Operação na Bahia descobre R$ 32 milhões em duplicatas falsas negociadas com fundos
Esquema flagrado em Salvador reacende o debate sobre a checagem de lastro nos recebíveis comprados por fundos.

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A Polícia Civil da Bahia deflagrou nesta terça-feira (15) a Operação Sem Lastro, mirando um grupo suspeito de fabricar mais de mil duplicatas falsas (títulos de crédito que uma empresa emite para comprovar uma venda ou prestação de serviço) e negociá-las com fundos de investimento. O esquema colocou em circulação R$ 32 milhões em títulos sem respaldo em operações comerciais reais e já gerou prejuízo confirmado de R$ 15 milhões.
Contexto: o apetite crescente por recebíveis
O mercado de recebíveis vive um dos momentos de maior demanda de sua história recente. Os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, veículos que compram carteiras de recebíveis de empresas para antecipar caixa a quem vende) captaram R$ 30,6 bilhões apenas no primeiro semestre de 2026, segundo levantamento da BM&C News. No mesmo período, o mercado de capitais brasileiro somou R$ 361,8 bilhões em ofertas, o maior volume para um primeiro semestre desde o início da série histórica, em 2012.
Esse crescimento acelerado tem um efeito colateral conhecido do mercado: a pressão para alocar capital rapidamente pode reduzir o rigor na checagem de origem dos recebíveis, sobretudo em fundos multicedentes e multissacados, que compram títulos pulverizados entre centenas de devedores e cedentes. É exatamente nesse ponto cego que o esquema investigado na Bahia teria atuado.
O que aconteceu: a Operação Sem Lastro
Segundo apurou o Departamento de Polícia Metropolitana (Depom), da Polícia Civil da Bahia, os investigados criavam duplicatas falsas simulando dívidas de mais de 200 empresas que, na prática, nunca realizaram as operações comerciais indicadas nos documentos. Essas duplicatas eram então negociadas com fundos de investimento, que compravam os títulos acreditando se tratar de recebíveis legítimos.
Para sustentar a aparência de regularidade, o grupo usava recursos próprios para quitar parte das duplicatas em circulação. Essa prática permitia renovar os títulos e obter novos aportes junto aos fundos, um mecanismo que funciona de forma semelhante a uma rolagem de dívida, mas sem qualquer lastro real por trás.
A Justiça determinou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos suspeitos, no valor de até R$ 15 milhões, equivalente ao prejuízo já confirmado. Mandados de prisão e de busca e apreensão foram cumpridos em Salvador. A investigação segue em andamento e o número total de suspeitos e mandados não foi detalhado pela polícia.
Análise: o ponto cego da diligência em recebíveis
O caso baiano expõe, em escala relativamente contida, um risco que especialistas do mercado de crédito privado vêm monitorando de perto. Para Edgar Araújo, CEO da Azumi Investimentos, o cenário atual exige mais critério, não menos, na hora de alocar em FIDCs. "Em períodos de maior incerteza, as decisões de investimento se tornam mais criteriosas. É necessário entender a origem dos recebíveis, os devedores, as garantias de suporte e os mecanismos de monitoramento de crédito", afirmou o gestor.
Os números do setor sustentam essa cautela. Dados da Uqbar mostram que o atraso normalizado dos fundos multicedentes e multissacados chegou a 11,30% em março de 2026, com o estoque de créditos vencidos crescendo 32,2% no período, ritmo mais acelerado do que o crescimento das próprias carteiras. Some se a isso um problema de transparência: 122 FIDCs, somando R$ 66,35 bilhões em patrimônio, estavam com atraso na apresentação de informes mensais à CVM, alguns com lacunas de vários meses seguidos.
Nenhum desses números está diretamente ligado ao caso de Salvador, mas juntos formam um retrato de um mercado que cresce mais rápido do que sua capacidade de monitoramento. Fraude documental, inadimplência crescente e atraso informacional são sintomas do mesmo desafio: a dificuldade de escalar diligência de crédito no mesmo ritmo da captação.
Perspectivas: o que vem a seguir
Parte da resposta estrutural para esse tipo de fraude já está em curso. A duplicata escritural, prevista na Lei 13.775/2018, substitui o título físico por um registro eletrônico em entidades registradoras autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, como a CERC, Núclea e a B3. O modelo busca atacar diretamente o chamado risco moral do papel: ao exigir verificação de que a duplicata corresponde a uma operação comercial real e ao impedir que o mesmo título seja dado em garantia simultaneamente em mais de uma instituição, o registro eletrônico reduz o espaço para duplicatas frias, aquelas emitidas sem lastro em venda ou serviço efetivamente prestado.
Ainda assim, a migração para o modelo escritural não elimina sozinha o risco de fraude, especialmente quando há conluio na origem da operação ou uso de documentação forjada anterior ao registro. Para gestores e estruturadores de FIDC, o episódio de Salvador deve reforçar a tendência já em curso de reforço nos processos de KYC (know your customer) de cedentes e sacados, na validação cruzada de notas fiscais e na adoção de registradoras como camada adicional de verificação, e não apenas como exigência regulatória.
No curto prazo, o mercado deve acompanhar o desdobramento das investigações em Salvador, incluindo eventual identificação dos fundos lesados e se há conexão do esquema com operações em outros estados. No médio prazo, casos como esse tendem a alimentar o debate sobre exigências mínimas de due diligence documental para FIDCs, tema que já figura na pauta de discussões entre CVM, ANBIMA e gestoras desde o aumento recente da inadimplência no setor.
Fontes: G1
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