IBOV177.419+1.30%preço de fechamento do pregão de 31 de agosto de 2026S&P 5007.686-0.58%preço de fechamento do pregão de 31 de agosto de 2026NASDAQ26.371-0.64%preço de fechamento do pregão de 31 de agosto de 2026DOW53.186-0.72%preço de fechamento do pregão de 31 de agosto de 2026PETR4R$ 45,02+3.38%preço de fechamento do pregão de 31 de agosto de 2026VALE3R$ 77,85-0.93%preço de fechamento do pregão de 31 de agosto de 2026ITUB4R$ 39,52+0.84%preço de fechamento do pregão de 31 de agosto de 2026MGLU3R$ 4,81+4.11%preço de fechamento do pregão de 31 de agosto de 2026BBDC4R$ 17,19+0.64%preço de fechamento do pregão de 31 de agosto de 2026BBAS3R$ 20,74+2.83%preço de fechamento do pregão de 31 de agosto de 2026SANB11R$ 29,56-1.50%preço de fechamento do pregão de 31 de agosto de 2026B3SA3R$ 16,22+1.12%preço de fechamento do pregão de 31 de agosto de 2026ABEV3R$ 15,03-1.05%preço de fechamento do pregão de 31 de agosto de 2026WEGE3R$ 50,15+0.34%preço de fechamento do pregão de 31 de agosto de 2026ITSA4R$ 13,10+1.16%preço de fechamento do pregão de 31 de agosto de 2026PRIO3R$ 62,68+3.53%preço de fechamento do pregão de 31 de agosto de 2026DÓLARR$ 5,18+0.00%preço lido em 02/09/2026 às 03:30EUROR$ 6,00+0.00%preço lido em 02/09/2026 às 03:30LIBRAR$ 7,02+0.00%preço lido em 02/09/2026 às 03:30PESO ARR$ 0,00+0.00%preço lido em 02/09/2026 às 03:30IENER$ 0,03+0.00%preço lido em 02/09/2026 às 03:30YUANR$ 0,77+0.00%preço lido em 02/09/2026 às 03:30BITCOINR$ 399.881-2.18%preço lido em 02/09/2026 às 03:30ETHR$ 12.471-2.79%preço lido em 02/09/2026 às 03:30SOLR$ 515-4.35%preço lido em 02/09/2026 às 03:30XRPR$ 6,94-3.60%preço lido em 02/09/2026 às 03:30ADAR$ 1,02-2.55%preço lido em 02/09/2026 às 03:30

Notícias

Ex-executivos do ASA movem ações trabalhistas de até R$ 8 milhões

Cerca de dez ex-executivos seniores do ASA, grupo financeiro fundado por Alberto Safra, ingressaram com ações trabalhistas contra a instituição. Os pedidos individuais variam entre R$ 1 milhão e R$ 2,5 milhões, com um dos processos chegando a R$ 8 milhões, e colocam sob escrutínio a forma como bancos e gestoras estruturam pacotes de remuneração para atrair talentos em um mercado altamente competitivo.

.fnFIDC NEWS 31/08/20264 min de leituraSem comentários
Ex-executivos do ASA movem ações trabalhistas de até R$ 8 milhões
Contexto: a corrida por talentos do private banking

O ASA foi formado entre 2019 e 2020, período em que a instituição iniciou uma estratégia agressiva de contratação para ampliar negócios como gestão de recursos e private banking. Para atrair profissionais experientes de outras casas, o grupo ofereceu pacotes de remuneração com bônus de contratação (o chamado "hiring bonus") que, em alguns casos, equivaliam a duas ou três vezes a remuneração anual que os executivos recebiam em seus empregos anteriores.

O modelo combinava salário base, benefícios, bônus de contratação e um complemento salarial destinado a atingir o valor de "total compensation" (remuneração anual total) prometido na contratação. Segundo relatos, essa remuneração era garantida nas cartas-oferta e não dependia do cumprimento de metas. Parte do valor era paga ao longo do ano, com o complemento pago em dezembro até 2023 e, a partir de 2024, em fevereiro do ano seguinte.

