Justiça decreta falência da AJX Capital, que prometia até 3,5% ao mês com CCBs
Promessa de retorno acima de 50% ao ano, lastro questionado e 623 ações na Justiça: o caso AJX expõe o risco de crédito estruturado fora do perímetro regulado.

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A 2ª Vara Regional Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decretou a falência da AJX Capital Investimentos, empresa que vendia títulos de crédito a pessoas físicas com promessa de rentabilidade de até 3,5% ao mês. O caso chega num momento em que o crédito privado ganha espaço na carteira do investidor brasileiro, e mostra o contraste entre estruturas reguladas e ofertas que operam fora delas.
Contexto: crédito privado em alta, e o risco das ofertas paralelas
O crescimento do crédito privado no Brasil atraiu milhares de investidores pessoa física em busca de retornos acima da renda fixa tradicional. Nesse ambiente, estruturas reguladas como o FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) operam com administrador, custodiante e gestor, além de regras de divulgação, avaliação de lastro e segregação patrimonial previstas pela CVM.
Ao lado desse mercado formal, porém, circulam ofertas que usam instrumentos legítimos de crédito em estruturas sem a mesma camada de controle. É o caso da CCB (Cédula de Crédito Bancário), um título amplamente usado no mercado, inclusive como direito creditório em carteiras de FIDCs, mas que depende da qualidade do devedor e das garantias que a sustentam.
A AJX Capital foi fundada em julho de 2021, em Barueri, na Grande São Paulo. A empresa é controlada por Anderson Jesiskan da Silva Soares, que detém 97% das ações, e esteve registrada na CVM como consultora de valores mobiliários entre 2022 e 2024.
O fato central: falência por títulos protestados
A decisão foi assinada pela juíza Andrea Galhardo Palma em 8 de outubro e publicada no Diário Oficial em 14 de outubro. O pedido partiu de dois investidores que detinham CCBs vencidas e protestadas, que somavam R$ 169 mil. A magistrada fundamentou a decisão em dois desses títulos, que totalizam R$ 87,8 mil, já que a Lei de Falências permite a decretação quando há falta de pagamento de títulos protestados acima de 40 salários mínimos.
O modelo de negócio funcionava assim: a AJX emitia as CCBs como credora original e, em seguida, os títulos eram endossados aos investidores. O lastro declarado eram ações do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc). O Banco do Brasil, que incorporou o Besc em 2008, afirma que esses papéis não têm valor comercial. A polícia avaliou as ações em cerca de R$ 85 milhões, enquanto os títulos chegavam a indicar até R$ 250 milhões em garantia.
Segundo credores, os atrasos nos pagamentos começaram em fevereiro. Em mensagem de março, um consultor da empresa atribuiu a situação a um “problema operacional” e falou em prazo de cerca de 180 dias para normalização. Em agosto, os registros judiciais já apontavam 623 ações contra a AJX no estado de São Paulo, todas abertas em 2026.
Os autos mostram ainda que, entre agosto e o fim de setembro, uma conta da empresa na plataforma ENV recebeu R$ 283,6 mil e enviou R$ 282,6 mil. O saldo restante, de R$ 1.037, foi depositado em juízo. A AJX recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e não respondeu aos pedidos de comentário.
Análise: o que o caso revela para o mercado de FIDC
O primeiro sinal de alerta está no próprio retorno prometido. Uma taxa de 3,5% ao mês equivale a mais de 50% ao ano, patamar muito distante do que entregam carteiras de crédito estruturado com risco controlado. Em operações reguladas, o retorno da cota é resultado da qualidade da carteira, da inadimplência efetiva e do nível de subordinação, e não um número fixado antecipadamente para captar investidores.
O segundo ponto é o lastro. No caso da AJX, a garantia declarada era formada por ações cujo valor comercial é contestado pelo próprio banco sucessor, com diferença de quase três vezes entre a avaliação policial e o valor indicado nos títulos. Em um FIDC, a verificação do lastro e a avaliação dos direitos creditórios são etapas formais da estrutura, com responsabilidades atribuídas a prestadores de serviço identificados.
Para o mercado de crédito estruturado, o efeito é duplo. De um lado, casos como esse podem gerar desconfiança generalizada do investidor pessoa física em relação a qualquer produto de crédito privado, inclusive os regulados. De outro, reforçam o valor da governança, da transparência e da supervisão como diferenciais competitivos das estruturas formais, num momento em que o público de varejo ganha acesso crescente a esses produtos.
O caso também evidencia uma lacuna conhecida: o registro de um participante na CVM em determinada categoria, como consultoria, não equivale à autorização para estruturar ou distribuir títulos ao público. Essa distinção nem sempre é clara para o investidor final.
Perspectivas: rastreamento de ativos e investigação
O administrador judicial nomeado, Brazilio Bacellar Shirai, ficará responsável por rastrear o patrimônio da empresa e apurar eventuais pagamentos seletivos e bens em nome de terceiros. Os dois credores autores do pedido têm até 19 de outubro para depositar R$ 20 mil como garantia para o trabalho do administrador, sob pena de a juíza encerrar o processo.
Na esfera criminal, o Ministério Público investiga possível esquema de pirâmide financeira, incluindo o pagamento de investidores antigos com recursos de novos aportes e a ocultação da real situação financeira da empresa. Ninguém foi denunciado ou indiciado até o momento. O MP já havia investigado a AJX em 2023, em caso arquivado. Uma nova denúncia, em maio de 2025, levou a um inquérito policial concluído em outubro de 2025 sem indiciamentos, e um promotor pediu a reabertura do caso.
Para gestores e investidores de FIDC, os próximos pontos de atenção são o desfecho do recurso no TJ-SP, o resultado do rastreamento de ativos e eventuais movimentos regulatórios ou de autorregulação voltados a ofertas de crédito para pessoa física fora do perímetro supervisionado.
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