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Gestores de FIDC ganham acesso ao SCR do Banco Central a partir de 1º de novembro

Fim da assimetria: quem compra crédito via FIDC passa a enxergar o mesmo que os bancos

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Resolução CVM 247 libera a consulta ao principal banco de dados de crédito do país para gestores e administradores de FIDCs e coloca as securitizadoras na obrigação de reportar suas operações. A mudança reduz a diferença de informação entre fundos e bancos na hora de analisar o risco do devedor.

Uma base que os FIDCs alimentavam, mas não podiam consultar

O SCR (Sistema de Informações de Crédito) é o cadastro do Banco Central que reúne dados sobre as operações de crédito realizadas no Brasil. Até agora, o acesso ao SCR era restrito às instituições financeiras, como os bancos, embora os FIDCs contribuam para alimentar essa base. Mensalmente, os administradores enviam ao BC, por meio do documento 3040, informações sobre as operações de crédito realizadas pelo fundo.

Na prática, o FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) entregava informação ao sistema, mas o gestor responsável por escolher quais recebíveis comprar não tinha acesso ao retrato completo do endividamento do sacado ou do cedente. Para avaliar a qualidade do crédito, dependia de birôs privados e de dados fornecidos pelas próprias empresas.

O pleito pela abertura do sistema não é novo. O acesso dos gestores de FIDCs ao SCR faz parte da agenda que a Anbima conduz desde 2023, em diálogo com a CVM e o Banco Central, para o crescimento sustentável dessa indústria.

O que muda com a Resolução CVM 247

A CVM editou em 5 de outubro de 2026 a Resolução CVM 247, que altera a Resolução CVM 60 e o Anexo Normativo II da Resolução CVM 175. As alterações decorrem do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a CVM e o BCB. A norma entra em vigor em 1º de novembro de 2026.

Para os fundos, o ponto central é a consulta. Com a nova regra, a consulta ao sistema passa a integrar as diligências realizadas pelos gestores na aquisição e no acompanhamento desses ativos. Ou seja, o SCR passa a ser ferramenta tanto na entrada do recebível na carteira quanto no monitoramento ao longo da vida da operação. Para os administradores de FIDC, que já encaminham informações ao SCR, não haverá prazo adicional de adaptação.

A segunda frente atinge as securitizadoras. A nova resolução estabelece a obrigação de as companhias securitizadoras encaminharem mensalmente ao SCR informações sobre suas operações de crédito. Até 31 de outubro de 2027, as companhias securitizadoras já registradas na CVM precisam passar a enviar mensalmente ao SCR as informações de suas operações de crédito. A securitizadora também precisa se cadastrar no Unicad, sistema do Banco Central para instituições de interesse da autoridade monetária, e apontar ali quem responde pelas remessas e quem responde pela parte técnica. Entre as obrigações está também avisar os tomadores, caso ainda não tenham sido avisados, de que os dados seguirão para o SCR.

A CVM informou que a edição da Resolução CVM 247 não foi precedida de Análise de Impacto Regulatório, por se tratar da implementação do acordo com o BC e de medida voltada a preservar a higidez do mercado.

Análise: o que a medida significa para a indústria de FIDCs

O ganho mais direto é a redução da assimetria de informação. Bancos sempre puderam cruzar a proposta de crédito com o histórico de endividamento do tomador no sistema financeiro. Os FIDCs, que disputam o mesmo espaço como fonte de financiamento para empresas, operavam com uma visão parcial. Com o SCR, o gestor passa a enxergar se o devedor está alavancado em outras instituições antes de adquirir o recebível.

Isso tende a se refletir na qualidade da carteira. Uma diligência mais precisa permite precificar melhor o risco, calibrar a subordinação e identificar deterioração de crédito mais cedo no acompanhamento. Para o cotista, a consequência é uma camada adicional de proteção na análise feita pelo gestor.

Há também um efeito de mercado: com as securitizadoras reportando ao sistema, o SCR passa a captar uma fatia maior do crédito privado que circula fora dos bancos. A base fica mais completa para todos os participantes, inclusive para os próprios FIDCs que a consultam.

O custo operacional da mudança recai principalmente sobre as securitizadoras que nunca reportaram ao Banco Central e terão de estruturar processos, cadastro e responsáveis técnicos dentro do prazo.

O que monitorar daqui em diante

A data a ser marcada é 1º de novembro, quando gestores e administradores de FIDCs passam a ter o acesso liberado. A partir daí, o mercado deve acompanhar como as casas vão incorporar a consulta ao SCR em suas políticas de crédito e manuais de diligência, e se isso se traduz em critérios de elegibilidade mais rígidos nos regulamentos dos fundos.

No lado das securitizadoras, o horizonte é outubro de 2027. Até lá, a adesão gradual ao reporte mensal deve ampliar a cobertura do sistema e reforçar o SCR como referência central de endividamento no crédito estruturado brasileiro.


Fontes: ANBIMA (comunicado de 15/10/2026); CVM (comunicado de 5/10/2026); Resolução CVM 247; Space Money

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