IBOV175.135+0.31%preço de fechamento do pregão de 27 de agosto de 2026S&P 5007.731+0.72%preço de fechamento do pregão de 27 de agosto de 2026NASDAQ26.541+1.57%preço de fechamento do pregão de 27 de agosto de 2026DOW53.569+0.20%preço de fechamento do pregão de 27 de agosto de 2026PETR4R$ 42,70+3.02%preço de fechamento do pregão de 27 de agosto de 2026VALE3R$ 79,11+0.84%preço de fechamento do pregão de 27 de agosto de 2026ITUB4R$ 39,10-0.89%preço de fechamento do pregão de 27 de agosto de 2026MGLU3R$ 4,84+2.76%preço de fechamento do pregão de 27 de agosto de 2026BBDC4R$ 16,93-0.35%preço de fechamento do pregão de 27 de agosto de 2026BBAS3R$ 19,97+2.31%preço de fechamento do pregão de 27 de agosto de 2026SANB11R$ 29,47-0.87%preço de fechamento do pregão de 27 de agosto de 2026B3SA3R$ 15,73-0.13%preço de fechamento do pregão de 27 de agosto de 2026ABEV3R$ 15,12-0.79%preço de fechamento do pregão de 27 de agosto de 2026WEGE3R$ 50,25-0.34%preço de fechamento do pregão de 27 de agosto de 2026ITSA4R$ 12,84-0.47%preço de fechamento do pregão de 27 de agosto de 2026PRIO3R$ 61,09+0.54%preço de fechamento do pregão de 27 de agosto de 2026DÓLARR$ 5,16+0.00%preço lido em 29/08/2026 às 02:30EUROR$ 6,02+0.00%preço lido em 29/08/2026 às 02:30LIBRAR$ 7,00+0.00%preço lido em 29/08/2026 às 02:30PESO ARR$ 0,00+0.00%preço lido em 29/08/2026 às 02:30IENER$ 0,03+0.00%preço lido em 29/08/2026 às 02:30YUANR$ 0,77+0.00%preço lido em 29/08/2026 às 02:30BITCOINR$ 403.459-1.94%preço lido em 29/08/2026 às 02:30ETHR$ 12.678-1.30%preço lido em 29/08/2026 às 02:30SOLR$ 541-1.95%preço lido em 29/08/2026 às 02:30XRPR$ 7,21-1.75%preço lido em 29/08/2026 às 02:30ADAR$ 1,05-3.20%preço lido em 29/08/2026 às 02:30

Fidcs & FundosCrédito privado

Por que os FIDCs estão cada vez mais na agenda das empresas brasileiras

José Roberto Meirelles

.fnFIDC NEWS 26/08/20265 min de leituraSem comentários
Por que os FIDCs estão cada vez mais na agenda das empresas brasileiras

Em dezembro de 2024, pela primeira vez, os fundos de recebíveis brasileiros ultrapassaram os fundos de ações em patrimônio líquido, um sinal claro de que o dinheiro do investidor está migrando para o crédito privado das empresas. O ritmo não diminuiu: em pouco menos de três anos, a indústria de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) saltou de 2.402 para 3.729 fundos ativos, e o patrimônio líquido quase dobrou, de R$ 483,3 bilhões para R$ 933,36 bilhões - alta de 93%. Com 369 mil cotistas ao final de 2025, a expectativa do mercado é que o patrimônio total ultrapasse R$ 1 trilhão ainda em 2026.

Para além dos números, o que de fato interessa às empresas é a função que esse arranjo cumpre. Em termos simples: um FIDC compra recebíveis (os valores que uma empresa tem a receber no futuro por vendas, serviços prestados ou outros contratos). Ao ceder esses créditos ao fundo, a empresa antecipa hoje um dinheiro que só entraria em caixa lá na frente.

Num país de juros altos e crédito bancário nem sempre acessível, essa engrenagem ganhou peso real no financiamento das operações do dia a dia. Reside aí um ponto que poucas empresas exploram por completo: o FIDC não é um produto único, mas sim híbrido e flexível, que se adapta aos anseios específicos de cada negócio.

Essa lógica de negociar recebíveis, aliás, não nasceu com os FIDCs. Ela vem do fomento mercantil (factoring), atividade que resistiu a uma tentativa de proibição do Banco Central em 1982 e se firmou no mercado brasileiro nas décadas seguintes. A diferença está na escala: enquanto a factoring compra recebíveis com capital próprio da fomentadora, o FIDC capta recursos de investidores no mercado de capitais, sob a supervisão da CVM, além de contar com prestadores de serviços também regulados, o que multiplica exponencialmente a segurança e a capacidade de financiamento.

