Novas regras dos FIDCs: mercado pede ao governo que adie veto a créditos judiciais
CMN fechou a porta dos FIDCs para disputas judiciais ainda em aberto. O mercado tenta ganhar tempo antes de 13 de outubro.

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Associações de gestores pedem
à Fazenda, ao Banco Central, à CVM e à AGU que suspendam ou adiem para janeiro
a proibição criada pela Resolução CMN 5.343/26. Também questionam a obrigação
de divulgar dados que consideram estratégicos, como cedentes e valores de
compra.
Contexto: a norma que pegou o mercado de surpresa
O Conselho Monetário Nacional
(CMN) aprovou em 24 de setembro de 2026 a Resolução 5.343, que muda as regras
de atuação dos FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e dos
fundos de cotas de FIDCs (FIC-FIDCs) no mercado de créditos judiciais e
arbitrais. A norma proíbe esses veículos de investir em direitos ou
expectativas de direito ligados a ações judiciais ou arbitragens enquanto o
crédito não tiver liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo.
Na prática, o crédito judicial só pode ser comprado depois de três etapas: trânsito em julgado da decisão que reconhece o direito, liquidação do valor (quando for o caso) e fim do prazo para impugnar o cumprimento de sentença ou para os embargos à execução. Na arbitragem, é preciso uma sentença arbitral, parcial ou final, que reconheça o direito e fixe o valor. Também precisa ter vencido o prazo de 30 dias da Lei 9.307/96 para a ação de nulidade, ou essa ação precisa ter sido encerrada.
A vedação vale também para
caminhos indiretos. Ficam vetados títulos, valores mobiliários, contratos,
cotas de fundos, sociedades e veículos que mantenham esses créditos, inclusive
no exterior, além de derivativos atrelados a eles. É um recado direto para quem
usava camadas de estruturação para chegar ao mesmo ativo.
O que mudou: prazo curto e transparência obrigatória
A proibição de novos
investimentos entra em vigor em 13 de outubro de 2026, menos de três semanas
depois da aprovação. Os fundos que já têm esses créditos na carteira podem
mantê-los. A partir de 4 de janeiro de 2027, porém, terão de seguir regras de
governança: metodologia de precificação consistente e verificável por
terceiros, reavaliação após fatos processuais relevantes, auditoria
independente e divulgação mensal de dados do processo, cedentes, cessionários,
valor e, quando houver, ente público devedor.
A velocidade da norma motivou a reação. Segundo o Brazil Journal, executivos do mercado se organizaram para levar pedidos de mudança ao Ministério da Fazenda, ao Banco Central, à CVM e à AGU. O movimento reúne a Associação Brasileira de Special Situations, a ABVCAP e a ANFIDC.
São dois pedidos centrais. O
primeiro é suspender a vedação ou adiar seu início de 13 de outubro para 4 de
janeiro, alinhando as duas datas da norma. O segundo é criar um grupo de
trabalho com governo e mercado para medir os impactos antes de a regra valer
por completo.
Análise: o debate é sobre proporção
As associações não contestam a
parte de verificação externa e auditoria dos ativos. A resistência está na
divulgação de cedentes, contrapartes e valores de aquisição, que os gestores
tratam como informação competitiva sensível. Em um segmento em que originação e
preço são o próprio diferencial, abrir esses dados mensalmente expõe a
estratégia do fundo aos concorrentes.
"Nesse meio tempo, sugerimos a criação de um grupo de trabalho com membros do governo e o mercado para discutir os impactos", disse ao Brazil Journal Guilherme Setoguti, presidente da Associação Brasileira de Special Situations. Um gestor de crédito ouvido pela publicação, sem se identificar, resumiu o incômodo: "Está claro que a norma foi feita para combater fraudes, mas a questão é a proporção".
Executivos ouvidos pela
reportagem também apontam efeitos colaterais. Os bancos tradicionais, que não
estão sujeitos à mesma restrição, seriam favorecidos. Parte das operações
poderia migrar para estruturas menos transparentes, como os FIPs (Fundos de Investimento
em Participações). E não há garantia de que a regra impeça as fraudes que
pretende combater. O ponto é sensível: o FIDC é hoje um dos veículos mais
regulados e auditados do crédito estruturado, e empurrar o ativo para fora dele
pode reduzir a visibilidade do regulador sobre esse mercado.
Perspectivas: o que monitorar
O primeiro marco é 13 de
outubro. Se o governo não sinalizar adiamento até lá, gestores de special
situations e de créditos judiciais terão de interromper novas aquisições de
ativos não definitivos e rever seus pipelines de originação. Fundos com mandato
concentrado nesse tipo de ativo podem precisar reavaliar a política de
investimento e conversar com cotistas.
O segundo marco é 4 de janeiro de 2027, quando as exigências de precificação, auditoria e divulgação passam a valer para as carteiras já existentes. Administradores, gestores e auditores devem começar agora a adequar metodologias e sistemas de reporte. Também vale acompanhar se o Banco Central e a CVM aceitam o grupo de trabalho proposto e se haverá ajuste no nível de detalhe exigido na divulgação de cedentes e valores. Esse é o ponto com mais espaço para negociação.
Fontes: Brazil Journal (30/09/2026); Mattos Filho; Machado Meyer; Migalhas
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