IBOV185.147-0.02%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026S&P 5007.719-0.38%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026NASDAQ26.507-0.29%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026DOW53.414-0.51%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026PETR4R$ 47,11-0.95%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026VALE3R$ 78,62+0.22%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026ITUB4R$ 41,92+0.00%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026MGLU3R$ 5,79+4.14%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026BBDC4R$ 17,90+0.62%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026BBAS3R$ 22,52+0.31%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026SANB11R$ 30,43-0.03%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026B3SA3R$ 17,37+0.12%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026ABEV3R$ 15,74-0.13%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026WEGE3R$ 51,74-0.61%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026ITSA4R$ 13,95+1.53%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026PRIO3R$ 60,19-2.13%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026DÓLARR$ 5,13+0.00%preço lido em 08/09/2026 às 07:00EUROR$ 5,96+0.00%preço lido em 08/09/2026 às 07:00LIBRAR$ 6,94+0.00%preço lido em 08/09/2026 às 07:00PESO ARR$ 0,00+0.00%preço lido em 08/09/2026 às 07:00IENER$ 0,03+0.00%preço lido em 08/09/2026 às 07:00YUANR$ 0,76+0.00%preço lido em 08/09/2026 às 07:00BITCOINR$ 403.746-0.71%preço lido em 08/09/2026 às 07:00ETHR$ 12.775+0.26%preço lido em 08/09/2026 às 07:00SOLR$ 532-0.88%preço lido em 08/09/2026 às 07:00XRPR$ 7,17+0.17%preço lido em 08/09/2026 às 07:00ADAR$ 1,13+1.54%preço lido em 08/09/2026 às 07:00

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Duplicata escritural pode destravar R$ 10 trilhões em crédito, diz Anfidc

A Anfidc aposta na digitalização das duplicatas para abrir uma torneira de crédito que os bancos tradicionais não conseguem entregar na mesma velocidade.

.fnFIDC NEWS 02/09/20264 min de leituraSem comentários
Duplicata escritural pode destravar R$ 10 trilhões em crédito, diz Anfidc
Samuel Garson, presidente da Anfidc.

O mercado de FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, veículo que compra recebíveis de empresas e os transforma em cotas negociadas por investidores) vive um momento de virada. Segundo Samuel Garson, presidente da Associação Nacional dos Participantes em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (Anfidc), a consolidação da duplicata escritural, versão eletrônica do título que substitui o papel, tem potencial de destravar mais de R$ 10 trilhões em operações de crédito empresarial no Brasil.

Contexto: uma lei de 2018 que só agora ganha corpo

A base legal da duplicata escritural não é nova. A Lei 13.775, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), foi sancionada em 2018 pelo então presidente Michel Temer. Passados quase oito anos, o ecossistema técnico que permite a emissão e a circulação eletrônica desses títulos só foi efetivamente lançado pelo Banco Central em 30 de junho de 2026.

O intervalo entre a lei e a operação prática ilustra um padrão recorrente no mercado de crédito privado brasileiro: a regulação avança antes da infraestrutura tecnológica e da adesão voluntária das partes envolvidas. Agora, o cronograma final está definido. A partir do início de 2027, a duplicata escritural passa a ser obrigatória para empresas com faturamento acima de R$ 300 milhões, o que deve empurrar boa parte do mercado corporativo para o novo formato.

Garson assumiu a presidência da Anfidc em novembro de 2025, após seis anos como diretor e três anos como vice-presidente da entidade. A declaração foi dada durante a nona edição do Encontro Nacional Anfidc, realizado em 2 de setembro de 2026.

O que muda na prática para o mercado de FIDC

A duplicata em papel é historicamente um ponto de fragilidade para quem estrutura operações de crédito lastreadas em recebíveis. Fraudes, duplicatas emitidas sem lastro real e cancelamentos indevidos são riscos operacionais que encarecem a análise de crédito e limitam o apetite de bancos e fundos por determinados sacados e cedentes. A versão escritural elimina boa parte desse problema ao registrar a emissão, a circulação e a cessão do título em ambiente eletrônico auditável, reduzindo a assimetria de informação entre originador, gestor do FIDC e investidor.

Na prática, isso deve ampliar o acesso ao crédito justamente para o elo mais frágil da cadeia: os pequenos fornecedores que hoje enfrentam dificuldade para antecipar recebíveis por falta de um lastro confiável. Até o início de 2027, o sistema opera em fase de "produção assistida", com testes em ambiente real conduzidos em paralelo à operação tradicional, antes da obrigatoriedade plena entrar em vigor.

O momento é favorável para essa transição. O patrimônio líquido dos FIDCs saltou de R$ 70 bilhões em 2016 para uma estimativa de R$ 1 trilhão até o final de 2026, um crescimento que reflete a migração de crédito corporativo dos bancos para o mercado de capitais. Nesse contexto, a inadimplência geral do mercado de FIDC segue em patamar controlado, próximo de 2% ao ano, um indicador que os gestores costumam usar para defender a qualidade da carteira frente a produtos bancários equivalentes.

Análise: velocidade como vantagem competitiva

Para Garson, o diferencial dos FIDCs em relação ao sistema bancário tradicional não está apenas no preço do crédito, mas no tempo de resposta. "A velocidade. Enquanto um banco pode levar até dois meses para aprovar uma operação, eu consigo colocar uma empresa na esteira em uma semana", afirmou o presidente da Anfidc durante o encontro.

Essa leitura reforça um argumento recorrente entre gestores de crédito estruturado: a burocracia interna dos bancos, somada às exigências regulatórias de capital, cria um gargalo de tempo que os FIDCs, com estruturas mais enxutas e mandatos específicos de análise de recebíveis, conseguem contornar. Com a duplicata escritural eliminando parte do trabalho manual de verificação de lastro, essa vantagem de velocidade tende a se ampliar ainda mais.

Garson também classificou a aprovação da Lei da Duplicata Escritural como um marco pessoal em sua trajetória à frente da entidade. "A aprovação da Lei da Duplicata Escritural foi, sem dúvida, a maior conquista" de sua passagem pela Anfidc, disse, atribuindo à mudança regulatória um papel estrutural para o futuro do setor.

Perspectivas: o que monitorar até 2027

Com a obrigatoriedade da duplicata escritural marcada para o início de 2027 e o corte de faturamento fixado em R$ 300 milhões, o mercado deve acompanhar de perto três frentes nos próximos meses: a evolução da fase de produção assistida do Banco Central, a velocidade de adesão das empresas ao novo formato antes do prazo obrigatório e o comportamento dos gestores de FIDC na precificação de operações lastreadas em duplicata eletrônica.

Se a leitura da Anfidc se confirmar, o mercado de direitos creditórios deve ganhar um novo canal de originação, com recebíveis mais seguros, sacados menores com acesso facilitado a crédito e uma trajetória de crescimento patrimonial que já vem de uma multiplicação de mais de dez vezes em uma década. O tamanho do número citado por Garson, R$ 10 trilhões em potencial de destravamento, ainda é uma projeção, mas sinaliza o tamanho da aposta que o setor está fazendo na digitalização como vetor de expansão do crédito privado brasileiro.


Fontes: Capital Aberto, "Anfidc vê nova era do crédito com duplicata escritural" (reportagem de Fabíola Gomes, 2 de setembro de 2026)
Categoria sugerida: Regulação
Tags sugeridas: FIDC, duplicata escritural, Anfidc, crédito privado, Banco Central, Samuel Garson

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