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Empresas em recuperação judicial podem encontrar nos precatórios uma alternativa para reforçar o caixa

Crescimento dos pedidos de recuperação coloca créditos judiciais no radar de empresas que buscam liquidez.

FIDC NEWSFIDC NEWS 4 min de leituraSem comentários

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Os pedidos de recuperação judicial voltaram ao centro do noticiário econômico nas últimas semanas. Empresas de diferentes setores, como Braskem, Habib's e Casas Bahia, têm enfrentado processos de reestruturação financeira, reacendendo o debate sobre os caminhos disponíveis para companhias que precisam reorganizar dívidas e preservar suas operações. Nesse cenário, os precatórios, valores que empresas têm direito de receber do poder público após vencerem ações judiciais, podem se tornar uma alternativa para gerar liquidez.

O movimento acompanha uma tendência nacional. Em 2025, 2.466 CNPJs estiveram envolvidos em pedidos de recuperação judicial, um recorde histórico da série Serasa Experian, com alta de 12,9% sobre 2024. No primeiro trimestre de 2026, o Relatório de Gestão Fiscal indicava um estoque de 5.931 empresas em recuperação judicial no país, após 319 novas empresas ingressarem nessa condição no período.

Recuperação judicial cresce e amplia busca por liquidez

Para a Dra. Juliana Bandeira, diretora da Bandeira Investimentos, empresas que possuem precatórios em seu patrimônio podem utilizar a cessão desses créditos como uma alternativa para antecipar recursos que só seriam recebidos no futuro. Na prática, a companhia transfere o direito de receber esses valores a um investidor especializado e obtém liquidez imediata, o que pode contribuir para o cumprimento de compromissos financeiros e para uma eventual reorganização do caixa.

“Em um cenário de crescimento histórico das recuperações judiciais e de crescente sofisticação do mercado de precatórios, a cessão de créditos titularizados por empresas em crise deixou de ser uma operação meramente financeira para se tornar uma operação jurídico-estratégica”, afirma.

Cessão de precatórios pode antecipar recursos

A alternativa, no entanto, exige atenção. Quando uma empresa entra em recuperação judicial, seus ativos passam a estar inseridos em um ambiente que envolve credores, um plano de reestruturação e regras específicas para a realização de determinadas operações. A especialista alerta que analisar apenas o valor do precatório ou confirmar quem é o titular do crédito não é suficiente. É necessário compreender o contexto em que aquele ativo está inserido e avaliar se a negociação é compatível com a situação financeira e jurídica da empresa.

“Quando o precatório integra o patrimônio de uma empresa em recuperação judicial, sua negociação não pode ser examinada como uma cessão convencional. Trata-se de uma operação situada na interseção entre o regime recuperacional, a disciplina dos precatórios, a contabilidade societária e a proteção dos credores. Questões que parecem secundárias podem repercutir sobre a validade da alienação, o cumprimento do plano e a segurança jurídica da própria operação. Compreender essas conexões e antecipar os riscos decorrentes exige conhecimento técnico e experiência específica nesse tipo de ativo”, explica a Dra Juliana.

A discussão ganha relevância em um momento em que empresas de diferentes portes e setores voltam a recorrer à recuperação judicial. Os casos recentes de grandes companhias ajudam a ilustrar como a necessidade de reorganização financeira tem ocupado espaço crescente no noticiário econômico, embora cada processo tenha particularidades e desafios próprios.

Para empresas que possuem créditos contra o poder público, os precatórios podem representar um ativo importante dentro dessa estratégia. Em vez de aguardar o pagamento conforme o cronograma previsto, a companhia pode avaliar a possibilidade de antecipar parte dos recursos por meio da cessão do crédito.

Operação exige análise jurídica e financeira

“A empresa em recuperação judicial pode obter liquidez imediata para fazer frente às obrigações previstas no plano e preservar sua atividade. Mas cada operação exige um desenho próprio, ajustado à estrutura do ativo, ao estágio da recuperação e às particularidades do crédito”, destaca a Dra. Juliana.

O cenário se torna ainda mais relevante diante das incertezas que envolvem o fluxo de caixa de empresas em recuperação. A possibilidade de transformar um ativo que seria recebido futuramente em recursos disponíveis no presente pode contribuir para o planejamento financeiro, desde que a operação seja conduzida com análise técnica e atenção às particularidades de cada caso.

“O potencial de retorno existe justamente porque o risco é elevado, técnico e multifacetado. A diferença entre uma oportunidade bem precificada e um passivo de difícil reversão está na capacidade de compreender não apenas o precatório em si, mas todo o ambiente recuperacional, patrimonial e processual que o envolve”, afirma.

Para a especialista, o avanço desse mercado acompanha uma mudança na forma como os créditos judiciais são enxergados pelas empresas. Ativos que antes poderiam permanecer por anos aguardando pagamento passam a ser considerados dentro de estratégias mais amplas de liquidez e reorganização. “Nesse mercado, a vantagem competitiva não está em comprar mais rápido, mas em analisar melhor”, conclui.

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