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NotíciasPolítica

Governo Lula tem semanas para resolver pendências da reforma tributária antes de 2027

Com nova etapa prevista para janeiro de 2027, transição ainda exige definições sobre alíquotas, regras operacionais e sistemas; empresas podem enfrentar insegurança para precificar produtos, rever contratos e planejar investimentos.

FIDC NEWSFIDC NEWS 4 min de leituraSem comentários

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A reforma tributária sobre o consumo tem data para avançar, mas ainda há questões essenciais a resolver antes de janeiro de 2027. A definição da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), as regras para o Imposto Seletivo e a preparação dos sistemas fiscais estão entre os pontos que exigem atenção. Para as empresas, as incertezas vão além da interpretação da legislação: envolvem custos, formação de preços, contratos, investimentos e a capacidade de cumprir as novas obrigações tributárias.

O cenário coloca uma questão para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva: o país conseguirá transformar o cronograma legal da reforma em uma operação funcional para empresas de diferentes portes e setores?

“O governo não pode tratar a implementação da reforma como uma questão meramente burocrática. Estamos falando de empresas que precisam definir preços, renegociar contratos, projetar margens e decidir onde investir em 2027. Se as regras essenciais não chegam com antecedência suficiente, o empresário precisa planejar sem conhecer todas as variáveis. A reforma pode ter um calendário definido, mas isso não significa que o ambiente de negócios tenha a previsibilidade necessária”, afirma Victor Hugo Rocha, sócio-fundador do Rocha & Rocha Advogados.

Quanto as empresas vão pagar?

Um dos pontos centrais é a alíquota de referência da CBS, tributo federal que substituirá PIS e Cofins a partir de 2027. Pelo cronograma legal, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve encaminhar sua proposta ao Senado Federal até 30 de outubro, e a Casa terá até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência. O processo envolve, portanto, diferentes instituições, e não depende exclusivamente de uma decisão do Executivo.

A definição é relevante para que as empresas possam simular a carga tributária, avaliar efeitos sobre preços e margens e ajustar contratos e investimentos. Embora existam estimativas preliminares, o percentual oficial para 2027 ainda precisa ser estabelecido.

“Não é razoável esperar que as empresas façam um planejamento tributário consistente sem conhecer os parâmetros que vão orientar a cobrança. A alíquota não é apenas um número: ela entra na formação de preços, na negociação com fornecedores e clientes e nas decisões de investimento. Quanto mais tarde vier uma definição essencial, menor será o tempo disponível para uma adaptação organizada”, diz Rocha.

Imposto Seletivo e IPI: a transição pode mudar de rumo?

Outro foco de preocupação é o Imposto Seletivo (IS), criado para incidir sobre determinados bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A definição das alíquotas exige legislação específica e tem implicações para setores como o automotivo, de bebidas e de produtos fumígenos.

Em outubro, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o governo pretendia encaminhar ao Congresso, após o segundo turno das eleições, a medida provisória que estabeleceria as alíquotas do tributo. A justificativa apresentada foi evitar que a discussão interferisse no debate eleitoral. A postergação, porém, levantou dúvidas sobre o cronograma de implementação: para que a cobrança começasse em 1º de janeiro de 2027, seria necessário respeitar a anterioridade de 90 dias.

A indefinição também abriu espaço para discussões sobre possíveis mudanças na transição, incluindo a manutenção temporária do IPI para evitar lacunas na tributação e na arrecadação. Eventuais alterações precisam ser avaliadas à luz das regras constitucionais e legais aplicáveis.

“A implementação de uma reforma estrutural não deveria ser condicionada à conveniência do calendário político. Quando uma decisão tributária necessária é postergada e isso reduz o tempo para cumprir as etapas legais, o problema deixa de ser apenas administrativo: passa a afetar a segurança jurídica e o planejamento de quem precisa operar dentro das regras. Se o cronograma exige ajustes, eles precisam ser feitos com transparência e antecedência, não às vésperas da entrada em vigor”, avalia o advogado.

Os sistemas estarão prontos em janeiro?

Além das definições legais, existe um desafio operacional. A transição exige que empresas adaptem sistemas de emissão de documentos fiscais, cálculo dos tributos, apuração e aproveitamento de créditos e cumprimento das obrigações acessórias. A mudança também demanda alinhamento entre as plataformas empresariais e os procedimentos estabelecidos pelas administrações tributárias.

A existência de normas publicadas não garante, por si só, que todos os contribuintes estejam preparados para aplicá-las. O nível de adaptação varia conforme o porte, o setor, a complexidade das operações e a estrutura tecnológica de cada empresa.

“A reforma não estará concluída para o empresário no momento em que a última norma for publicada. Ela estará funcionando quando a empresa conseguir emitir uma nota fiscal, calcular corretamente os tributos, aproveitar os créditos e cumprir suas obrigações sem enfrentar obstáculos decorrentes de regras pouco claras ou sistemas incompatíveis. Não podemos transferir para o contribuinte o custo de uma transição que precisa ser coordenada pelo poder público”, afirma Rocha.

O advogado ressalta, contudo, que a responsabilidade pela preparação também é empresarial. A revisão de contratos, a simulação de cenários tributários, a análise dos impactos sobre preços e margens e os testes dos sistemas fiscais precisam avançar antes da virada do ano.

“O empresário não pode esperar janeiro para descobrir como a reforma afeta sua operação. Mas também não se pode exigir uma adaptação eficiente sem oferecer previsibilidade e condições para que ela aconteça. O poder público precisa entregar clareza regulatória e estrutura operacional; as empresas precisam antecipar seus ajustes. O que não pode acontecer é a falta de coordenação se transformar em custo adicional para quem produz, investe e gera empregos”, conclui.

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