Split payment fica de fora da largada da reforma tributária em 2027
A partir de janeiro de 2027 começam a valer a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), os dois novos tributos que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS. O split payment, mecanismo pensado para recolher esses tributos de forma automática no momento do pagamento, no entanto, não estará pronto para essa largada.

A informação é da Folha de S.Paulo, com base em declaração de Pricilla Santana, secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS.
Contexto: o que é o split payment e por que ele importa
A reforma tributária substitui um conjunto de tributos sobre consumo por um IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado dividido em duas competências): a CBS, de titularidade da União e recolhida pela Receita Federal, extingue PIS e Cofins a partir de 2027; o IBS, administrado pelo Comitê Gestor formado por estados e municípios, substitui ICMS estadual e ISS municipal em um cronograma de transição que se estende até o fim de 2032.
O split payment é a ferramenta desenhada para operacionalizar essa cobrança de um jeito diferente do atual. Em vez de a empresa vendedora recolher o imposto depois de receber o pagamento, a instituição financeira que processa a transação separaria automaticamente o valor do tributo no momento da liquidação, direcionando essa fatia à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, enquanto a empresa vendedora receberia apenas o valor líquido, já descontados os impostos. Na prática, isso reduz a inadimplência tributária e elimina boa parte do trabalho de fiscalização a posteriori, mas depende de uma arquitetura tecnológica e jurídica ainda em construção junto ao sistema financeiro.
O que mudou: adiamento confirmado após pressão do setor financeiro
Segundo Pricilla Santana, o split payment não vai começar a operar em janeiro de 2027. "O split payment é uma das ferramentas mais complexas de ser implementada. Não começará em janeiro", afirmou a secretária, que também ocupa a segunda vice-presidência do Comitê Gestor do IBS. O adiamento veio depois de pedido do próprio sistema financeiro, que alegou não ter maturidade operacional para rodar o mecanismo dentro do prazo original.
Para cobrir essa lacuna, o desenho da reforma prevê uma alternativa para o início da transição: o RAD (Recolhimento pelo Adquirente). Nesse modelo, quem compra a mercadoria ou serviço passa a quitar o imposto que tradicionalmente seria recolhido pelo fornecedor, habilitando automaticamente o crédito tributário correspondente. O vendedor, assim como ocorreria no split payment, recebe o valor já líquido de tributos, mas o mecanismo de retenção passa pelo comprador em vez de passar pela instituição financeira no ato do pagamento. Mesmo quando o split payment entrar em operação, a adesão será opcional numa primeira fase e restrita a operações entre empresas, não alcançando o consumidor final de imediato.
O Comitê Gestor do IBS também enfrenta pendências de estrutura: ainda há discussão sobre a definição da sede do órgão em Brasília, e recursos disponibilizados desde 2025 seguem aguardando repasse do Ministério da Fazenda. A presidência do colegiado é exercida por Flávio César Mendes de Oliveira, secretário de Fazenda do Mato Grosso do Sul, com Luis Felipe Vidal Arellano, secretário municipal de São Paulo, na primeira vice-presidência.
Análise: o que o adiamento sinaliza para o mercado de crédito
O atraso do split payment tem leitura direta para quem trabalha com FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), estrutura que compra direitos creditórios, ou seja, o direito de receber valores de vendas ou prestação de serviços, cedidos por empresas originadoras. A promessa original do split payment incluía retenção automática de tributos no momento da liquidação financeira, o que alteraria o fluxo de caixa das empresas cedentes e, por consequência, o volume líquido disponível para cessão às cotas sênior e subordinada dos fundos.
Com o mecanismo adiado, o fluxo de recebíveis negociado por FIDCs em 2027 tende a seguir a lógica atual, sem a retenção automática na fonte pagadora. Isso reduz, no curto prazo, o risco de um choque abrupto de liquidez para originadores que dependem de cessão de crédito como fonte de capital de giro. "O split payment é uma das ferramentas mais complexas de ser implementada", reforçou Pricilla Santana, reconhecimento que o próprio Comitê Gestor do IBS trata a arquitetura como projeto de médio prazo, não como entrega imediata.
Ainda assim, o adiamento não elimina o tema da pauta dos gestores. A opção do RAD, com o adquirente assumindo o recolhimento e a habilitação automática de crédito, já reorganiza parte da dinâmica de PDD (Provisão para Devedores Duvidosos) e de análise de risco de crédito dos direitos cedidos, já que altera quem responde pela obrigação tributária dentro da cadeia de pagamento. Gestores de FIDC que compram recebíveis de setores com alta rotatividade de nota fiscal, como varejo e serviços, precisam acompanhar de perto qual desenho final o Comitê Gestor adotará para o período de transição entre 2027 e 2032.
Perspectivas: o que monitorar até a implementação
O Comitê Gestor do IBS sinalizou que vai intensificar a comunicação pública sobre a reforma para conter desinformação em redes sociais, um esforço que deve incluir detalhamento técnico sobre split payment e RAD ao longo dos próximos meses. Para o mercado de FIDC, os pontos de atenção envolvem o cronograma definitivo de adesão ao split payment (hoje tratado como opcional e restrito a operações entre empresas), o desenho final do RAD para o período de transição, e a definição estrutural do próprio Comitê Gestor, incluindo sede e liberação de recursos represados desde 2025.
Até que esses pontos estejam resolvidos, gestores e analistas de crédito privado devem tratar o split payment como um risco regulatório em construção, e não como fato consumado para janeiro de 2027.
Fontes: Folha de S.Paulo (republicada pelo Jornal de Brasília via Folhapress), declarações de Pricilla Santana, secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS
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