Uma empresa com um volume constante e relevante de valores a receber pode, por exemplo, considerar um FIDC proprietário ou de tesouraria. Nessa configuração, a própria sociedade cede seus créditos ao fundo, ao passo que seus sócios costumam deter as cotas subordinadas, cotas estas que funcionam como garantia aos demais cotistas seniores e que, ao mesmo tempo, recebem a mais valia dos lucros financeiros da operação. A estrutura minimiza a dependência de linhas bancárias (desbancarização) e gera um meio adicional de financiamento.

Existem ainda os FIDCs de fomento aos fornecedores, que operam com uma lógica distinta. Uma empresa pode usar sua solidez financeira para permitir que seus fornecedores descontem no FIDC os recebíveis devidos por ela mesma, recebendo antecipadamente e em condições melhores do que obteriam sozinhos no mercado. A empresa mantém seu prazo de pagamento - agora ao FIDC -, enquanto os fornecedores, muitas vezes pequenas e médias empresas, ganham fôlego e acesso à liquidez.

Para negócios que não têm escala para montar uma estrutura própria, os fundos multi-cedente multi-sacado são uma alternativa. Neles, valores a receber de diferentes empresas e devedores são agrupados numa mesma carteira, o que dilui riscos e abre a negócios menores o acesso a uma fonte de capital dificilmente acessível de forma individual.

A frente mais recente é o crédito consignado privado. Com a reformulação regulatória de 2025 e a criação do Programa Crédito do Trabalhador, que simplificou o desconto em folha para trabalhadores CLT, a carteira desse crédito saltou de cerca de R$ 40 bilhões, patamar de mais de duas décadas, para acima de R$ 113 bilhões em pouco mais de um ano. Gestoras já estruturam FIDCs dedicados à modalidade, com o próprio fluxo de descontos em folha servindo de lastro às cotas do fundo.

Mais do que isso, os diferentes papéis se combinam: a mesma empresa pode ceder seus próprios recebíveis a um FIDC proprietário, figurar como devedora principal de um FIDC que financia seus fornecedores e, ao mesmo tempo, originar consignado privado para seus próprios funcionários: tudo dentro do mesmo instrumento. É essa versatilidade, mais do que a simples variedade de estruturas isoladas, que faz do FIDC um ativo verdadeiramente híbrido.

Esse avanço não deve, porém, levar à conclusão de que um FIDC serve a toda e qualquer empresa. A decisão correta passa por um exame atento do volume de recebíveis, do histórico de inadimplência, da concentração dos devedores, da previsibilidade da carteira, do custo corrente de financiamento e da própria estrutura societária.

Além disso, o aspecto jurídico não é algo a ser tratado depois da decisão financeira. Mudanças regulatórias recentes ampliaram as responsabilidades dos prestadores de serviços, tais como do gestor, e trouxeram novas exigências para o registro dos direitos creditórios e a prevenção de conflitos de interesse - até o regime tributário sofreu alterações relevantes.

Nos FIDCs, a discricionariedade do gestor merece atenção redobrada: uma estrutura na qual o cotista tem influência sobre a gestão pode descaracterizar o fundo como entidade de investimento e gerar questionamentos sobre sua classificação tributária. Operações entre partes relacionadas, por sua vez, exigem que o deságio aplicado na cessão seja justificado economicamente e alinhado aos padrões de mercado.

Além do risco de crédito, inerente ao produto, um elemento decisivo é a existência e a formalidade dos direitos creditórios que compõem a carteira. Fraudes envolvendo lastros inexistentes ou mal documentados mostram por que due diligence jurídica, critérios claros de elegibilidade, registro dos recebíveis e monitoramento constante da carteira são indispensáveis. A solidez de um FIDC depende tanto da sua estrutura formal, como também da consistência dos ativos e dos controles aplicados ao longo de toda a operação.

O crescimento do mercado de FIDCs mostra que as empresas brasileiras têm hoje mais opções baratas, ágeis e desburocratizadas para o financiamento de suas operações, a antecipação de recursos e o fomento de suas cadeias de fornecedores, um avanço real para o mercado de crédito. Mas, como em qualquer arranjo financeiro mais elaborado, o verdadeiro valor de um FIDC nasce da combinação entre racionalidade econômica, solidez jurídica e boa governança.

Ainda assim, o Brasil está longe do teto. O que hoje soa como recorde - FIDCs superando os fundos de ações, com patrimônio a caminho do primeiro trilhão de reais - tende a ser, em poucos anos, apenas o piso sobre o qual esse mercado se consolidará como peça central do crédito privado brasileiro. A pergunta que resta às empresas não é mais se há espaço para um FIDC em sua estrutura de capital, e sim há quanto tempo ele já deveria estar lá.

* José Roberto Meirelles, sócio da área de Mercado de Capitais e Fundos de Investimento do Escritório Silveiro Advogados. Tem LL.M. Master of Laws – Mestrado em Direito – pela University College London (UCL) em Londres.

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