IBOV183.477-0.27%preço de fechamento do pregão de 25 de setembro de 2026S&P 5007.743+0.51%preço de fechamento do pregão de 25 de setembro de 2026NASDAQ27.069+0.48%preço de fechamento do pregão de 25 de setembro de 2026DOW51.829+0.93%preço de fechamento do pregão de 25 de setembro de 2026PETR4R$ 47,99-2.58%preço de fechamento do pregão de 25 de setembro de 2026VALE3R$ 70,77+0.16%preço de fechamento do pregão de 25 de setembro de 2026ITUB4R$ 42,13+0.62%preço de fechamento do pregão de 25 de setembro de 2026MGLU3R$ 6,76+7.30%preço de fechamento do pregão de 25 de setembro de 2026BBDC4R$ 17,88+0.56%preço de fechamento do pregão de 25 de setembro de 2026BBAS3R$ 21,59+0.23%preço de fechamento do pregão de 25 de setembro de 2026SANB11R$ 29,75+0.51%preço de fechamento do pregão de 25 de setembro de 2026B3SA3R$ 17,96+0.79%preço de fechamento do pregão de 25 de setembro de 2026ABEV3R$ 15,32-0.13%preço de fechamento do pregão de 25 de setembro de 2026WEGE3R$ 51,07+0.65%preço de fechamento do pregão de 25 de setembro de 2026ITSA4R$ 13,99+0.00%preço de fechamento do pregão de 25 de setembro de 2026PRIO3R$ 59,35-2.24%preço de fechamento do pregão de 25 de setembro de 2026DÓLARR$ 5,21+0.00%preço lido em 29/09/2026 às 07:00EUROR$ 5,92+0.00%preço lido em 29/09/2026 às 07:00LIBRAR$ 6,89+0.00%preço lido em 29/09/2026 às 07:00PESO ARR$ 0,00+0.00%preço lido em 29/09/2026 às 07:00IENER$ 0,03+0.00%preço lido em 29/09/2026 às 07:00YUANR$ 0,77+0.00%preço lido em 29/09/2026 às 07:00BITCOINR$ 437.826+1.68%preço lido em 29/09/2026 às 03:30ETHR$ 14.059+2.46%preço lido em 29/09/2026 às 03:30SOLR$ 621+1.16%preço lido em 29/09/2026 às 03:30XRPR$ 7,83+2.18%preço lido em 29/09/2026 às 03:30ADAR$ 1,29+1.23%preço lido em 29/09/2026 às 03:30

Fidcs & FundosCrédito privado

423 FIDCs e R$ 64,2 bilhões: o raio-x dos fundos atingidos pela Resolução CMN 5.343

Regulação | Nova regra do CMN encerra a originação de teses judiciais e obriga os fundos a abrir o estoque ao mercado.

FIDC NEWSFIDC NEWS 25/09/20265 min de leituraSem comentários
423 FIDCs e R$ 64,2 bilhões: o raio-x dos fundos atingidos pela Resolução CMN 5.343

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A Resolução CMN nº 5.343/2026 proíbe os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) de comprar direitos de ações judiciais e arbitragens que ainda não transitaram em julgado. A proibição vale a partir de 13 de outubro. Em janeiro de 2027, esses fundos também terão de divulgar todo mês, em formato estruturado, os processos que carregam. Os informes mensais públicos mostram que 423 fundos declaram esse tipo de ativo, com exposição somada de R$ 64,2 bilhões.

Um mercado de R$ 64 bilhões sob nova regra


Nos últimos anos, a compra de teses judiciais virou uma das estratégias que mais cresceram no universo dos FIDCs. A lógica é simples: o fundo compra, com desconto, o direito a receber o resultado de uma ação ainda em andamento e ganha a diferença se a decisão final for favorável. O risco central não é o de crédito tradicional, mas o jurídico. Envolve o prazo do processo, a chance de reversão e a capacidade de pagamento de quem deve, que muitas vezes é o próprio poder público.

Levantamento feito a partir dos informes mensais publicados na CVM e no FNET dá a dimensão desse mercado. São 423 FIDCs com ações judiciais ou precatórios declarados na carteira. Somados, esses fundos têm patrimônio líquido de R$ 111,4 bilhões. A exposição total ao lastro judicial chega a R$ 64,2 bilhões, sendo R$ 32,8 bilhões em ações judiciais e R$ 31,4 bilhões em precatórios.

