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Nova regra dos FIDCs coloca em risco mercado de R$ 35,2 bilhões e acende alerta sobre liquidez
Mercado questiona se medida pode reduzir compradores, pressionar preços e limitar a antecipação de créditos judiciais.

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A nova restrição imposta aos FIDCs pode alterar a dinâmica de um mercado que movimenta bilhões de reais em créditos judiciais e arbitrais. A partir de 13 de outubro, os fundos não poderão realizar novas aplicações, diretas ou indiretas, em direitos cuja liquidez, certeza e exigibilidade ainda não estejam definidas em caráter definitivo. A medida busca reduzir a exposição dos investidores a ativos com elevado grau de incerteza, mas abriu uma discussão relevante no mercado: ao retirar os FIDCs de uma etapa importante dessas operações, a norma pode reduzir o número de compradores disponíveis e, consequentemente, diminuir a liquidez para empresas e credores que utilizam a venda desses direitos como forma de antecipar recursos. Em julho, os FIDCs carregavam aproximadamente R$ 35,2 bilhões em créditos relacionados a ações judiciais. O montante, porém, não representa necessariamente todo o volume afetado pela restrição, já que a base não separa os créditos ainda em disputa daqueles que já atendem às novas exigências.
Na prática, a Resolução CMN nº 5.343 muda principalmente o momento em que esses fundos podem assumir o risco de um crédito judicial. Até agora, um FIDC poderia adquirir, com desconto, um direito ainda sujeito a discussão, incorporando ao preço justamente a possibilidade de demora, redução do valor ou até insucesso da demanda. Com a nova regra, o fundo terá de esperar até que o crédito reúna definitivamente os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade. Para Edgar Araújo, CEO da Azumi Investimentos, a preocupação está no alcance da medida. “A necessidade de transparência e de critérios rigorosos de análise é indiscutível, mas uma restrição ampla pode produzir efeitos que vão além da proteção ao investidor. Quando se reduz o universo de compradores aptos a adquirir determinado ativo, existe uma tendência de menor liquidez e de maior desconto exigido de quem precisa antecipar aquele recurso. O debate agora é encontrar uma forma de fortalecer a segurança sem comprometer excessivamente o funcionamento desse mercado”, afirma.
A resolução também cria uma segunda frente de mudança para os créditos que já estão dentro das carteiras. Os fundos não serão obrigados a vender esses ativos, mas passarão a enfrentar exigências adicionais de avaliação, auditoria e divulgação. Entre as informações previstas estão a identificação do processo judicial ou procedimento arbitral, do cedente e do cessionário, o valor e a fração do crédito detido pelo fundo e, quando o devedor for um ente público, a composição da carteira por ente federativo. A lógica é ampliar a capacidade do investidor de entender exatamente qual ativo está financiando e quais riscos estão associados a ele. Esse é um dos pontos menos controversos da nova regulamentação, já que maior padronização das informações e independência na precificação tendem a reduzir assimetrias entre gestores e cotistas.
A adaptação deverá exigir revisão das políticas de investimento, maior integração entre áreas jurídicas e de risco e novos critérios para identificar quando um crédito efetivamente passa a atender aos requisitos estabelecidos pelo CMN. Ao mesmo tempo, o mercado deverá acompanhar se operações que antes eram absorvidas por FIDCs migrarão para investidores diretos ou outros veículos menos sujeitos às mesmas regras de transparência. “O avanço regulatório é positivo quando melhora a qualidade da informação e torna o risco mais compreensível para o investidor. O ponto de atenção está em evitar que uma regra criada para aumentar a segurança termine deslocando operações para estruturas menos transparentes ou reduzindo excessivamente a liquidez. A evolução da indústria passa por mais governança, mas também por preservar mecanismos eficientes de financiamento”, conclui Araújo.
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