Euro Securitizadora atrasa pagamentos e acumula passivo de R$ 741 milhões
A Euro Securitizadora, do grupo Euro17, deixou de pagar parte de seus investidores pessoas físicas desde junho de 2026 e já responde a ações judiciais que buscam bloquear seus ativos financeiros. O caso, revelado pelo NeoFeed, reabre a discussão sobre os riscos de instrumentos de crédito privado vendidos diretamente ao varejo, sem as camadas de proteção que normalmente cercam um FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Contexto: como a Euro Securitizadora cresceu
Criada em 2017, a Euro Securitizadora fez sua primeira emissão de debêntures em 2018, num volume de R$ 10 milhões. Em janeiro de 2021, uma assembleia de debenturistas aprovou uma segunda escritura de emissão, com limite de R$ 100 milhões distribuído em 18 séries. Em julho de 2024, uma terceira escritura ampliou ainda mais o programa, consolidando a estratégia de captação direta com o público pessoa física.
A empresa integra o grupo Euro17, que reúne também a Euro17 Crédito, a EuroPrime Securitizadora, a Euro17 Seguros e a Euro17 Consórcios. Em fevereiro de 2025, o grupo obteve autorização do Banco Central para operar uma Sociedade de Crédito Direto (SCD), a Euro17 SCD. É justamente aí que está um dos pontos centrais do caso: a SCD é supervisionada pelo Banco Central, mas a Euro Securitizadora, que vende as debêntures ao investidor final, não é. A convivência de negócios com níveis de regulação tão diferentes sob a mesma marca tende a confundir o investidor sobre quem, de fato, está por trás da garantia do seu dinheiro.
As debêntures oferecidas pela Euro Securitizadora são da espécie subordinada, ou seja, sem garantia real, e não contam com agente fiduciário independente nem com separação em uma estrutura de FIDC. Nesse desenho, o investidor assume diretamente o risco de crédito da securitizadora, ficando atrás de credores com preferência maior em caso de insolvência, mas na frente dos acionistas. É uma diferença relevante frente à arquitetura típica de um FIDC, em que a cessão de crédito do originador para o fundo passa por custodiante, agente fiduciário e separação patrimonial, com cotas sênior e subordinada refletindo prioridades de pagamento auditáveis.
O que mudou: atrasos, inadimplência e judicialização
Segundo o levantamento do NeoFeed, mais de 4.200 pessoas físicas foram atingidas pelos atrasos, que começaram em junho de 2026. Os títulos prometiam retorno de até 19% ao ano, com prazos de 12 a 24 meses e juros fixos entre 1,4% e 1,5% ao mês, uma remuneração bem acima da média do mercado de crédito privado para o perfil de risco declarado.
O último relatório disponível, referente a dezembro de 2024, mostrava um passivo total de R$ 741 milhões. No mesmo período, a carteira de crédito pessoal da companhia apresentava taxa de inadimplência de 37,8%, com apenas 33,6% dos contratos em dia. O restante estava em atraso ou já havia sido negativado. Em um FIDC regulado, uma deterioração dessa magnitude apareceria de forma transparente na provisão para devedores duvidosos (PDD) e seria monitorada por custodiante e agente fiduciário, com relatórios periódicos à CVM. Na estrutura da Euro Securitizadora, essa informação chegou ao mercado apenas por meio de reportagem jornalística.
As taxas cobradas pela companhia também chamam atenção: cerca de 4,5% ao mês para pessoas jurídicas e até 17% ao mês para pessoas físicas. Até 31 de julho de 2026, a empresa acumulava 74 reclamações no Reclame Aqui, com relatos de atrasos entre 60 e 79 dias e sucessivos acordos de pagamento não cumpridos.
No campo judicial, a 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central de São Paulo determinou o bloqueio de ativos financeiros da Euro Securitizadora antes mesmo da citação da companhia, numa tentativa de impedir a movimentação dos recursos. Em resposta, a empresa afirmou ter tomado conhecimento do bloqueio judicial incidente sobre suas contas bancárias e pediu acesso urgente ao processo, alegando que a indisponibilidade dos ativos impacta diretamente suas atividades operacionais. Nem todos os pedidos contra a companhia, porém, foram aceitos: a 36ª Vara Cível negou um pedido de arresto de R$ 1,087 milhão, com o juiz argumentando que "o mero inadimplemento, desacompanhado de elementos que indiquem esvaziamento patrimonial, não autoriza a medida". A 37ª Vara Cível também negou bloqueio em execução de R$ 206,6 mil.
Análise: o risco de operar sem os filtros de um FIDC
Para o advogado Felipe Gosuen da Silveira, especializado em fraude financeira e recuperação de ativos, os números da carteira de crédito da Euro Securitizadora colocam em xeque a sustentabilidade do modelo. "Prometer 19% ao ano a milhares de investidores tendo uma carteira com quase 40% de inadimplência e apenas 33,6% em dia sugere que os resgates dependiam de captação nova, e não do resultado da operação", avalia o advogado.
A leitura de mercado é direta: sem um FIDC como veículo, sem agente fiduciário fiscalizando o fluxo de caixa e sem separação patrimonial entre originador e cotistas, o investidor de debêntures da Euro Securitizadora ficou exposto a um risco de crédito concentrado numa única empresa, com pouquíssima transparência sobre a qualidade da carteira que sustentava as promessas de retorno. É exatamente o tipo de estrutura que a arquitetura de um FIDC regulado foi desenhada para evitar, ao segregar o risco do originador do risco do veículo de investimento.
A dimensão da operação também impressiona à parte do problema financeiro. O grupo Euro17 chegou a empregar cerca de 1.000 funcionários, distribuídos em quatro prédios e com cerca de 30 diretores, além de filiais em Barra da Tijuca, São Bernardo do Campo e Alphaville. Muitos dos profissionais de captação de clientes, com o cargo de Gerente de Negócios & Investimentos, foram contratados como pessoas jurídicas, com remuneração fixa de cerca de R$ 7 mil mensais mais reembolso de despesas, um modelo comercial agressivo condizente com o ritmo de captação necessário para sustentar o passivo crescente.
Perspectivas: o que monitorar a partir de agora
O desfecho do caso deve depender diretamente do avanço das ações judiciais em curso e da eventual liberação, ou manutenção, do bloqueio de ativos determinado pela 1ª Vara Empresarial de São Paulo. Para o mercado de crédito privado, o episódio funciona como um alerta sobre a diferença prática entre investir em cotas de um FIDC fiscalizado pela CVM e comprar debêntures diretas de uma securitizadora sem agente fiduciário nem separação patrimonial.
Gestores e assessores de investimento devem passar a exigir, com mais rigor, transparência sobre a estrutura jurídica de produtos de crédito privado oferecidos a pessoas físicas, especialmente quando a rentabilidade prometida está descolada do risco aparente da carteira subjacente. Vale acompanhar também se novos credores buscarão a Justiça e se o Banco Central ou a CVM se manifestarão sobre a convivência, sob a mesma marca, de uma SCD regulada e de uma securitizadora que capta diretamente do varejo sem supervisão equivalente.
Fontes: NeoFeed
FIDC NEWS
O .fidcnews é um veículo digital focado em notícias e análises sobre Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), com o propósito de tornar acessíveis os dados e tendências do mercado de crédito estruturado.
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