esses números colocam em perspectiva a escala do problema: não se trata apenas de créditos de baixa qualidade, mas de uma estrutura em que a própria veracidade dos ativos cedidos é questionada judicialmente.
BTG, FGC e a venda que não decola
O Digimais já acumula tentativas frustradas de solução de mercado. Em janeiro de 2025, o empresário Maurício Quadrado anunciou a aquisição da instituição com aporte de R$ 800 milhões, mas desistiu meses depois alegando piora das condições de mercado e falta de documentação adequada ao regulador.
Em abril de 2026, o BTG Pactual assinou documentos vinculantes para adquirir o controle do Digimais. O negócio depende de processo competitivo com suporte do FGC (Fundo Garantidor de Créditos) e aval do Banco Central e do Cade. A transação ainda não foi concluída.
A Operação Miragem acrescenta uma camada adicional de incerteza a esse processo. Uma investigação criminal em curso sobre os administradores da instituição pode complicar o due diligence, afetar as condições negociadas com o FGC e prolongar o calendário de aprovação regulatória. O desfecho dependerá da extensão do inquérito policial e da postura do BTG diante do escrutínio agora público da Polícia Federal.
Perspectivas: o que o mercado de FIDCs deve monitorar
A Operação Miragem não é apenas um caso isolado de fraude bancária. Ela expõe uma vulnerabilidade estrutural no uso de FIDCs como instrumentos de gestão de balanço por parte de originadores que também figuram como cotistas dos próprios fundos, conflito de interesse que a regulação tenta coibir mas que, na prática, ainda oferece margem para operações opacas.
Para gestores de FIDCs que possuem ou possuíam exposição a carteiras do Digimais, os próximos passos exigem atenção imediata: verificação dos laudos de lastro das CCBs em carteira, avaliação do risco jurídico dos litígios em curso e monitoramento do andamento da investigação da PF, que pode afetar a validade de operações já constituídas.
Para o mercado como um todo, o caso reforça a necessidade de due diligence mais rigoroso sobre a estrutura de cotistas de FIDCs de crédito bancário e sobre a identidade real dos originadores por trás das carteiras cedidas.
Fontes: Capital Aberto (23/06/2026), Polícia Federal, Banco Central do Brasil













