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BC discute saída supervisionada de 240 instituições sem capital mínimo exigido
Regulador admite que não tem regras adequadas para a saída de instituições e discute uma alternativa que pode tocar quem origina e administra FIDCs.

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O Banco Central (BC) avalia criar um mecanismo de saída supervisionada para instituições financeiras que não conseguem cumprir os novos requisitos de capital mínimo. A discussão interessa ao mercado de FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), porque parte dessas instituições atua na originação, na distribuição e na administração de fundos.
Contexto: capital mínimo verificado a cada seis meses
As exigências vêm da Resolução Conjunta nº 14, de 2025, que define limites de capital e patrimônio verificados semestralmente. O último marco do cronograma é 1º de janeiro de 2028, data em que todas as instituições sujeitas à norma deverão estar enquadradas.
Em junho de 2026, 242 instituições, o equivalente a 14,2% das avaliadas, não atendiam aos limites. Em setembro, o total era de cerca de 240. A estimativa anterior do Relatório de Estabilidade Financeira (REF) apontava mais de 600 instituições fora do patamar, o que indica que houve enquadramento ou ajuste ao longo do período.
O fato central: o BC não tem regras adequadas para a saída
O diretor de Fiscalização do BC, Ailton de Aquino, afirmou na coletiva do REF do primeiro semestre de 2026 que a autoridade monetária discute internamente regras para a saída supervisionada. Segundo ele, o regulador não dispõe hoje de um conjunto adequado de normas para instituições que deixam o sistema.
O quadro por segmento mostra onde está a concentração. Lideram as instituições de pagamento (IPs), com 56 casos, seguidas pelas sociedades de crédito direto (SCDs), com 53, e pelas distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs), com 37. Aparecem ainda 29 administradoras de consórcio, 20 cooperativas e 20 corretoras de câmbio. Entre as sociedades de empréstimo entre pessoas (SEPs), 7 das 12 existentes também estão fora dos limites.
Somadas, essas instituições precisariam de R$ 584,5 milhões para se enquadrar, cerca de 0,03% do patrimônio de referência (PR) consolidado do sistema. O número indica que o problema é de quantidade de instituições pequenas, não de risco sistêmico em valores.
Até agora, o BC não revogou nenhuma autorização. As instituições desenquadradas podem sofrer restrições previstas na Resolução 4.019 do Conselho Monetário Nacional (CMN), como a proibição de captar novos clientes e limites a determinadas operações. Nesta etapa, o BC exige planos de ajuste, acompanhados pela diretoria de Fiscalização.
A demanda por novas autorizações segue ativa. Cerca de 20 pedidos de IPs e prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) aguardam análise, e o BC espera chegar a aproximadamente 40. O prazo para as PSAVs já em operação termina nesta semana, sem prorrogação.
Análise: o que isso significa para FIDCs
Para o gestor e o investidor de FIDC, o ponto de atenção está na cadeia de prestadores. As SCDs figuram entre as originadoras e cedentes de direitos creditórios, e as DTVMs costumam atuar como administradoras e custodiantes de fundos. Uma saída desordenada de uma instituição com esse perfil pode afetar a continuidade da cobrança, a guarda dos lastros e a troca de prestadores de serviço, com custos e prazos para a carteira.
Por outro lado, a existência de um rito supervisionado tende a reduzir a incerteza. Hoje, o próprio diretor reconhece a lacuna, e o cenário de falta de regras específicas é o que mais preocupa quem precisa avaliar o risco de contraparte. Aquino também criticou a Lei 6.024, de 1974, que trata de intervenção e liquidação de instituições financeiras, e defendeu o PLP 281, de 2019, que criaria novos regimes de resolução e tramita na Câmara dos Deputados.
Perspectivas: governança interna, CMN e calendário
A proposta ainda precisa passar pela governança interna do BC. Se avançar, a decisão final cabe ao CMN. Não houve prazo para a conclusão. O mandato de Aquino termina em fevereiro de 2027, e o último marco da Resolução Conjunta nº 14 é 1º de janeiro de 2028.
O que acompanhar daqui para frente: a eventual proposta ao CMN, o andamento do PLP 281 na Câmara e a evolução do número de instituições desenquadradas a cada verificação semestral. Enquanto isso, vale que gestores e administradores revisem a exposição a originadores e prestadores que figuram nos segmentos mais afetados.
Fontes: Finsiders Brasil, 27/10/2026
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