IBOV186.340+1.37%preço de fechamento do pregão de 30 de setembro de 2026S&P 5007.652-0.25%preço de fechamento do pregão de 30 de setembro de 2026NASDAQ26.861+0.24%preço de fechamento do pregão de 30 de setembro de 2026DOW50.906-0.86%preço de fechamento do pregão de 30 de setembro de 2026PETR4R$ 49,10+0.78%preço de fechamento do pregão de 29 de setembro de 2026VALE3R$ 69,61-2.18%preço de fechamento do pregão de 29 de setembro de 2026ITUB4R$ 44,28+4.68%preço de fechamento do pregão de 30 de setembro de 2026MGLU3R$ 6,63+0.45%preço de fechamento do pregão de 29 de setembro de 2026BBDC4R$ 18,51+4.11%preço de fechamento do pregão de 30 de setembro de 2026BBAS3R$ 22,04+2.56%preço de fechamento do pregão de 29 de setembro de 2026SANB11R$ 29,57-0.40%preço de fechamento do pregão de 29 de setembro de 2026B3SA3R$ 17,90+1.36%preço de fechamento do pregão de 29 de setembro de 2026ABEV3R$ 15,27+0.46%preço de fechamento do pregão de 29 de setembro de 2026WEGE3R$ 50,29+0.34%preço de fechamento do pregão de 29 de setembro de 2026ITSA4R$ 14,16+1.51%preço de fechamento do pregão de 29 de setembro de 2026PRIO3R$ 61,60-0.05%preço de fechamento do pregão de 29 de setembro de 2026DÓLARR$ 5,19+0.00%preço lido em 02/10/2026 às 11:00EUROR$ 5,87+0.00%preço lido em 02/10/2026 às 11:00LIBRAR$ 6,87+0.00%preço lido em 02/10/2026 às 11:00PESO ARR$ 0,00+0.00%preço lido em 02/10/2026 às 11:00IENER$ 0,03+0.00%preço lido em 02/10/2026 às 11:00YUANR$ 0,78+0.00%preço lido em 02/10/2026 às 11:00BITCOINR$ 452.865+4.05%preço lido em 02/10/2026 às 11:00ETHR$ 14.362+2.68%preço lido em 02/10/2026 às 11:00SOLR$ 639+4.44%preço lido em 02/10/2026 às 11:00XRPR$ 8,02+3.75%preço lido em 02/10/2026 às 11:00ADAR$ 1,34+4.13%preço lido em 02/10/2026 às 11:00

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Tarifa de 25% dos EUA pressiona exportadoras e aumenta importância da recuperação de créditos tributários

A tarifa de 25% imposta pelos Estados Unidos às exportações brasileiras pressiona as margens de empresas que dependem do mercado norte-americano e aumenta a importância de mecanismos internos de recuperação de créditos e desoneração tributária.

FIDC NEWSFIDC NEWS 02/10/20264 min de leituraSem comentários
Tarifa de 25% dos EUA pressiona exportadoras e aumenta importância da recuperação de créditos tributários

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O movimento é especialmente importante para setores industriais e do agronegócio com cadeias produtivas longas e forte exposição a custos tributários, logísticos e de insumos.

Um estudo jurimétrico elaborado pela Turivius, plataforma de inteligência jurídica, identificou um estoque recorrente de decisões relacionadas a instrumentos de desoneração e recuperação de créditos vinculados à atividade exportadora, incluindo decisões recentes de tribunais e órgãos administrativos. Embora a medida estrangeira não crie automaticamente um novo tributo no Brasil nem permita afirmar, até o momento, que tenha provocado aumento estatisticamente comprovado de processos, a análise mostra quatro grandes frentes de contencioso: o Reintegra, com discussões sobre redução de percentuais, anterioridade e tributação dos créditos; o drawback, envolvendo compromissos de exportação, vinculação de insumos e documentação; os créditos de PIS/Cofins, IPI e ICMS; e a caracterização de operações como exportação, incluindo vendas por trading e exportações indiretas.

