Duplicata escritural avança como agenda de governança e segurança jurídica para mercado de crédito corporativo
Pesquisa da Núclea mostra que 82% das instituições financeiras já se preparam para o novo ambiente, que trará maior segurança jurídica para as negociações financeiras. Com entrada em vigor prevista para 2026, a duplicata escritural inicia uma nova etapa para financiamento.

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Outubro de 2026 - .A implementação da nova legislação da duplicata escritural atribui autenticidade e presunção de legitimidade aos atos de emissão, cessão e circulação de recebíveis. Em fase de testes e prevista para 2026, tende a transformar a infraestrutura do crédito corporativo e atuação jurídica. A Pesquisa Duplicatas 2026, realizada pela Núclea em parceria com o instituto Brasileiro de Pesquisa e Análise de Dados (IBPad) e a Môre Consultoria, mostra que o mercado percebe a governança e a segurança jurídica como fatores centrais para o sucesso dessa transição. A pesquisa revela que 82% das instituições financeiras entrevistadas já possuem planos estruturados ou em estruturação para operar no novo modelo, o que deve produzir efeitos na perspectiva jurídica, em especial na capacidade de comprovação dos direitos associados aos ativos.
“A duplicata escritural não representa apenas uma mudança tecnológica. Trata-se da construção de uma nova infraestrutura para o mercado de crédito corporativo, capaz de ampliar a transparência, fortalecer a confiança entre os participantes e criar bases mais sólidas para a expansão do crédito”, afirma Rodrigo Furiato, vice-presidente de Negócios da Núclea.

O estudo mostra que 82% dos entrevistados das instituições financeiras possuem roadmap aprovado ou em estruturação. Fonte: Pesquisa Duplicatas 2026.
O estudo sugere que a duplicata escritural passou a ocupar posição estratégica na agenda das instituições financeiras, para além da exigência regulatória. A relevância estratégica da duplicata escritural está menos na obrigação regulatória e mais na capacidade de transformar informação em acesso ao crédito, em um ecossistema estimado pela Núclea, com cerca de 1,5 milhão de empresas emissoras e mais de 18 mil grandes empresas sacadoras, movimentando um mercado estimado em R$ 11 trilhões.
Com o amparo legislativo na Lei nº 13.775/2018, que permite a emissão, circulação e cobrança 100% digitalizada, as empresas que conseguirem demonstrar maior qualidade de dados, governança sobre seus recebíveis e consistência operacional tendem a reduzir assimetrias de informação perante financiadores. Isso pode ampliar a concorrência pelas operações, melhorar a avaliação de risco e aumentar as alternativas de financiamento disponíveis.

Para 82% das instituições financeiras entrevistadas, a duplicata escritural deixou de ser apenas uma exigência regulatória e passou a ser estratégica. Fonte: Pesquisa Duplicatas 2026.
À medida que a nova infraestrutura é incorporada às práticas de gestão de riscos e conformidade das instituições, cresce também a importância da atuação jurídica na avaliação de vulnerabilidades, na adaptação de processos e na construção de um ambiente mais seguro para as operações.
Quanto maior a previsibilidade sobre a titularidade dos ativos, o histórico de cessões e a prioridade entre registros, menor tende a ser a percepção de risco dos financiadores. Ao reduzir atritos e disputas sobre a legitimidade dos créditos, o instituto duplicata escritural dificulta fraudes documentais e aumenta a previsibilidade em execução de cobranças e em processos de recuperação judicial.
O levantamento realizado feito com as instituições financeiras, empresas e associações indica que a segurança jurídica da duplicata escritural não será determinada apenas pelo texto regulatório, mas pela capacidade do mercado de transformar regras em processos interoperáveis.
A pesquisa mostra a percepção de risco em torno da duplicata escritural: 25% dos entrevistados apontam a interoperabilidade como uma das principais ameaças ao sucesso do modelo, mesma proporção observada para os custos de implementação e operação. Na prática, esses fatores aparecem frequentemente interligados: a capacidade de integração entre sistemas, registradoras, instituições financeiras e empresas é vista como condição essencial para garantir eficiência operacional e confiança na nova infraestrutura.
Sob a perspectiva jurídica, eventuais falhas de interoperabilidade podem comprometer a consistência das informações, dificultar a rastreabilidade dos recebíveis e gerar questionamentos sobre titularidade, prioridade de registros e execução de garantias. A pesquisa indica que a consolidação da duplicata escritural dependerá da capacidade de construir um ambiente com integrado.
Empresas com processos mais estruturados, tendem a capturar primeiro os benefícios do novo modelo. “A robustez da infraestrutura será determinante para que os benefícios esperados sejam capturados pelo mercado. A interoperabilidade entre sistemas, a qualidade das informações e a coordenação entre os participantes são elementos que sustentam a confiança necessária para a expansão do crédito baseado em recebíveis”, afirma Furiato.
Ao analisar a pesquisa Duplicatas 2026, realizada pela Núclea, podemos interpretar que o arcabouço regulatório permite a reconfiguração do mercado de crédito, a atualização do Direito Comercial e possibilita uma camada robusta de segurança jurídica para os recebíveis, com expectativa que a visibilidade sobre a origem, a titularidade e a movimentação dos ativos reduzam controvérsias relacionadas aos direitos creditórios.
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