Há, porém, uma ressalva técnica. O informe mensal não separa o precatório já expedido, que é crédito definitivo e fica fora da vedação, da tese ainda em discussão. Por isso, os R$ 64,2 bilhões são o teto da exposição, não o volume efetivamente atingido. A distinção só aparece nos regulamentos e nas demonstrações financeiras de cada fundo.


O que muda: duas datas para o gestor anotar


A primeira data é 13 de outubro de 2026, quando a originação para. A partir desse dia, nenhum FIDC poderá comprar direito de ação judicial ou arbitragem sem trânsito em julgado definitivo. A regra também fecha a via indireta. A aquisição por meio de cotas de outros veículos, títulos com lastro vinculado e derivativos entra na mesma proibição, o que impede estruturas feitas para contornar a regra. O estoque atual não precisa ser vendido. Os fundos podem manter as posições que já têm até o desfecho dos processos.

A segunda data é 4 de janeiro de 2027, quando o estoque passa a ser transparente. Pelo Art. 1º-B da resolução, os fundos com esse lastro terão de divulgar todo mês, em formato estruturado, o número de cada processo, o juízo responsável, os cedentes, os cessionários, as cessões anteriores, a fração detida pelo fundo e o ente público devedor. A precificação também muda. Hoje ela se apoia em premissas internas. Com a nova regra, terá de seguir metodologia verificável e auditada, reavaliada a cada fato relevante do processo.

Na prática, o ativo sai de um modelo de "confie na marcação do gestor" e passa a ser acompanhado de fora. Com o número do processo em mãos, qualquer investidor, auditor ou concorrente poderá comparar o valor registrado pelo fundo com o andamento real da ação no Judiciário.


Quem sente mais o impacto


O efeito depende de quanto cada fundo tem nesse lastro. O grupo mais exposto reúne 232 FIDCs com mais de 90% do patrimônio líquido em ativos judiciais, somando R$ 41,5 bilhões. Para eles, a estratégia de compra termina em 13 de outubro, e o negócio passa a se resumir a administrar o estoque até a liquidação.

Outros 83 fundos têm entre 50% e 90% do PL nesse tipo de ativo e terão de redirecionar a originação para outras classes de recebíveis. Os 108 fundos restantes, com menos de 50% de exposição, devem precisar apenas ajustar o mandato e o regulamento.

Entre os administradores, a concentração também chama atenção. A BTG Pactual Serviços lidera, com 69 fundos e R$ 16,5 bilhões. Em seguida vêm QI CTVM (110 fundos, R$ 7,7 bilhões), MAF DTVM (23 fundos, R$ 5,3 bilhões), CBSF DTVM (8 fundos, R$ 5,1 bilhões), Planner (40 fundos, R$ 4,4 bilhões), Master CCTVM (8 fundos, R$ 4,2 bilhões), Sefer DTVM (12 fundos, R$ 3,6 bilhões) e Oliveira Trust (11 fundos, R$ 3,5 bilhões).

Para o Agente Tomé, que fez o levantamento, a principal mudança está no dever de transparência, mais do que na vedação em si. "A partir de 4 de janeiro de 2027, cada fundo que carrega tese judicial vai publicar, mensalmente e em formato estruturado, o número do processo, o juízo, os cedentes e as cessões anteriores", afirma a análise. Segundo o levantamento, um mercado que operava com precificação interna passa a ser verificável publicamente.


O que monitorar daqui para frente


No curto prazo, a atenção está na janela até 13 de outubro. É possível que gestores tentem acelerar aquisições já negociadas antes do fim do prazo. Também devem surgir assembleias de cotistas para mudar regulamentos, principalmente entre os 83 fundos com exposição intermediária, que precisam definir para onde vai a originação.

A partir de janeiro, o ponto sensível será a marcação a mercado. Quando o estoque de R$ 64 bilhões ficar sujeito a comparação pública, com processo a processo à vista, diferenças entre o valor registrado e a situação real das ações podem levar a reprecificações, afetar cotas subordinadas e aumentar o trabalho de administradores e auditores. Para o investidor, o saldo é positivo: um ativo difícil de analisar passa a vir com informação padronizada. Para os fundos muito concentrados em teses judiciais, a regra encerra um ciclo de crescimento e começa uma fase de administração do estoque.


Fontes: Agente Tomé, "Radar CMN 5.343" (https://www.agentetome.com/radar-cmn-5343.html)

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