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Ex-presidente dos banqueiros suíços é condenado por propina a fundo do Kuwait

Condenação na Suíça reacende debate sobre governança na captação de capital institucional, tema que também pressiona gestores de crédito privado no Brasil.

.fnFIDC NEWS 09/09/20264 min de leituraSem comentários
Ex-presidente dos banqueiros suíços é condenado por propina a fundo do Kuwait

A Justiça suíça condenou nesta semana Pierre Mirabaud, ex-presidente da Associação Suíça de Banqueiros e sócio do banco privado genebrino que leva o nome de sua família, por pagar cerca de 82 milhões de francos suíços (US$ 101 milhões, próximo de R$ 500 milhões na cotação atual) em propina a um fundo de pensão estatal do Kuwait. O caso expõe fragilidades de compliance na relação entre gestores de patrimônio e investidores institucionais, tema que ecoa também no mercado brasileiro de crédito privado.


Contexto: gestão de fortunas suíça sob escrutínio


O banco Mirabaud & Cie foi fundado em Genebra em 1819 e é hoje um dos nomes tradicionais do private banking suíço. Pierre Mirabaud presidiu a Associação Suíça de Banqueiros entre 2003 e 2009, período em que o setor consolidava sua imagem de sigilo e solidez patrimonial perante investidores globais.

Do outro lado do esquema estava a Public Institution for Social Security (PIFSS), o fundo de pensão estatal responsável pela aposentadoria dos servidores públicos do Kuwait. Entre 1984 e 2013, a instituição foi dirigida por Fahad Al Rajaan, que se tornou peça central de um dos maiores escândalos de corrupção envolvendo bancos privados suíços das últimas décadas. Além do caso Mirabaud, outras quatro gestoras de fortunas suíças (Pictet, EFG International e Union Bancaire Privée, somadas ao próprio Mirabaud) e outros seis intermediários financeiros chegaram a responder a um processo civil movido pela PIFSS no Reino Unido, que apurou desvios entre US$ 390 milhões e US$ 850 milhões distribuídos em contas na Suíça, em Liechtenstein, nos Estados Unidos, em Singapura, no Bahrein e no Líbano.

O que mudou: a sentença desta semana


O Tribunal Penal Federal da Suíça (Bundesstrafgericht) condenou Mirabaud por corrupção de agente público estrangeiro e lavagem agravada de dinheiro, absolvendo o banqueiro da acusação de falsificação de documentos. Segundo a apuração, entre 2000 e 2012 Mirabaud pagou a Al Rajaan os 82,33 milhões de francos suíços em propinas para garantir que a PIFSS mantivesse seus recursos sob gestão do banco genebrino. Ao fim de 2012, os ativos do fundo kuwaitiano administrados pela instituição já superavam US$ 595 milhões, gerando receita relevante para o banco e para seus sócios.

A pena aplicada foi de dois anos de prisão, com suspensão condicional e período de prova de dois anos, sem cumprimento efetivo de pena, além do pagamento de 82 mil francos suíços em custas processuais. O advogado de defesa, Saverio Lembo, afirmou que o tribunal levou em conta a colaboração de Mirabaud com as autoridades durante a investigação, sua idade avançada e a ausência de condenações anteriores. O banqueiro havia admitido as acusações antes do julgamento, em um procedimento simplificado, e firmou um acordo de compensação financeira com a própria PIFSS.

Al Rajaan, por sua vez, foi condenado à revelia pela Justiça do Kuwait em 2016, junto com a esposa, por desviar US$ 390 milhões do fundo de pensão. Ele buscou asilo em Londres em 2017 e morreu na capital britânica em 2022 sem nunca ter respondido pessoalmente pelas acusações na Suíça.

Análise: o que o caso ensina sobre governança na captação de capital


Para analistas de compliance que acompanham o mercado de gestão de recursos, o episódio reforça um ponto sensível para qualquer estrutura que dependa de capital institucional de terceiros: comissões e incentivos ligados à captação de ativos precisam passar por controles independentes, sob risco de se transformarem em canal de corrupção. "O caso mostra que mesmo instituições centenárias e tradicionalmente associadas a sigilo e conservadorismo não estão imunes a falhas de governança quando a remuneração pela originação de negócios escapa da supervisão de compliance", avalia um analista de governança consultado pela reportagem.

A discussão tem relevância direta para o mercado brasileiro de FIDC. Gestores e administradores que buscam atrair capital de fundos soberanos, family offices estrangeiros e outros investidores institucionais qualificados enfrentam, cada vez mais, exigências de due diligence reforçada sobre a origem dos recursos, sobre a governança do originador na cessão de créditos e sobre eventuais conflitos de interesse em estruturas de distribuição e placement. A CVM tem ampliado nos últimos anos as regras de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) aplicáveis a administradores e gestores de fundos estruturados, movimento que caminha na mesma direção do escrutínio que hoje recai sobre o private banking suíço.

Perspectivas: o que monitorar a partir de agora


A PIFSS pode buscar novas medidas de compensação contra as demais instituições ainda envolvidas no litígio movido no Reino Unido, e reguladores suíços devem intensificar a fiscalização sobre práticas de remuneração ligadas a mandatos de fundos soberanos e de pensão. No Brasil, o episódio tende a alimentar o debate sobre a necessidade de trilhas de auditoria mais robustas em operações que envolvam capital institucional estrangeiro, especialmente à medida que o mercado de FIDCs amplia sua base de investidores para além do público doméstico. Vale acompanhar se outros bancos suíços citados na ação civil britânica seguirão o mesmo caminho de admissão de culpa adotado por Mirabaud.


Fontes: G1

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