Tarifa de 25% dos EUA pressiona exportadoras e aumenta importância da recuperação de créditos tributários
A tarifa de 25% imposta pelos Estados Unidos às exportações brasileiras pressiona as margens de empresas que dependem do mercado norte-americano e aumenta a importância de mecanismos internos de recuperação de créditos e desoneração tributária.

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O movimento é especialmente importante para setores industriais e do agronegócio com cadeias produtivas longas e forte exposição a custos tributários, logísticos e de insumos.
Um estudo jurimétrico elaborado pela Turivius, plataforma de inteligência jurídica, identificou um estoque recorrente de decisões relacionadas a instrumentos de desoneração e recuperação de créditos vinculados à atividade exportadora, incluindo decisões recentes de tribunais e órgãos administrativos. Embora a medida estrangeira não crie automaticamente um novo tributo no Brasil nem permita afirmar, até o momento, que tenha provocado aumento estatisticamente comprovado de processos, a análise mostra quatro grandes frentes de contencioso: o Reintegra, com discussões sobre redução de percentuais, anterioridade e tributação dos créditos; o drawback, envolvendo compromissos de exportação, vinculação de insumos e documentação; os créditos de PIS/Cofins, IPI e ICMS; e a caracterização de operações como exportação, incluindo vendas por trading e exportações indiretas.
Entre os principais precedentes está o julgamento do Tema 1.108 (ARE 1285177/ES, em 26/05/2025) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu que a redução do percentual de crédito do Reintegra pode representar uma majoração indireta de PIS e Cofins e, por isso, deve respeitar a anterioridade nonagesimal. A decisão reforça que não existe direito absoluto à manutenção permanente de um benefício fiscal, mas estabelece limites constitucionais para alterações que aumentem indiretamente a carga tributária das empresas exportadoras. O entendimento ganha relevância em um cenário de pressão sobre margens, no qual a preservação dos incentivos pode assumir peso maior na competitividade das operações.
Para Danilo Limoeiro, CEO e cofundador da Turivius, a mudança mais importante está na função que o contencioso tributário passa a desempenhar dentro das empresas. "A tarifa externa não cria, por si só, um novo problema tributário no Brasil, mas aumenta o valor econômico de teses que já existem sobre recuperação de créditos, incentivos e desoneração das exportações. Quando a margem é pressionada no mercado externo, o contencioso passa a ser também uma ferramenta de preservação de caixa e competitividade", afirma. A análise do acervo mostra que créditos tributários podem ganhar importância como ativos estratégicos em setores com elevada exposição exportadora e formação recorrente de créditos.
Paralelamente, decisões recentes ajudam a mostrar como essas discussões vêm sendo tratadas no contencioso tributário e aduaneiro. No TRF6, a Apelação Cível nº 0002460-43.2016.4.01.3812, julgada em 10 de abril de 2026, integra o conjunto de precedentes analisados sobre drawback, especialmente em relação ao cumprimento das condições do regime e às exigências vinculadas à exportação. No âmbito administrativo, decisões do CARF também reforçam a importância da comprovação documental das operações, incluindo a correta vinculação dos registros de exportação aos respectivos atos concessórios e a demonstração do cumprimento das condições do drawback. A jurisprudência mostra que o descumprimento pode levar à cobrança dos tributos anteriormente suspensos, além de juros e multas, enquanto falhas na comprovação da exportação e na vinculação física dos insumos também aparecem como gatilhos de autuação.
Nos tribunais e órgãos administrativos, o levantamento também aponta oportunidades relacionadas aos créditos tributários vinculados às exportações. O TRF-4, por exemplo, reconheceu o direito ao ressarcimento de créditos de PIS/Cofins relacionados a custos, despesas e encargos comuns associados às receitas de exportação, inclusive em operações realizadas sob drawback. A jurisprudência sobre créditos presumidos de ICMS também apresenta decisões que afastam sua inclusão em determinadas bases de tributação federal, preservando a efetividade econômica de incentivos estaduais. Para as empresas, entretanto, o aproveitamento desses ativos depende da análise do período, da natureza do crédito, da legislação aplicável e da documentação que sustenta a operação.
Entre os setores mais sensíveis estão máquinas, equipamentos e bens de capital, que apresentam a evidência jurisprudencial mais expressiva no levantamento, com casos envolvendo drawback, importação de componentes, cumprimento de compromissos de exportação e Reintegra. Na sequência aparecem papel e celulose, químicos e petroquímicos, agronegócio industrializado e metalurgia, segmentos que combinam exposição às exportações, uso intensivo de insumos, custos logísticos e potencial formação de créditos tributários. A pesquisa, porém, não permite estabelecer um ranking quantitativo de judicialização por setor, mas identifica essas cadeias como as que apresentam maior potencial de pressão sobre margens e mobilização de teses tributárias de exportação.
Para o executivo, o principal aprendizado é que a reação das empresas à pressão tarifária precisa combinar estratégia comercial, gestão tributária e controle documental. "Quando a demanda externa cai, o risco não está apenas na perda de receita. Uma empresa que utiliza drawback, por exemplo, precisa revisar atos concessórios, prazos, registros de exportação e a vinculação entre insumos e produtos finais para evitar que uma mudança comercial se transforme em passivo tributário e aduaneiro. Ao mesmo tempo, é preciso mapear créditos de Reintegra, PIS/Cofins e ICMS que possam ser recuperados ou compensados. A inteligência jurídica passa a atuar na proteção de margem, na geração de caixa e na antecipação de riscos", conclui Danilo.
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