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Hospitais perdem duas saídas para antecipar créditos judiciais contra a União
Restrição do CMN às compras de FIDCs e pente-fino do Judiciário nos precatórios atingem ao mesmo tempo o caixa dos hospitais que atendem pelo SUS.

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Hospitais filantrópicos e privados que atendem pelo SUS vinham vendendo ações contra a União com deságio para fazer caixa. Esse caminho se estreitou por dois lados. A Resolução CMN 5.343 proibiu os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) de comprar créditos judiciais sem decisão definitiva. Ao mesmo tempo, STF, STJ e Conselho da Justiça Federal apertaram a fiscalização sobre os precatórios ligados à tabela do SUS.
Um passivo bilionário que virou ativo financeiro
A disputa começa na remuneração. Santas Casas e hospitais privados conveniados vão à Justiça para receber pelos procedimentos do SUS com base na Tunep, a tabela usada para ressarcimento pelos planos de saúde, e não pela Tabela SUS. Segundo as próprias instituições, a Tabela SUS está defasada há cerca de 20 anos. Um parto rende R$ 480 na tabela nacional, e uma consulta de urgência, R$ 10.
A pressão financeira sobre o setor é concreta. As Santas Casas acumulam dívidas de cerca de R$ 21 bilhões no país. A Confederação das Santas Casas (CMB) negociou uma linha de R$ 8 bilhões com juros de 13,66% ao ano. Por isso, ceder o direito discutido na Justiça a um fundo, recebendo à vista com desconto, virou uma alternativa de liquidez para muitos hospitais.
O potencial dessas ações preocupa Brasília. Em documento de fevereiro de 2025, o Ministério da Saúde estimou impacto de R$ 24,5 bilhões por ano se todos os prestadores do SUS judicializassem. Foram cerca de 1.750 ações em 2022 e 2023, e as condenações custaram R$ 111,9 milhões só em 2023.
O primeiro aperto: o CMN fecha a porta dos FIDCs
O CMN aprovou a Resolução 5.343 em 24 de setembro, e o texto saiu no Diário Oficial em 28 de setembro. Desde 13 de outubro, FIDCs e FIC-FIDCs não podem investir, nem direta nem indiretamente, em direitos ligados a ações judiciais ou arbitragens enquanto o crédito não for líquido, certo e exigível em caráter definitivo. Isso exige trânsito em julgado na fase de conhecimento e na liquidação, além de esgotado o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença.
A vedação alcança também a exposição indireta: títulos lastreados nesses direitos, cotas de outros veículos, inclusive no exterior, e derivativos. Os fundos não são obrigados a vender o que já têm em carteira. A partir de 4 de janeiro de 2027, porém, essas carteiras passam a exigir metodologia de precificação verificável, reavaliação a cada fato processual relevante, checagem pela auditoria e divulgação mensal padronizada dos processos, cedentes e cessionários.
A medida foi proposta pelo Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, presidido pela AGU e integrado pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento. Segundo o governo, transformar expectativas de ganho judicial em ativos financeiros estimulou a multiplicação de ações contra o poder público.
O mercado afetado é grande. Um levantamento da Tomé com base nos informes mensais até 25 de setembro identificou 423 FIDCs com ativos judiciais, que somam R$ 64,2 bilhões. Desse total, R$ 32,8 bilhões estão em ações judiciais e R$ 31,4 bilhões em precatórios, dentro de um patrimônio líquido de R$ 111,4 bilhões. Em 232 desses fundos, os ativos judiciais passam de 90% do patrimônio. Os números são um teto, porque não separam os precatórios já expedidos, que ficam fora da restrição.
Para os hospitais, o problema está no estágio dos processos. A maior parte das ações da Tunep ainda discute o direito em si e está longe do trânsito em julgado. Esse é exatamente o tipo de crédito que os FIDCs não podem mais comprar.
O segundo aperto: o Judiciário revisa os precatórios
O outro lado é judicial. Em 29 de setembro, o ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu ao STJ uma inspeção extraordinária nos Tribunais Regionais Federais para rastrear irregularidades em precatórios. No dia seguinte, acionou os presidentes do STF, Edson Fachin, e do STJ, Luis Felipe Salomão. Gilmar apontou expedição de precatórios antes do trânsito em julgado e concentração dos créditos em poucos agentes econômicos, já fora das mãos dos hospitais. Fachin determinou que todos os tribunais do país reforcem o controle sobre a emissão de precatórios.
O Conselho da Justiça Federal suspendeu nove precatórios que somam mais de R$ 775 milhões. Em um dos casos citados pela União, 70% do principal havia sido cedido a uma empresa agropecuária e 30% ao escritório de advocacia. No STJ, o Tema 1.305 mantém 343 processos suspensos, 225 deles (cerca de 65%) no TRF-1.
Em 19 de outubro, o Plenário Virtual do STF reconheceu a repercussão geral no RE 1.612.904, recurso da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora (MG), relatado por Gilmar. Só o ministro Luiz Fux votou contra. Com isso, o tribunal reviu o entendimento de 2021 (Tema 1.133), quando havia tratado a matéria como infraconstitucional. Ainda não há data para o julgamento de mérito, que vai fixar uma tese para todos os casos semelhantes.
Análise: menos compradores e mais risco no preço
Para quem compra e precifica esses créditos, os dois movimentos se somam. Sai do mercado o comprador regulado mais relevante para ativos em fase inicial. E o risco jurídico das ações da Tunep sobe, porque a tese pode ser redefinida pelo STF em repercussão geral. O resultado provável é um deságio maior para os ativos que continuam negociáveis e menos liquidez para os hospitais cedentes.
O ex-diretor da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) Otávio Yazbek considera necessária a fiscalização sobre a precificação desses ativos. Ele avalia, porém, que a resposta regulatória pode ser excessiva e inviabilizar operações de special situations e de investimento em litígios. Um artigo publicado no ConJur vai na mesma linha e argumenta que a proibição pode empurrar esse risco para fora do mercado regulado.
Do lado dos hospitais, a CMB defende uma solução negociada. “A judicialização não é o melhor caminho”, afirmou o presidente da entidade, Flaviano Ventorim, ao defender processos pactuados e regulados com o poder público.
Perspectivas: o que monitorar
Três marcos devem orientar gestores e investidores. O primeiro é a data do julgamento de mérito do RE 1.612.904, que vai definir quanto valem as ações da Tunep. O segundo é o resultado da inspeção nos TRFs e o destino dos precatórios suspensos pelo CJF. O terceiro é a adaptação das carteiras existentes às regras de 4 de janeiro de 2027, quando a divulgação mensal vai mostrar quem detém esses créditos e por quanto foram precificados.
Para os FIDCs, a janela que sobra está nos créditos em fase final de execução ou já convertidos em precatório, desde que a origem seja comprovável. Para os hospitais, sem o comprador institucional, a alternativa tende a ser o crédito bancário caro ou a negociação direta com a União.
Fontes: Veja Negócios
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