Operações Catéter e Enxágue citam FIDCs da Singulare, adquirida pela QI Tech
Operações no Paraná colocam FIDCs no centro da lavagem de dinheiro com notas frias de sebo e gordura animal.

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Investigação da Receita Federal e do Ministério Público do Paraná aponta que fundos de direitos creditórios antecipavam títulos sem lastro de empresas de fachada. A administradora citada, a Singulare, hoje pertence à QI Tech, que diz não ser investigada e afirma que os fatos são anteriores à compra.
Contexto: o que são as “noteiras” e por que o FIDC entra na conta
“Noteiras” são empresas de fachada, muitas vezes registradas em nome de laranjas, que emitem notas fiscais sem operação real. As notas permitem que indústrias compradoras se apropriem de créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que nunca foram recolhidos pelo vendedor. O Fisco chama essa engrenagem de esquema “industrial”, porque as empresas descobertas eram simplesmente substituídas por novas.
O FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) compra recebíveis, como duplicatas, de empresas que precisam de capital de giro. É um instrumento legítimo e central para o crédito privado. O risco aparece quando o lastro é falso: o título não representa venda real, e o fundo acaba antecipando dinheiro para uma operação que só existe no papel.
Segundo a Receita Federal, é esse o ponto de contato entre o esquema e o mercado de capitais. Os fundos teriam convertido títulos sem lastro em dinheiro com aparência lícita. Além dos FIDCs, o comunicado cita securitizadoras e factorings como intermediários.
O que mudou: duas operações, 64 mandados e R$ 271,5 milhões
Na quarta-feira (4), Receita Federal e Ministério Público do Paraná deflagraram a 2ª fase da Operação Enxágue e a Operação Catéter. A primeira fase da Enxágue ocorreu em 20 de novembro de 2020, a partir de uma investigação sobre jogo do bicho em Arapongas (PR). A Catéter nasceu de um procedimento do Gaeco de Londrina instaurado em 2024. As duas investigações são conexas e compartilham FIDCs e provas.
Foram cumpridos 64 mandados de busca e apreensão, 37 da Enxágue e 27 da Catéter, em 28 municípios do Paraná, de São Paulo, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. A Justiça também determinou sequestro e indisponibilidade de até R$ 271.481.696,96 em bens, direitos e valores: até R$ 143,4 milhões na Enxágue e até R$ 128,1 milhões na Catéter. Esse valor é o teto das medidas, não o montante efetivamente localizado. Nove investigados receberam medidas cautelares, e as fontes consultadas não mencionam prisões.
Na Enxágue, a Receita identificou 35 empresas de fachada e um “núcleo intelectual” dedicado a criá-las desde fiscalizações iniciadas em 2011. Um FIDC ligado a um grupo econômico de Maringá aportou R$ 60,1 milhões nessas empresas.
Na Catéter, nove FIDCs, sob a mesma administradora e o mesmo gestor, aportaram R$ 63,7 milhões em uma empresa investigada. Ela devolveu mais de R$ 31 milhões aos fundos em 645 operações. A empresa movimentou mais de R$ 1,3 bilhão em 63 mil transações bancárias e acumula R$ 128 milhões em débitos de ICMS. Entre os bens indicados para sequestro estão mais de 80 imóveis, 103 veículos, ativos de dez FIDCs (cerca de R$ 63,8 milhões) e valores de quatro securitizadoras (cerca de R$ 10,9 milhões).
O elo com a Singulare e a posição da QI Tech
O comunicado da Receita não nomeia a administradora, apenas informa que tem sede em São Paulo e que foi acionada, assim como a CVM e o Banco Central, para prestar informações. A identificação como Singulare vem do Times Brasil.
A QI Tech comprou a Singulare em um negócio anunciado em novembro de 2023 e concluído após autorização do Banco Central. Segundo o Times Brasil, a companhia afirma que forneceu informações às autoridades, que não é investigada e que os fatos sob apuração ocorreram entre 2016 e 2021, antes da aquisição. Os fundos e a Singulare não se manifestaram na matéria do veículo. Segundo as fontes consultadas, a QI Tech tem mais de R$ 181 bilhões sob administração.
Análise: o que o caso diz sobre a cadeia de originação
O episódio reforça uma discussão que o mercado de FIDC já conhece: a qualidade do lastro é a primeira linha de defesa do investidor. Verificar a existência da operação que gerou o recebível, e não apenas a assinatura do cedente, é o que separa um crédito performado de um título frio.
Há também um ponto de responsabilidade na cadeia. Administradora, gestora, custodiante e agente de cobrança têm deveres próprios de diligência. O caso mostra que fundos sob a mesma administradora e o mesmo gestor, concentrados em poucos cedentes ligados entre si, chamam a atenção do Fisco. Aporte e devolução repetidos em centenas de operações contra uma mesma empresa são exatamente o padrão que a Receita descreve.
Vale a ressalva de que as fontes não indicam que os fundos ou seus administradores tenham sido formalmente responsabilizados. Os FIDCs aparecem como meio utilizado pelo esquema, e as apurações seguem em andamento.
Perspectivas: o que monitorar
O primeiro ponto é o desdobramento sobre os fundos: eventual bloqueio dos ativos de dez FIDCs (R$ 63,8 milhões) afeta cotistas, e a forma como administradores comunicarão isso ao mercado será observada de perto. O segundo é a atuação de CVM e Banco Central, já acionados, que podem abrir frentes próprias sobre diligência de lastro e de cedentes. O terceiro é o efeito sobre o apetite por FIDCs com originação pulverizada e ligada ao agronegócio e a subprodutos de origem animal, setor que já reúne outras operações por sonegação de ICMS.
Para gestores e investidores qualificados, o recado é operacional: reforçar a verificação de lastro, o monitoramento de concentração por cedente e a checagem de sócios e beneficiários finais dos originadores.
Fontes:
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