Análise
Proibição das bets pode aumentar pressão financeira sobre empresas e abrir nova frente de recuperações judiciais
Especialista em recuperação e reestruturação empresarial, André Rocha avalia os possíveis impactos da medida sobre operadores, fornecedores e empresas que construíram negócios em torno do mercado de apostas.

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A decisão do governo federal de proibir a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets no Brasil abre uma nova frente de preocupação para empresas que atuam direta ou indiretamente nesse mercado. A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro, determina o encerramento da atividade de apostas de quota fixa no país e estabelece um cronograma para retirada das plataformas do ar e devolução dos valores aos apostadores.
Além das próprias casas de apostas, o impacto econômico pode alcançar empresas que prestam serviços ao setor, como agências de publicidade e marketing, tecnologia, meios de pagamento, fornecedores de infraestrutura, consultorias, empresas de mídia e outros negócios que passaram a depender das receitas geradas por esse mercado.
Para André Rocha, especialista em recuperação e reestruturação empresarial, o encerramento repentino de uma atividade econômica pode provocar um efeito cascata sobre toda a cadeia de fornecedores.
“Quando uma atividade é encerrada de forma abrupta, o impacto não fica restrito à empresa diretamente atingida. É preciso observar toda a cadeia econômica envolvida, especialmente negócios que fizeram investimentos, assumiram contratos e estruturaram sua operação contando com a continuidade daquele mercado.”
O cenário ganha relevância diante do tamanho que o segmento havia alcançado no país. Até julho de 2026, o Ministério da Fazenda informava a existência de 85 empresas autorizadas a operar no mercado regulado de apostas.
A avaliação é que empresas que perderem uma parcela significativa de seu faturamento poderão enfrentar dificuldades para honrar compromissos financeiros, manter empregos e cumprir contratos. Dependendo da intensidade e da duração do impacto, algumas poderão precisar recorrer a mecanismos de reestruturação, incluindo a recuperação judicial.
Isso, porém, não significa que a proibição resulte automaticamente em uma onda de recuperações judiciais. A recuperação judicial é um instrumento destinado a empresas que atendem aos requisitos legais e que apresentam condições de reorganizar suas atividades. O efeito sobre cada negócio dependerá de fatores como nível de dependência do setor, estrutura de custos, endividamento, existência de outras fontes de receita e capacidade de adaptação.
“O ponto central será identificar quais empresas têm condições de atravessar esse choque de receita e quais precisarão de uma reestruturação mais profunda. Para credores, fornecedores e trabalhadores, quanto mais cedo forem identificados os sinais de deterioração financeira, maiores são as possibilidades de construção de uma solução organizada”, explica André Rocha.
A discussão também coloca em evidência um possível efeito secundário da medida: empresas que não atuavam como bets, mas que cresceram fornecendo produtos e serviços para esse mercado, podem precisar rever rapidamente seus modelos de negócio.
A proibição ocorre após um período de forte regulamentação do setor. Desde 1º de janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas podem operar nacionalmente, dentro do marco regulatório criado pelas leis de 2018 e 2023.
André Rocha está disponível para entrevistas sobre os impactos da medida, os riscos de efeito cascata sobre fornecedores e parceiros das bets, os sinais de alerta para empresas que podem enfrentar problemas de caixa e em quais situações uma recuperação judicial ou outra modalidade de reestruturação pode ser considerada.
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