Esse tipo de estrutura, com forte peso de componentes variáveis e complementares ao salário fixo, é comum no mercado de gestão de recursos e crédito privado, onde a disputa por profissionais qualificados costuma se traduzir em pacotes agressivos. A questão que agora chega à Justiça do Trabalho é até que ponto esses complementos podem ser tratados como parcelas não salariais sem gerar passivo trabalhista para as instituições.

O que mudou: reclassificação de remuneração e desligamentos


O centro da disputa está na alegação de que o ASA deixou de honrar, a partir de alterações implementadas em 2025, os termos de remuneração prometidos nas cartas-oferta originais. Os ex-executivos afirmam que, ao deixarem a instituição em 2025, não receberam a parcela proporcional do complemento salarial acertado no momento da contratação.

Segundo os processos, o ASA reclassificou como "prêmio discricionário" uma parcela que havia sido originalmente negociada como parte da remuneração total, implementando posteriormente um programa de participação nos resultados em substituição ao modelo anterior. Um dos ex-executivos identificou ainda que parcelas tratadas como variáveis não foram consideradas no cálculo de FGTS, 13º salário e férias, o que amplia o valor potencial das ações.

Ainda em 2025, o ASA apresentou aos profissionais novos termos contratuais, incluindo cláusulas de não concorrência, confidencialidade e restrições a contato com clientes anteriores. Parte dos executivos foi desligada da instituição após recusar os novos termos propostos, o que reforça, na visão dos autores das ações, o argumento de que a mudança nas regras contratuais motivou parte das saídas.

Procurado para esta matéria, o ASA não se manifestou. Em posicionamento anterior sobre o caso, a instituição contestou as alegações, argumentando que "determinadas parcelas não tinham natureza salarial" e sustentando ter agido corretamente nas relações com os executivos.

Análise: o risco jurídico das cartas-oferta


O caso ilustra um risco recorrente na estruturação de pacotes de remuneração no mercado financeiro brasileiro: a distância entre o que é prometido em cartas-oferta e o que efetivamente se sustenta perante a legislação trabalhista quando essas promessas envolvem valores relevantes e recorrentes.

Para analistas do setor, a discussão de fundo não é nova, mas ganha relevância pelo volume de casos e pelos valores envolvidos. Quando um complemento de remuneração é pago de forma habitual, sem vínculo com metas específicas, a tendência da Justiça do Trabalho tem sido reconhecer sua natureza salarial, independentemente do rótulo contratual atribuído pela empresa. Essa distinção afeta diretamente o cálculo de verbas rescisórias, FGTS e encargos, elevando o passivo potencial de instituições que adotaram esse tipo de estrutura de forma disseminada.

Caberá agora à Justiça do Trabalho definir o peso jurídico das cartas-oferta e se os valores prometidos integram, para todos os efeitos, a remuneração dos executivos. A maioria dos casos ainda tramita em primeira instância, e grande parte corre sob sigilo de Justiça, o que limita a divulgação pública de detalhes adicionais neste momento.

Perspectivas: o que monitorar daqui para frente


O desfecho dessas ações deve servir de referência para outras instituições financeiras que utilizam estruturas semelhantes de remuneração para atrair e reter talentos em gestão de recursos, private banking e áreas correlatas ao mercado de crédito privado. Decisões de primeira instância favoráveis aos ex-executivos podem estimular novas ações de profissionais em situação parecida, ampliando a pressão sobre bancos e gestoras que adotaram bônus de contratação elevados na última corrida por talentos do setor.

Para gestores e investidores que acompanham instituições ligadas ao ASA ou a estruturas de remuneração similares, o processo é um ponto de atenção adicional na avaliação de governança e de passivos contingentes, já que decisões desfavoráveis, mesmo represadas em sigilo de Justiça, podem se acumular e gerar exposição financeira relevante caso os tribunais reconheçam a natureza salarial das parcelas em disputa. As decisões de primeira instância ainda poderão ser contestadas por recursos, o que deve prolongar a definição final do caso por mais tempo.


Fonte: Times Brasil (via CNBC), "Ex-executivos entram com ações trabalhistas milionárias contra empresa de herdeiro da família Safra", por Amanda Souza, 26 de agosto de 2026

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