Cotribá aprova liquidação extrajudicial com dívida de R$ 1,4 bilhão
Sem acesso à recuperação judicial, a cooperativa agro mais antiga do país vai renegociar R$ 1,4 bilhão em dívidas fora dos tribunais.

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A Cooperativa Agrícola Mista General Osório (Cotribá), fundada em 1911 em Ibirubá (RS), aprovou sua dissolução voluntária e a abertura de liquidação extrajudicial sem parar de operar. A decisão tem impacto direto em bancos, fundos e produtores que financiam a cadeia do agronegócio. Ela também deixa claro um ponto importante para quem estrutura crédito com cooperativas: elas não podem pedir recuperação judicial.
Uma crise que passou pelos tribunais
A Cotribá tem mais de 60 pontos de negócio no Rio Grande do Sul e 11.393 associados. A dívida estimada é de cerca de R$ 1,4 bilhão, distribuída entre dezenas de instituições financeiras, fundos e centenas de produtores rurais. No pedido judicial de abril, a cooperativa declarou um passivo de cerca de R$ 1,43 bilhão e mais de 20 mil credores.
A cooperativa tentou a recuperação judicial duas vezes. Nas duas, conseguiu decisão favorável na primeira instância, que depois foi derrubada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Em setembro, a 6ª Câmara Cível do TJRS analisou um recurso do Banco Santander e decidiu, por unanimidade, que a Cotribá não tem legitimidade para pedir recuperação judicial. Para o tribunal, a cooperativa é uma sociedade simples e por isso não se enquadra nas regras de recuperação das sociedades empresárias.
Sem esse caminho, restou à cooperativa a solução prevista na legislação do cooperativismo: a dissolução voluntária seguida de liquidação extrajudicial, conduzida pelos próprios associados.
O que foi aprovado
A assembleia geral extraordinária aconteceu na terça-feira (20), em Ibirubá. Cerca de 400 associados participaram e aprovaram a medida por unanimidade. Sergio Strentzke, que assumiu a presidência no fim de setembro, foi eleito liquidante. Ele vai conduzir a transição e a reestruturação dos ativos.
O plano aprovado mantém as operações comerciais funcionando, para que as atividades no campo e o atendimento aos clientes não parem. A partir de agora, a cooperativa passa a usar a expressão “em liquidação” no nome. Também vai avaliar seus ativos, renegociar as dívidas de forma centralizada e tentar reduzir a pressão das cobranças e das ações judiciais. A legislação permite suspender as ações contra a cooperativa por um ano, com possibilidade de prorrogar por mais um. Assembleias de prestação de contas vão acontecer a cada seis meses, ou antes se for preciso, com relatórios e balanços apresentados aos associados.
O que isso significa para o crédito privado e para os FIDCs
Para o mercado de crédito, a liquidação extrajudicial é diferente da recuperação judicial em um ponto central. Ela não impõe um plano de pagamento a todos os credores por votação em assembleia. Cada credor decide se aceita ou não a negociação proposta pelo liquidante. Os credores ganham mais liberdade individual, mas perdem a previsibilidade de um processo homologado na Justiça. Enquanto isso, as dívidas continuam correndo com juros e encargos.
Para gestores de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) que compram recebíveis do agronegócio, o caso tem duas lições práticas. A primeira trata da natureza jurídica do cedente ou do devedor. Como a cooperativa não pode pedir recuperação judicial, o risco de crédito depende muito mais das garantias e da posição de cada credor do que de um processo coletivo. Quem tem alienação fiduciária ou recebíveis bem formalizados fica em situação muito diferente de quem é credor quirografário, ou seja, sem garantia.
A segunda lição é sobre concentração. Uma cooperativa centenária, com dezenas de unidades e milhares de associados, deixou de honrar compromissos com mais de 20 mil credores. Para carteiras com exposição ao agro, isso reforça a importância de diversificar cedentes e sacados, monitorar de perto os indicadores de liquidez das contrapartes e ajustar a PDD (Provisão para Devedores Duvidosos) quando os sinais de estresse aparecem.
O caso também chega ao mercado de capitais. A Cotribá emitiu CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) nos últimos anos e dá nome a um Fiagro, gerido pela Eco Gestão de Ativos e administrado pelo Banco Daycoval, segundo o AgFeed. O edital da assembleia ainda previa autorizar o liquidante a securitizar direitos creditórios do agronegócio por meio de novas emissões de CRAs.
O que vem a seguir
A lei não fixa prazo para encerrar uma liquidação extrajudicial. Isso abre caminho para um processo longo de venda de ativos e negociação com cada credor. Os produtores que têm valores a receber pela venda de grãos estão, em regra, entre os credores sem garantia. Por isso, ficam mais expostos a perdas. O capital dos associados só volta para eles depois que todos os credores forem pagos.
Nos próximos meses, os pontos a acompanhar são as propostas de pagamento apresentadas pelo liquidante, a adesão dos bancos credores, a venda de ativos e os efeitos sobre os títulos já emitidos pela cooperativa. Para o mercado de crédito agro como um todo, o caso Cotribá deve aumentar a cautela das instituições na concessão de crédito a cooperativas. A tendência é exigir garantias mais robustas, estruturas de cessão mais protegidas e uma diligência mais detalhada sobre a capacidade de pagamento dessas organizações.
Fontes: Globo Rural (reportagem de Carlos Franco, 21/10/2026, reproduzida pelo Extra de Rondônia)
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