O agronegócio brasileiro encerrou 2025 com R$ 54 bilhões em dívidas negativadas e uma taxa de inadimplência de 8,2%, segundo levantamento da Serasa Experian. Dentro desse universo, os arrendatários rurais aparecem como o grupo de maior risco, com inadimplência de 9,9%. O dado importa para além do campo: fundos e estruturas que compram, cedem ou securitizam recebíveis ligados ao agronegócio (como CRA, Certificado de Recebíveis do Agronegócio, e direitos creditórios oriundos de CPR e contratos de arrendamento) operam justamente sobre esse tipo de fluxo de pagamento.
Contexto: crédito rural sob pressão
O setor agropecuário vem acumulando, nos últimos ciclos, uma combinação conhecida de fatores de risco: perdas climáticas, alta no custo de insumos e oscilação de preços de commodities. Esses elementos já pressionavam margens e capacidade de pagamento de produtores. O novo levantamento da Serasa Experian, no entanto, isola um recorte pouco discutido até aqui: o risco específico do arrendamento rural, contrato pelo qual o proprietário de terra cede o uso do imóvel em troca de uma remuneração, geralmente paga em parcela única e anual.
Esse desenho de pagamento é o que diferencia o arrendamento de outras formas de crédito do agronegócio. Enquanto financiamentos e dívidas bancárias costumam ser parcelados ou renegociados ao longo do ano-safra, o contrato de arrendamento concentra o recebimento em uma única data. Em regiões agrícolas consolidadas, o hectare arrendado é negociado entre R$ 1.200 e R$ 3.500 ao ano, podendo superar essa faixa em áreas de maior produtividade. Um proprietário com área de porte médio pode depender de um único pagamento de centenas de milhares de reais para sustentar a família ao longo de todo o ano.
O fato central: arrendatários no topo do risco
A taxa de inadimplência de 9,9% entre arrendatários supera a média geral do setor (8,2%) e também a registrada entre grandes proprietários e produtores de médio e pequeno porte. Na prática, isso significa que uma parcela relevante de proprietários rurais corre o risco de passar um ano inteiro sem receber a renda da terra.
“Há proprietários que vivem exclusivamente dessa renda e recebem um único pagamento por ano. Quando esse valor não é honrado, o prejuízo é monstruoso, porque a pessoa passa um ano inteiro sem nenhuma fonte de sustento”, afirma Paulina Caiado, advogada especialista em direito civil e agrário, ouvida pela Revista Attalea Agronegócios.
A advogada aponta um agravante que vai além do cenário macroeconômico: a fragilidade dos próprios contratos. “O que realmente transforma um simples atraso em prejuízo irreversível é a ausência de multa prevista em contrato, a redação confusa e a falta de documentação capaz de comprovar o inadimplemento. É exatamente isso que separa um proprietário que consegue reaver o que é seu de outro que perde a disputa mesmo estando com a razão”, alerta.
O recorte regional reforça o peso da gestão de risco jurídico. A inadimplência rural chega a 12,5% no Norte do país, mais que o dobro dos 5,7% registrados no Sul, região com maior penetração de seguro agrícola e presença mais forte de cooperativas.
Análise: o que isso significa para quem estrutura crédito no agro
Para o mercado de crédito privado, o dado é relevante porque o arrendamento rural é uma das bases contratuais que alimentam operações de securitização do agronegócio, direta ou indiretamente, quando compõe o lastro de CPRs (Cédulas de Produto Rural), contratos de parceria e arrendamento vinculados a operações de crédito agrícola. Um contrato de arrendamento mal redigido, sem cláusula de multa, sem garantias claras e sem documentação que comprove o inadimplemento, é um contrato de difícil execução judicial. Isso eleva o risco de perda em caso de calote e reforça a importância da qualidade jurídica do lastro na análise de crédito, e não apenas do risco de mercado da commodity ou do clima.
A concentração de pagamento em parcela única, típica do arrendamento, também amplia o impacto de um único evento de inadimplemento sobre o fluxo de caixa esperado. Em estruturas que dependem desse tipo de recebível, isso é um fator que pesa na constituição de provisão para devedores duvidosos (PDD) e na precificação do risco de crédito da operação.
Perspectivas: o que monitorar
Paulina Caiado avalia que o problema tende a se aprofundar. “Esse é um assunto profundamente vinculado à economia atual, e a tendência é que continue crescendo. Quem ainda trata o contrato de arrendamento como uma formalidade está exposto a um risco que pode comprometer a renda de um ano inteiro de trabalho”, conclui a advogada.
Para o mercado de crédito, o recado é semelhante: a robustez jurídica dos contratos que lastreiam operações de crédito rural, cláusulas de multa, garantias e documentação de inadimplemento, tende a ganhar peso na análise de risco à medida que a inadimplência do setor se mantém em patamar recorde. O contraste regional entre Norte e Sul também sugere que seguro agrícola e estruturas cooperativas seguem sendo mecanismos relevantes de mitigação de risco, e devem continuar no radar de quem avalia originadores e lastros ligados ao agronegócio.
Fonte: Revista Attalea Agronegócios, “R$ 54 bilhões em dívidas: Inadimplência recorde no agronegócio ameaça sustento de proprietários de terras”, 14/07/2026.













