Travessia disputa titularidade de créditos do Credcesta em debêntures lastreadas pelo Master
Uma disputa sobre a titularidade de direitos creditórios originados pela Credcesta, cedidos pelo Banco Master e usados como lastro da 8ª emissão de debêntures da Travessia Securitizadora, levou a B3 a identificar "indícios consistentes de cessão em duplicidade" dos ativos.

O episódio é mais um desdobramento da liquidação extrajudicial do Master e expõe um risco relevante para o mercado de FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) e de securitização: a possibilidade de um mesmo crédito ter sido cedido duas vezes a cessionários diferentes.
Contexto: a herança creditória do Banco Master
O Banco Master está em liquidação extrajudicial desde novembro de 2025, sob condução de um liquidante nomeado pelo Banco Central. Desde então, o mercado acompanha de perto o desmonte das carteiras de crédito originadas pela instituição, muitas delas vinculadas a operações de securitização e a fundos estruturados com FIDCs.
Entre os ativos herdados do Master estão os créditos originados pela Credcesta, fintech de crédito consignado cujo acionista majoritário é Augusto Lima, ex-sócio do Banco Master. A Credcesta oferece crédito consignado por meio de cartão com desconto em folha para servidores públicos, modalidade que gera recebíveis com bom potencial de securitização e por isso é frequentemente usada como lastro em operações estruturadas.
O BRB (Banco de Brasília) está entre as instituições que compraram do Master carteiras de recebíveis originadas pela Credcesta. Na última sexta feira, foi noticiado que a Quadra Capital e o BRB desistiram de seguir a negociação de carteiras de crédito herdadas do Master, que somavam mais de R$ 15 bilhões e cuja venda poderia render até R$ 4 bilhões ao banco estatal. Até o momento não há indicação de que os contratos em disputa na Travessia sejam os mesmos que estavam nessa negociação.
O fato central: dois registros para o mesmo crédito
Segundo a Travessia, a companhia tomou conhecimento da disputa durante reunião com o liquidante do Banco Master. Outro participante do mercado, cuja identidade não foi divulgada, afirma ter recebido a cessão dos mesmos créditos que lastreiam as debêntures da Travessia e registrou essa cessão na CERC, entidade responsável pelo registro de ativos financeiros no país.
Após analisar a documentação apresentada pela securitizadora, a B3 concluiu haver indícios consistentes de cessão em duplicidade da carteira. A Travessia contesta a conclusão e sustenta que seu registro na CERC foi realizado antes daquele feito em favor do outro cessionário, o que a tornaria a legítima titular dos créditos.
A companhia informou que procurou a CERC, que teria confirmado a regularidade do registro em seu favor, e que apresentou à B3 contratos e termos de cessão, aditamentos, registros na CERC e relatórios de auditoria independente para comprovar a titularidade sobre os ativos.
A 8ª emissão de debêntures da Travessia foi aprovada no fim de 2023, com valor total de até R$ 1 bilhão, estruturada em série única lastreada em direitos creditórios cedidos pelo Banco Master. A Vórtx atua como agente fiduciário da emissão, enquanto a PKL One Participações, controladora da Credcesta, figura como interveniente no contrato de cessão. Não há informação pública sobre quantos contratos estão em disputa nem sobre o valor exato dos créditos potencialmente afetados, já que o teto de R$ 1 bilhão aprovado para a emissão não corresponde necessariamente ao saldo atual da carteira.
Análise: um teste para a infraestrutura de registro
Casos de duplicidade de cessão são um dos principais riscos operacionais em estruturas de FIDC e securitização, pois colocam em xeque a própria função da CERC como camada de segurança contra dupla cessão. Analistas do setor de crédito estruturado observam que episódios como esse tendem a acelerar discussões sobre reforço de controles na originação e no registro de recebíveis, especialmente quando envolvem originadores ligados a instituições sob intervenção, caso do Master.
"A disputa de titularidade expõe uma fragilidade que o mercado prefere não discutir: mesmo com registro em entidade centralizadora, ainda é possível haver conflito de precedência entre cessionários", avalia um gestor de fundos de crédito privado que acompanha o caso. Para investidores em cotas de FIDCs e debêntures lastreadas em recebíveis de consignado, o episódio reforça a importância de auditorias independentes e de covenants que blindem o fluxo de pagamento em caso de contestação judicial ou administrativa da titularidade dos créditos.
Perspectivas: o que monitorar daqui para frente
A Travessia afirma que vai continuar as tratativas com o liquidante do Banco Master, a CERC, a B3 e o Banco Central para regularizar a situação e restabelecer os repasses relacionados aos contratos contestados. A companhia também disse que vai adotar "todas as medidas cabíveis" para preservar os direitos dos debenturistas e a integridade dos créditos cedidos.
O desfecho do caso deve servir de termômetro para outras estruturas que usaram créditos originados no ecossistema do Banco Master como lastro. Investidores e gestores devem acompanhar se a CERC e a B3 vão divulgar posicionamento conjunto sobre o critério de precedência entre cessões concorrentes, e se o Banco Central vai tratar o tema como parte do processo mais amplo de liquidação do Master. Enquanto isso, o caso soma-se à lista de pendências que tornam a reestruturação da instituição um dos processos mais complexos do mercado de crédito privado brasileiro nos últimos anos.
Fonte: Money Times, "Banco Master: Travessia disputa créditos do Credcesta e B3 fala em 'índicios consistentes' de duplicidade", por Vitor Azevedo, 20 jul 2026.
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