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Reforma tributária: adiar 2027 exige emenda e deixa empresas sem calendário seguro

Promessa de adiamento esbarra na Constituição, e a incerteza já chega ao planejamento de quem origina e cede recebíveis.

FIDC NEWSFIDC NEWS 4 min de leituraSem comentários

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A promessa de Flávio Bolsonaro de suspender por um ano a implementação da reforma tributária levou a política para dentro do cronograma do IVA dual. Só que mudar as datas principais exigiria uma nova emenda constitucional e maioria no Congresso. Enquanto isso, as empresas precisam decidir agora se seguem investindo para as regras que começam a valer em 2027. Para o mercado de FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), a dúvida chega ao ponto mais sensível da operação: a formação de preço e o fluxo de caixa de quem origina os recebíveis.

Um cronograma que já vinha apertado

A reforma tributária sobre o consumo troca tributos atuais pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). As regras entram em vigor em 2027. O calendário foi fixado na Constituição, e por isso uma eventual mudança de rota depende de mais do que a vontade do próximo governo.

Mesmo antes das eleições, a implementação já vinha acumulando ajustes. "A implementação da reforma acumula prorrogações e informações que chegam tarde para quem precisa tomar decisões. A gente teve o episódio do CNPJ técnico, o prazo estendido das opções relacionadas ao Simples Nacional e split payment", afirmou Maria Carolina Gontijo, colunista do Estadão conhecida como Duquesa de Tax, no programa Não vou passar raiva sozinha, exibido em 5 de outubro.

O split payment aparece nessa lista e merece atenção especial de quem trabalha com crédito estruturado. O mecanismo prevê o recolhimento do tributo no momento da liquidação financeira da operação. Na prática, muda o valor que efetivamente chega ao fornecedor, que é justamente quem costuma ceder duplicatas e outros recebíveis aos fundos.

O que está em jogo depois das urnas

O ponto de partida é a promessa de campanha de Flávio Bolsonaro de suspender a implementação por um ano. Segundo a análise da Duquesa de Tax, uma vitória da oposição pode alterar o cronograma, mas o caminho é longo. Adiar a reforma exige maioria no Congresso, mudança constitucional e a revisão de uma série de regras e prazos que já estão encadeados.

Enquanto o cenário político não se define, o calendário técnico continua correndo. O Tribunal de Contas da União (TCU) tem até 30 de outubro para encaminhar seus cálculos ao Senado, que pode definir a alíquota até 15 de dezembro. A colunista também aponta que a Receita Federal enviou ao TCU o modelo de cálculo sem apresentar uma estimativa numérica do percentual.

Para as empresas do Simples Nacional, os prazos são ainda mais curtos. O ingresso no regime termina em 15 de outubro. A opção pelo regime regular do IBS e da CBS, com recolhimento separado desses tributos, pode ser feita até 30 de outubro.

Análise: precificar sem conhecer a alíquota

"Imagine rever contratos e formar preços para janeiro sabendo que uma informação central pode ser definida apenas em meados de dezembro", resume a Duquesa de Tax. Para ela, a indefinição atrapalha a vida das empresas, que não sabem se mantêm os investimentos para cumprir as regras de 2027 ou se esperam por uma mudança que ainda depende de aprovação política.

No universo dos FIDCs, essa incerteza tem efeito em cadeia. O cedente que ainda não sabe qual alíquota vai pesar sobre suas vendas em janeiro terá mais dificuldade para projetar margem e caixa. Isso entra diretamente na análise de crédito do originador. Ao mesmo tempo, a escolha das empresas do Simples entre permanecer no regime simplificado ou recolher IBS e CBS separadamente altera sua posição comercial diante de clientes que tomam crédito tributário. Para gestores com carteiras pulverizadas de pequenos e médios fornecedores, essa decisão de outubro deve aparecer no comportamento dos recebíveis ao longo de 2027.

Perspectivas: preparar-se para o que está valendo

A conclusão da Duquesa de Tax é que a reforma pode passar por ajustes, mas o adiamento não é automático. Até que essa conta política seja resolvida, a orientação mais segura para as empresas é se preparar para as regras em vigor e acompanhar de perto o que, de fato, mudar.

Para o mercado de crédito privado, ficam três datas no radar: 15 de outubro (ingresso no Simples), 30 de outubro (cálculos do TCU e opção pelo regime regular do IBS e da CBS) e 15 de dezembro (prazo para o Senado definir a alíquota). Depois disso, a composição do novo Congresso vai dizer se a promessa de suspensão tem votos para virar emenda constitucional ou se 2027 segue mantido.


Fonte: Estadão, coluna Duquesa de Tax, "O que pode ocorrer com a reforma tributária depois das eleições? Veja os cenários" (05/10/2026).

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