A distribuidora de insumos agrícolas Lavoro ingressou com medida cautelar preparatória para recuperação judicial no Paraná depois de descumprir parcelas do plano de recuperação extrajudicial homologado em São Paulo. O caso escalou para uma disputa sobre qual Justiça tem competência para julgar o processo, com desdobramentos que podem se tornar referência para o mercado de crédito e reestruturação de empresas.
Contexto: um plano extrajudicial sob pressão
A Lavoro, distribuidora de insumos agrícolas ligada à AGI (empresa especializada em ativos de crédito de companhias em estresse financeiro), atravessava um processo de recuperação extrajudicial quando deixou de honrar parcelas previstas no plano homologado pela Justiça de São Paulo. O descumprimento abriu caminho para uma nova etapa do processo, agora sob o rito da recuperação judicial, com repercussão direta para os detentores de créditos da companhia, entre eles cotistas de FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) e fundos de crédito privado expostos ao setor de insumos agrícolas.
O fato central: medida cautelar no Paraná e disputa de competência
Diante do descumprimento do plano extrajudicial, a Lavoro ajuizou no Paraná uma medida cautelar preparatória para um pedido de recuperação judicial, argumentando que seu principal estabelecimento havia sido transferido para Curitiba. A tese, porém, não prosperou: tanto a Justiça paranaense quanto a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, responsável pela homologação do plano original, reconheceram a competência do juízo paulista. No início deste mês, a Justiça do Paraná voltou a rejeitar recurso da companhia e manteve o processo em São Paulo.
A AGI, controladora da Lavoro, justificou a tentativa de transferência do processo afirmando que o Paraná concentra um número expressivo de clientes e representa a maior parcela do faturamento da distribuidora de insumos. A companhia também informou que está encerrando suas operações no Estado de São Paulo, movimento que reforça o argumento de mudança do principal estabelecimento.
Paralelamente, a UPL move ações judiciais que alcançam a transferência do controle da Lavoro para a Volterra Participações, veículo constituído pela AGI. Em uma dessas ações, a companhia pede acesso aos documentos da operação para avaliar a estrutura da transação e seus impactos sobre os credores, alegando não ter recebido esclarecimentos suficientes até o momento.
Análise: um precedente para o mercado de reestruturação
A decisão que manteve a competência em São Paulo é apontada como um “leading case”, capaz de funcionar como precedente para outros conflitos sobre definição de foro em processos de reestruturação de grupos empresariais. Para gestores de FIDC e fundos de crédito privado, o episódio reforça um ponto sensível da estrutura de garantias: a definição do juízo competente pode alterar o ritmo, a previsibilidade e até o resultado de uma reestruturação, com efeito direto sobre a recuperação de valor de créditos cedidos ou originados junto à companhia em dificuldade.
O movimento da AGI também chama atenção pelo padrão de atuação. A empresa é especializada em companhias em situação de estresse financeiro e tem ampliado sua presença por meio da aquisição de créditos e da tomada de controle de negócios em reestruturação, tendo recentemente passado a integrar a estrutura de controle da Mobly, dona da Tok&Stok.
Perspectivas: o que monitorar daqui para frente
Com a competência de São Paulo mantida, o próximo capítulo do caso deve envolver o andamento do pedido de recuperação judicial propriamente dito e o desfecho das ações movidas pela UPL sobre a transferência de controle para a Volterra Participações. Gestores com exposição a créditos da Lavoro, diretamente ou por meio de FIDCs e fundos estruturados que tenham direitos creditórios originados pela distribuidora, devem acompanhar tanto a evolução do processo judicial quanto os esclarecimentos que a AGI ainda deve prestar sobre a operação de transferência de controle.
Fontes: Globo Rural (matéria de Fernanda Guimarães, publicada em 08/07/2026, atualizada às 11h51)