Entre os principais precedentes está o julgamento do Tema 1.108 (ARE 1285177/ES, em 26/05/2025) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu que a redução do percentual de crédito do Reintegra pode representar uma majoração indireta de PIS e Cofins e, por isso, deve respeitar a anterioridade nonagesimal. A decisão reforça que não existe direito absoluto à manutenção permanente de um benefício fiscal, mas estabelece limites constitucionais para alterações que aumentem indiretamente a carga tributária das empresas exportadoras. O entendimento ganha relevância em um cenário de pressão sobre margens, no qual a preservação dos incentivos pode assumir peso maior na competitividade das operações.

Para Danilo Limoeiro, CEO e cofundador da Turivius, a mudança mais importante está na função que o contencioso tributário passa a desempenhar dentro das empresas. "A tarifa externa não cria, por si só, um novo problema tributário no Brasil, mas aumenta o valor econômico de teses que já existem sobre recuperação de créditos, incentivos e desoneração das exportações. Quando a margem é pressionada no mercado externo, o contencioso passa a ser também uma ferramenta de preservação de caixa e competitividade", afirma. A análise do acervo mostra que créditos tributários podem ganhar importância como ativos estratégicos em setores com elevada exposição exportadora e formação recorrente de créditos.

Paralelamente, decisões recentes ajudam a mostrar como essas discussões vêm sendo tratadas no contencioso tributário e aduaneiro. No TRF6, a Apelação Cível nº 0002460-43.2016.4.01.3812, julgada em 10 de abril de 2026, integra o conjunto de precedentes analisados sobre drawback, especialmente em relação ao cumprimento das condições do regime e às exigências vinculadas à exportação. No âmbito administrativo, decisões do CARF também reforçam a importância da comprovação documental das operações, incluindo a correta vinculação dos registros de exportação aos respectivos atos concessórios e a demonstração do cumprimento das condições do drawback. A jurisprudência mostra que o descumprimento pode levar à cobrança dos tributos anteriormente suspensos, além de juros e multas, enquanto falhas na comprovação da exportação e na vinculação física dos insumos também aparecem como gatilhos de autuação.

Nos tribunais e órgãos administrativos, o levantamento também aponta oportunidades relacionadas aos créditos tributários vinculados às exportações. O TRF-4, por exemplo, reconheceu o direito ao ressarcimento de créditos de PIS/Cofins relacionados a custos, despesas e encargos comuns associados às receitas de exportação, inclusive em operações realizadas sob drawback. A jurisprudência sobre créditos presumidos de ICMS também apresenta decisões que afastam sua inclusão em determinadas bases de tributação federal, preservando a efetividade econômica de incentivos estaduais. Para as empresas, entretanto, o aproveitamento desses ativos depende da análise do período, da natureza do crédito, da legislação aplicável e da documentação que sustenta a operação.

Entre os setores mais sensíveis estão máquinas, equipamentos e bens de capital, que apresentam a evidência jurisprudencial mais expressiva no levantamento, com casos envolvendo drawback, importação de componentes, cumprimento de compromissos de exportação e Reintegra. Na sequência aparecem papel e celulose, químicos e petroquímicos, agronegócio industrializado e metalurgia, segmentos que combinam exposição às exportações, uso intensivo de insumos, custos logísticos e potencial formação de créditos tributários. A pesquisa, porém, não permite estabelecer um ranking quantitativo de judicialização por setor, mas identifica essas cadeias como as que apresentam maior potencial de pressão sobre margens e mobilização de teses tributárias de exportação.

Para o executivo, o principal aprendizado é que a reação das empresas à pressão tarifária precisa combinar estratégia comercial, gestão tributária e controle documental. "Quando a demanda externa cai, o risco não está apenas na perda de receita. Uma empresa que utiliza drawback, por exemplo, precisa revisar atos concessórios, prazos, registros de exportação e a vinculação entre insumos e produtos finais para evitar que uma mudança comercial se transforme em passivo tributário e aduaneiro. Ao mesmo tempo, é preciso mapear créditos de Reintegra, PIS/Cofins e ICMS que possam ser recuperados ou compensados. A inteligência jurídica passa a atuar na proteção de margem, na geração de caixa e na antecipação de riscos", conclui Danilo.

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