Análise
DIP Financing: acesso a capital não garante recuperação de empresas em crise, alerta especialista
Em palestra na OAB-SP, André Rocha destacou que financiamentos durante a recuperação judicial precisam estar associados à viabilidade operacional, à governança e à capacidade de pagamento das empresas.

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A obtenção de novos recursos financeiros tem se tornado uma alternativa importante para empresas que enfrentam dificuldades de liquidez e precisam financiar sua reestruturação. Entretanto, a disponibilidade de crédito, isoladamente, não é suficiente para assegurar a recuperação de um negócio.
Essa foi uma das principais questões abordadas por André Rocha, sócio-fundador e CEO da Triunfae, consultoria especializada em turnaround, reestruturação e gestão de crises empresariais, durante o II Congresso de Recuperação de Empresas e Falência, realizado em 8 de outubro de 2026, na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP).
Em sua apresentação, o especialista discutiu os aspectos econômicos, financeiros e jurídicos envolvidos na estruturação de operações de Debtor-in-Possession Financing (DIP Financing), modalidade de financiamento que permite às empresas em recuperação judicial obter recursos para preservar suas atividades e implementar medidas de reestruturação.
Crédito precisa estar associado à viabilidade do negócio
Segundo Rocha, uma das principais dificuldades na estruturação dessas operações está em determinar se a empresa necessita apenas de liquidez temporária ou se enfrenta problemas estruturais que comprometem sua capacidade de geração de caixa.
“Antes de discutir quanto dinheiro a empresa precisa captar, é fundamental compreender por que ela precisa desses recursos, como serão utilizados e, principalmente, de onde virá o dinheiro para pagar o financiamento. Uma operação de DIP não pode simplesmente acrescentar uma nova dívida a uma estrutura de capital que já se mostrou insustentável”, afirma.
O especialista destaca que o dimensionamento do financiamento deve partir de projeções consistentes de fluxo de caixa, contemplando necessidades de capital de giro, investimentos indispensáveis à continuidade das operações e os custos associados à execução do plano de reestruturação.
Além do valor a ser captado, a estruturação precisa considerar prazos, carência, amortização, custo financeiro, garantias e a prioridade dos créditos, respeitando os direitos dos credores preexistentes.
Governança e gestão profissional são determinantes
Outro aspecto enfatizado durante a apresentação foi a importância dos mecanismos de governança e controle sobre a utilização dos recursos.
Para Rocha, o financiamento deve estar vinculado a um planejamento operacional e financeiro que estabeleça responsabilidades, metas e indicadores de desempenho.
“A entrada de dinheiro novo pode proporcionar o fôlego necessário para atravessar a crise, mas não corrige, por si só, os problemas que levaram a empresa àquela situação. Sem gestão, disciplina financeira e recuperação da capacidade operacional, existe o risco de consumir os novos recursos e retornar ao mesmo problema de liquidez”, explica.
Entre os mecanismos recomendados estão a implementação de comitês de caixa, o acompanhamento sistemático das projeções financeiras, o controle sobre a destinação dos recursos, a definição de limites para desembolsos e a prestação periódica de contas.
Essas medidas também contribuem para aumentar a transparência da operação e a confiança dos financiadores.
Segurança jurídica e proteção dos financiadores
O DIP Financing possui disciplina específica na legislação brasileira, especialmente nos artigos 69-A a 69-F da Lei nº 11.101/2005, que estabelecem regras para o financiamento de empresas em recuperação judicial.
A estruturação dessas operações exige atenção à constituição das garantias, à prioridade dos créditos, às condições contratuais e aos procedimentos de autorização judicial aplicáveis.
Segundo Rocha, a segurança jurídica é indispensável para atrair investidores dispostos a financiar empresas em situações de maior risco, mas deve estar acompanhada de uma avaliação rigorosa da viabilidade econômica do negócio.
“A proteção jurídica do financiador é importante, mas a melhor garantia de uma operação continua sendo a capacidade de a empresa recuperar sua geração de caixa. O financiamento precisa fazer sentido tanto para quem concede os recursos quanto para quem assume a obrigação de pagá-los”, destaca.
Do DIP Financing ao Exit Financing
A apresentação também abordou a necessidade de planejar a transição entre o financiamento durante a crise e a estrutura de capital que sustentará a empresa após sua reorganização.
Nesse contexto, o Exit Financing pode representar uma alternativa para refinanciar obrigações, implementar etapas do plano de recuperação e viabilizar a transição para uma condição financeira mais sustentável.
Para Rocha, a estruturação do DIP deve considerar desde o início os cenários de saída, as fontes de pagamento e os resultados operacionais necessários para sustentar a continuidade da empresa.
“O financiamento deve ser concebido como parte de uma estratégia de reestruturação. Seu objetivo é permitir que uma empresa economicamente viável atravesse a crise, recupere sua capacidade de geração de caixa e volte a operar com uma estrutura financeira sustentável”, conclui.
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