75,5 milhões de processos abrem espaço para novo mercado de créditos judiciais no Brasil
O Brasil encerrou 2025 com 75,5 milhões de processos em tramitação, segundo o Justiça em Números 2026, do Conselho Nacional de Justiça, mesmo após registrar 40,9 milhões de novos casos no ano, o maior volume da série histórica.

O tamanho desse estoque ajuda a dimensionar não apenas a sobrecarga do Judiciário, mas também o volume de direitos econômicos que permanecem vinculados a disputas judiciais, sentenças e precatórios. Nesse contexto, o avanço do litigation finance e da negociação de créditos judiciais coloca em evidência uma questão cada vez mais relevante para investidores e empresas: quanto vale, de fato, um processo antes de seu desfecho?
Para Marcello Guimarães, presidente da SWOT Global e especialista em avaliação econômico-financeira de litígios, a resposta depende de uma análise que ultrapassa o valor nominal atribuído à causa. “Um processo de R$ 100 milhões, por exemplo, não representa necessariamente um ativo econômico de R$ 100 milhões. É preciso avaliar a probabilidade de êxito, a qualidade da prova, o estágio processual, o prazo estimado para recebimento, os riscos de execução e a capacidade financeira do devedor. O valor econômico nasce da combinação dessas variáveis, e não apenas do montante discutido judicialmente.”
É justamente essa diferença entre valor nominal e valor econômico que sustenta o mercado de financiamento de litígios e de créditos judiciais. Para fundos e financiadores, aportar recursos em uma disputa significa assumir riscos relacionados ao resultado do processo, ao tempo necessário para a recuperação do crédito e à capacidade de execução de uma eventual decisão favorável. Em operações envolvendo precatórios, sentenças e direitos creditórios, a análise também precisa considerar a previsibilidade do recebimento e diferentes cenários de recuperação.
A avaliação técnica ganha ainda mais importância diante da dimensão do mercado potencial. Os 75,5 milhões de processos pendentes no país representam um estoque heterogêneo, formado por disputas com diferentes valores, estágios, provas, devedores e perspectivas de recuperação. O volume, portanto, não significa que todos esses processos sejam passíveis de financiamento ou tenham valor econômico atrativo, mas evidencia a escala dos direitos que permanecem vinculados ao sistema judicial.
Nesse ambiente, perícia econômico-financeira e valuation passam a cumprir uma função que vai além da análise contábil tradicional. A reconstrução dos fluxos financeiros, a avaliação da robustez documental, a identificação dos ativos envolvidos e a análise da solvência do devedor permitem estabelecer cenários para o comportamento econômico de uma disputa. O objetivo é transformar variáveis jurídicas e financeiras em parâmetros que possam ser comparados por quem decide aportar capital ou adquirir determinado crédito.
Para Guimarães, a qualidade da prova também passa a ter impacto direto sobre a precificação de uma disputa. “A robustez da prova não interessa apenas ao advogado que conduz o processo. Ela pode alterar a percepção de risco de quem financia ou adquire aquele direito. Quando conseguimos combinar os elementos jurídicos com informações sobre fluxo financeiro, capacidade de pagamento e cenários de recuperação, é possível estabelecer uma avaliação mais próxima do valor econômico efetivo do crédito.”
A sofisticação desse mercado também amplia a necessidade de análises multidisciplinares. Um crédito judicial pode ter alto valor nominal e, ainda assim, apresentar desconto significativo quando são considerados o tempo de recebimento, a possibilidade de recursos, os custos envolvidos, os riscos de execução ou a situação financeira do devedor. Da mesma forma, um direito com valor nominal menor pode apresentar características que o tornem economicamente mais previsível. É essa relação entre risco, prazo e retorno que orienta a decisão de investimento.
Nesse cenário, o crescimento do litigation finance e da negociação de créditos judiciais reforça uma mudança de perspectiva sobre os processos. A disputa continua sendo jurídica, mas seus efeitos também podem ser mensurados como uma questão econômica, especialmente quando há capital de terceiros envolvido. Marcello Guimarães destaca que essa avaliação precisa ser sustentada por evidências e não apenas pelo valor atribuído à causa. “O principal desafio é transformar incerteza em cenários. Quanto melhor for a reconstrução dos dados, dos documentos, da trajetória financeira e das possibilidades de recuperação, mais consistente será a avaliação do risco e do retorno. O processo deixa de ser analisado somente pelo que está sendo pedido e passa a ser observado também pelo que pode efetivamente ser recuperado.”
FIDC NEWS
O .fidcnews é um veículo digital focado em notícias e análises sobre Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), com o propósito de tornar acessíveis os dados e tendências do mercado de crédito estruturado.
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