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Casas Bahia é acusada de mover R$ 75,1 milhões de conta em garantia após pedir RJ

A disputa sobre as garantias da Casas Bahia mostra até onde chega a proteção de quem empresta com base em recebíveis.

FIDC NEWSFIDC NEWS 5 min de leituraSem comentários

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Imagem: Felipe Iruatã/Folhapress

Em petição à Justiça de São Paulo, a Oliveira Trust, agente fiduciário de debêntures da varejista, afirma que recursos de uma conta vinculada aos investidores foram transferidos depois do pedido de recuperação judicial. O caso testa um dos pilares do crédito estruturado no Brasil: a trava sobre o fluxo de recebíveis.

Contexto: a garantia que deveria blindar o investidor

A Oliveira Trust atua como agente fiduciário da primeira série da 11ª emissão de debêntures da Casas Bahia. Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos. O agente fiduciário acompanha, em nome dos investidores, o cumprimento do contrato e a preservação das garantias oferecidas.

Nessa emissão, a garantia era o próprio fluxo de vendas da varejista. Os pagamentos de consumidores feitos por Pix deveriam ser concentrados numa conta no Banco do Brasil, vinculada ao pagamento das debêntures. Pelo contrato, esses valores só poderiam ir para uma conta de livre movimentação da empresa enquanto as condições das garantias fossem cumpridas. Uma delas era uma movimentação mínima de R$ 200 milhões por mês na conta. Havia ainda uma segunda conta, ligada às vendas com cartão, sujeita ao mesmo piso mensal.

O mecanismo é parecido com o que sustenta boa parte dos FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) lastreados em recebíveis de varejo: a chamada trava de domicílio bancário, em que o dinheiro dos clientes cai numa conta controlada para proteger quem financiou a operação. Na teoria, a proteção vale justamente para o momento de estresse do devedor.

O que mudou: R$ 75,1 milhões fora da conta e queda de 99,3% no Pix

A Casas Bahia pediu recuperação judicial no dia 16 de agosto. Segundo a Oliveira Trust, entre 17 e 24 de agosto, R$ 75,1 milhões saíram da conta de Pix no Banco do Brasil e foram para outra conta do grupo, em lançamentos identificados como “144-GARANTIA TRANSF”. De acordo com a petição, o piso de R$ 200 milhões mensais não estava sendo cumprido quando os valores foram liberados. O banco e a conta que receberam o dinheiro ainda não foram identificados.

O fluxo da conta também secou. Pelos cálculos da Oliveira Trust, a média diária de entradas via Pix caiu de R$ 16,5 milhões na primeira semana de agosto para R$ 122 mil na última, uma redução de 99,3%. Para testar o caminho dos pagamentos, a instituição fez em 6 de outubro uma compra de R$ 578,90 no site da varejista. O comprovante mostra o Grupo Casas Bahia como recebedor, mas o Pix foi para uma conta no Itaú, e não para a conta no Banco do Brasil prevista no contrato. O teste, porém, se refere apenas a essa compra e não esclarece o destino dos R$ 75,1 milhões de agosto.

Na conta de cartão, a petição aponta que entre 1º e 24 de setembro entraram apenas R$ 30 mil, sem novos aportes da varejista. Até julho, quando o piso foi atingido, a empresa fazia depósitos com recursos próprios depois de ser notificada, valores que não são necessariamente vendas com cartão. Em agosto, esses depósitos somaram R$ 22 milhões, com o último no dia 7. A Oliveira Trust enviou a ordem de bloqueio da conta de cartão em 18 de agosto e a da conta de Pix em 26 de agosto. As transferências questionadas, portanto, aconteceram antes da instrução de bloqueio do Pix.

Análise: o risco operacional por trás da garantia

Uma fonte a par do assunto, ouvida pelo UOL sob anonimato, avalia que, se o redirecionamento irregular dos recursos for confirmado, a conduta poderia configurar fraude. Os fatos ainda dependem de apuração, e a queda do fluxo, sozinha, não comprova desvio. Procuradas, Casas Bahia e Oliveira Trust não quiseram comentar.

Para o mercado de crédito privado, o ponto central não é só o valor, mas o intervalo entre o pedido de recuperação e o bloqueio efetivo das contas. Foi nessa janela de dez dias que, segundo a petição, os recursos saíram. Para gestores e investidores de FIDCs de recebíveis, o caso reforça que a qualidade de uma garantia depende tanto do contrato quanto da operação: o monitoramento diário do fluxo, a velocidade de reação do agente fiduciário e do custodiante e o controle sobre os meios de pagamento por onde o consumidor paga. Se o varejista consegue direcionar o Pix para outra conta, a trava existe no papel, mas não no caixa.

O episódio também deve pesar na precificação de operações com grandes varejistas. Investidores tendem a exigir gatilhos de bloqueio automáticos, conciliação mais frequente entre vendas e depósitos e cláusulas mais duras sobre mudanças de domicílio bancário, especialmente quando o devedor dá sinais de estresse financeiro.

Perspectivas: o que monitorar

Em decisão de 21 de outubro, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo deu cinco dias para a Casas Bahia se manifestar. Depois, a administradora judicial terá 15 dias para analisar as acusações, e em seguida o Ministério Público se manifesta. A Justiça ainda não decidiu sobre as suspeitas.

A Oliveira Trust pediu os extratos completos, a identificação das contas que receberam os pagamentos e informações do Banco Central, do Banco do Brasil, do Itaú e das empresas de processamento de cartões. Também pediu ao Banco do Brasil esclarecimentos sobre como as ordens de bloqueio foram implementadas. As respostas devem mostrar para onde foi o dinheiro e se houve falha operacional, descumprimento contratual ou algo mais grave. Para quem investe em crédito lastreado em recebíveis, o desfecho vai servir de referência sobre até onde vai a proteção de uma conta vinculada quando o devedor entra em recuperação judicial.


Fontes: UOL Economia, “Casas Bahia é acusada de mover R$ 75 mi de garantia após pedir recuperação”, Vitor Azevedo, 23/10/2026 (economia.uol.com.br/noticias/redacao/2026/10/23/instituicao-acusa-casas-bahia-de-retirar-r-75-milhoes-de-conta-em-garantia.htm)

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