Flávio Bolsonaro promete tirar o split payment da reforma e reacende debate sobre capital de giro
Reforma tributária entra na disputa eleitoral e coloca o fluxo de caixa das empresas no centro do debate.

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O candidato do PL à Presidência afirmou que o novo mecanismo de recolhimento da CBS e do IBS “inviabiliza” o capital de giro das empresas. Para o mercado de FIDC, o tema importa porque mexe diretamente no caixa que sustenta a originação de recebíveis.
O que é o split payment e por que ele preocupa
O split payment é uma das peças operacionais centrais da reforma tributária sobre o consumo. Segundo o manual da Receita Federal, trata-se do “procedimento padronizado de segregação e recolhimento do CBS/IBS no momento da liquidação financeira”. Na prática, cada vez que um pagamento é feito, o valor do tributo é separado automaticamente do valor líquido que vai para o vendedor e direcionado à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal criado pela reforma, enquanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui os tributos estaduais e municipais. Com o split payment, o imposto deixa de passar pelo caixa da empresa: ele é retido na origem, no próprio fluxo de pagamento.
Pelo cronograma da reforma, o sistema começa a valer em 2027 para operações entre empresas, de forma voluntária. O setor financeiro está desenvolvendo a estrutura, mas ainda não chegou a um acordo com o governo sobre o ressarcimento dos custos de desenvolvimento nem sobre a tarifa cobrada pela operação do serviço.
A promessa de campanha
Na quinta-feira (8), Flávio Bolsonaro, senador e candidato do PL à Presidência, disse que pretende retirar o split payment da reforma tributária, contando com o apoio do Congresso eleito neste ano. A declaração foi feita ao lado da bancada do Podemos e de políticos eleitos que apoiaram a candidatura do PL, entre eles a presidente nacional do partido, Renata Abreu.
O argumento do candidato está no descasamento de prazos. Segundo ele, as empresas compram mercadorias para revenda e pagam seus fornecedores em 30 a 45 dias. Com o imposto retido no momento da liquidação, esse fôlego de caixa desaparece. “Isso acaba ou impossibilita, inviabiliza a empresa ter um capital de giro”, afirmou. Para Flávio, manter o mecanismo levaria a uma onda de quebras de empresas no país.
A fala transforma um tema técnico da reforma em pauta eleitoral, e coloca em dúvida a estabilidade das regras que o mercado já começou a precificar para 2027.
O que isso significa para os FIDCs
Para o mercado de FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), o split payment não é um detalhe tributário: ele altera o desenho do fluxo financeiro sobre o qual os recebíveis são originados e cedidos.
Hoje, quando uma empresa vende a prazo, o valor integral da duplicata entra no caixa do vendedor no vencimento, e o recolhimento do tributo acontece depois. Esse intervalo funciona, na prática, como uma fonte informal de capital de giro. Com a retenção automática, o cedente passa a receber apenas o valor líquido, o que reduz o caixa disponível no curto prazo.
Esse movimento tem dois lados para a indústria. De um lado, se o argumento do candidato estiver certo e as empresas perderem fôlego de caixa, a demanda por antecipação de recebíveis tende a crescer, e os FIDCs estão entre os principais veículos para esse tipo de financiamento. De outro, a mudança exige que gestores, administradores e originadores revisem a forma como avaliam o lastro: o valor efetivamente liquidado pelo sacado passa a ser segregado na fonte, o que afeta cálculos de elegibilidade, concentração e subordinação nas carteiras.
Há ainda a questão operacional. Como o setor financeiro ainda não fechou com o governo as regras de custeio e tarifa do serviço, não está definido quanto o novo fluxo vai custar nem como ele vai conversar com as estruturas de cessão, cobrança e conciliação já usadas pelos fundos.
O que acompanhar daqui para frente
A principal variável agora é política. Uma eventual retirada do split payment dependeria de alteração legislativa e, portanto, da composição e da disposição do Congresso eleito em 2026. Até lá, o cronograma oficial segue valendo, com início voluntário em 2027 nas operações entre empresas.
Para gestores e investidores de FIDC, a recomendação é acompanhar três frentes: o desfecho eleitoral e a agenda do novo Congresso para a reforma tributária; o andamento da negociação entre o setor financeiro e o governo sobre custos e tarifa do sistema; e os efeitos práticos sobre o caixa dos cedentes, que podem tanto ampliar a demanda por antecipação de recebíveis quanto exigir ajustes nos critérios de análise de crédito das carteiras.
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