Senado aprova fim da escala 6x1 e custo maior das empresas entra no radar do crédito
Jornada de 40 horas muda a conta de capital de giro das empresas cedentes e exige atenção redobrada na análise de crédito dos fundos.

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (14), por 75 votos a 1 nos dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial. O texto segue para promulgação e abre uma transição de 14 meses que vai mexer com a estrutura de custos de setores intensivos em mão de obra. São justamente eles que respondem por boa parte dos recebíveis que abastecem os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios).
Uma proposta que ficou cinco meses parada no Senado
A PEC nasceu da fusão de propostas dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Érika Hilton (PSOL-SP) e foi aprovada pela Câmara em maio. Na comissão especial, o relator Leo Prates (Republicanos-BA) manteve a transição de 14 meses, apesar da pressão de setores empresariais por um prazo de adaptação muito mais longo.
No Senado, o texto ficou parado por cinco meses. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), havia afirmado que só pautaria a votação depois das eleições. A proposta passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sem alterações. O relator no Senado, Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou as emendas apresentadas. Na noite de quarta, o plenário aprovou por unanimidade um calendário especial que permitiu votar os dois turnos no mesmo dia.
Como os senadores mantiveram o texto da Câmara, a PEC não volta para os deputados e não depende de sanção presidencial: basta a promulgação pelo Congresso Nacional. O único voto contrário, nos dois turnos, foi o do senador Hamilton Mourão.
O que muda na prática
A emenda altera o artigo 7º da Constituição. A jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente um deles aos domingos. O limite de oito horas diárias e os pisos salariais das categorias ficam mantidos.
A redução será feita em duas etapas. Sessenta dias após a promulgação, o limite cai para 42 horas e a regra dos dois dias de folga passa a valer. Doze meses depois, a jornada chega a 40 horas. Segundo a cobertura da votação, as convenções coletivas que não se adaptarem perdem a validade em 60 dias, e o governo prepara um decreto de regulamentação para publicar logo após a promulgação.
O texto prevê tratamento diferenciado para algumas atividades. Saúde, segurança, transporte e limpeza urbana poderão adotar escalas próprias por meio de acordos coletivos. Profissionais com nível superior e remuneração acima de 2,5 vezes o teto do INSS também terão regras distintas. Já a situação de MEIs, microempresas e pequenas empresas será definida em lei complementar.
Alcolumbre classificou a sessão como histórica e disse que a mudança será “gigantesca” para quem enfrenta longos deslocamentos. A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), pediu vigilância contra propostas que flexibilizem direitos trabalhistas: “o avanço que fazemos hoje precisa ser protegido amanhã”.
O que a mudança significa para os FIDCs
Para a indústria de FIDC, o ponto central é o custo do cedente. Varejo, serviços, indústria, transporte e agronegócio, setores que concentram boa parte da originação de duplicatas e recebíveis comerciais, operam com uso intensivo de mão de obra. Com quatro horas a menos por trabalhador e o mesmo salário, essas empresas terão de contratar mais, pagar horas extras ou reorganizar turnos. Em qualquer dos casos, a folha de pagamento pesa mais.
Esse movimento tem dois efeitos para os fundos. O primeiro é a oportunidade: uma folha mais cara durante a transição tende a aumentar a necessidade de capital de giro e, com ela, a procura por antecipação de recebíveis, a principal porta de entrada dos FIDCs multicedentes. O segundo é o risco: cedentes com margens apertadas podem ter a capacidade de pagamento e de recompra de títulos pressionada. Isso exige revisão de limites, de concentração setorial e do nível de PDD (Provisão para Devedores Duvidosos) nas carteiras mais expostas.
Durante a tramitação, entidades empresariais argumentaram que a redução eleva custos de produção e pediram um prazo maior de adaptação. Já o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) avaliou em fevereiro que os efeitos seriam semelhantes aos de reajustes passados do salário mínimo, o que indica que o mercado de trabalho tem capacidade de absorver a mudança. No plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) apoiou a PEC, mas ponderou que ela, sozinha, não resolve os problemas estruturais do mercado de trabalho e que produtividade e qualificação são condições para sustentar a redução da jornada.
O que monitorar daqui para frente
O primeiro marco é a data da promulgação, que define o início da contagem dos 60 dias para a primeira etapa. Em seguida vêm o decreto de regulamentação e a lei complementar para micro e pequenas empresas. Esse último ponto é especialmente relevante para fundos com carteiras pulverizadas em PMEs, que formam a base de cedentes de muitas estruturas.
Para gestores e investidores de FIDC, os próximos trimestres pedem atenção às margens dos cedentes nos balanços, à evolução da inadimplência nos setores mais expostos e à adequação dos níveis de subordinação. No campo político, segue em discussão a proposta do senador Rogério Marinho (PL-RN) que cria uma escala flexível negociada individualmente, chamada por Teresa Leitão de “PEC da retirada de direitos”. O debate sobre a jornada, portanto, ainda não terminou.
Fontes: UOL Economia
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