Recuperações judiciais no agro sobem 71% e atingem pequeno produtor
O agronegócio fechou o primeiro semestre de 2026 como o principal foco de recuperações judiciais do país, com 1.304 CNPJs em processo, alta de 71,4% em 12 meses. O dado, de levantamento da RGF Associados/BizDoc, mostra uma mudança de perfil relevante para quem monitora crédito estruturado e risco de crédito ligado à cadeia rural.

Contexto e cenário
O crescimento das recuperações judiciais no agro não é fenômeno novo, mas a velocidade chama atenção. No primeiro semestre de 2026, o setor registrou alta de 25,4% frente ao fechamento de 2025. Ao somar toda a cadeia produtiva, incluindo insumos, agroindústria e comercialização, o universo chega a cerca de 1.620 CNPJs, o equivalente a um em cada cinco processos de recuperação judicial abertos no Brasil.
Historicamente, quem recorria à recuperação judicial eram grandes corporações, com estrutura jurídica e financeira para conduzir o processo. Segundo Claudio Damasceno, sócio sênior da RGF, a mudança da legislação em 2020 e a consolidação de decisões dos tribunais abriram espaço para que escritórios menores passassem a oferecer o serviço a produtores de menor porte. "O fenômeno desceu para a base da pirâmide", afirma.
O que mudou: o fato central
O dado mais relevante do levantamento é a inversão de perfil dos devedores. Dos 1.193 CNPJs ativos em recuperação judicial no agro, 886 pertencem a produtores rurais, 74% do total, grupo que cresceu 86% em apenas um ano. O capital social mediano desses produtores é de R$ 10 mil, patrimônio que pouco reflete o valor real envolvido: terra, maquinário e safra.
A soja concentra a maior parte dos casos, com 612 produtores em recuperação judicial, praticamente metade de todo o universo do setor. O número dobrou em 12 meses (alta de 101%) e representa incidência de 21,8 recuperações judiciais para cada mil produtores ativos, cerca de 70 vezes acima da média nacional. Outras culturas também aceleraram os pedidos no período: pecuária leiteira (285,7%), milho (135%), café (81,8%) e arroz (66,7%).
Chama atenção também a ausência de falências: o levantamento identificou apenas 10 empresas falidas em todo o universo agro mais cadeia produtiva, número estável há três anos. Segundo Damasceno, isso acontece porque o produtor tende a preservar a atividade antes de chegar à falência formal, vendendo ativos, negociando garantias ou executando patrimônio. "A recuperação judicial no agro funciona muito mais como instrumento de preservação patrimonial."
O efeito já aparece em outros elos da cadeia, com defasagem estimada de cerca de três trimestres entre o problema na lavoura e o impacto nos fornecedores. As recuperações judiciais cresceram 88,9% no atacado de máquinas agrícolas, 32,4% nas revendas de defensivos e fertilizantes e 21,2% nos laticínios.
Análise: o que isso significa para quem opera crédito privado
Para gestores e originadores expostos ao agro, seja via CRA, cotas de FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) lastreadas em recebíveis rurais ou operações de crédito bancário estruturado, o dado é um sinal de atenção. O aumento de recuperações judiciais concentradas em produtores pessoa física, com capital social baixo e patrimônio majoritariamente informal (terra, máquinas, safra), eleva a complexidade de recuperação de garantias e reforça a importância de covenants bem desenhados e de monitoramento de safra por cultura e por região.
Segundo Damasceno, a combinação de queda nos preços das commodities, juros ainda elevados, aumento de custos de produção, câmbio e eventos climáticos explica o movimento. "O ajuste das taxas ainda foi pequeno. Com crédito caro, muitos produtores acabam recorrendo ao barter", avalia o especialista, citando a prática de troca de insumos por parte da produção como alternativa ao crédito bancário tradicional.
Rio Grande do Sul e Mato Grosso seguem na liderança em número absoluto de recuperações judiciais, mas Minas Gerais se destaca entre os estados que mais aceleram, com alta de 42,4% no semestre e avanço superior a 100% em 12 meses, um ponto de atenção geográfica para quem estrutura operações com concentração regional.
Perspectivas: o que vem a seguir
Um fator pode alterar a trajetória dos números nos próximos trimestres: a entrada em vigor do Provimento 216 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que passou a exigir comprovação de ao menos dois anos de escrituração contábil formal para que determinadas dívidas de produtores rurais pessoa física sejam abrangidas pela recuperação judicial. "O provimento cria um instrumento mais sofisticado. Dependendo da interpretação dos tribunais, pode aumentar ou reduzir o número de recuperações judiciais", diz Damasceno.
Para o mercado de crédito privado, o ponto a monitorar nos próximos trimestres é justamente essa defasagem entre o estresse na ponta do produtor e sua chegada aos elos seguintes da cadeia, incluindo fornecedores de insumos, máquinas e, por extensão, aos veículos de crédito que financiam essas operações.
Fonte: CNN Brasil (Fernanda Pressinott), com base em levantamento da RGF Associados/BizDoc
FIDC NEWS
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