IBOV185.147-0.02%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026S&P 5007.719-0.38%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026NASDAQ26.507-0.29%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026DOW53.414-0.51%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026PETR4R$ 47,11-0.95%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026VALE3R$ 78,62+0.22%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026ITUB4R$ 41,92+0.00%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026MGLU3R$ 5,79+4.14%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026BBDC4R$ 17,90+0.62%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026BBAS3R$ 22,52+0.31%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026SANB11R$ 30,43-0.03%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026B3SA3R$ 17,37+0.12%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026ABEV3R$ 15,74-0.13%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026WEGE3R$ 51,74-0.61%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026ITSA4R$ 13,95+1.53%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026PRIO3R$ 60,19-2.13%preço de fechamento do pregão de 04 de setembro de 2026DÓLARR$ 5,13+0.00%preço lido em 08/09/2026 às 09:30EUROR$ 5,96+0.00%preço lido em 08/09/2026 às 09:30LIBRAR$ 6,94+0.00%preço lido em 08/09/2026 às 09:30PESO ARR$ 0,00+0.00%preço lido em 08/09/2026 às 09:30IENER$ 0,03+0.00%preço lido em 08/09/2026 às 09:30YUANR$ 0,76+0.00%preço lido em 08/09/2026 às 09:30BITCOINR$ 400.746-1.70%preço lido em 08/09/2026 às 09:30ETHR$ 12.663-0.94%preço lido em 08/09/2026 às 09:30SOLR$ 526-2.58%preço lido em 08/09/2026 às 09:30XRPR$ 7,13-1.02%preço lido em 08/09/2026 às 09:30ADAR$ 1,11-1.73%preço lido em 08/09/2026 às 09:30

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Recuperações somam R$ 180 bi em passivos e testam FIDCs de risco sacado

Da petroquímica ao varejo, uma onda de recuperações judiciais e extrajudiciais redesenha o mapa de risco do crédito privado brasileiro.

.fnFIDC NEWS 08/09/20265 min de leituraSem comentários
Recuperações somam R$ 180 bi em passivos e testam FIDCs de risco sacado

O ano de 2026 consolidou um cenário que já vinha se desenhando desde 2025: empresas de grande porte, de setores distintos como petroquímica, varejo e agroindústria, recorrendo a recuperações judiciais e extrajudiciais para reequacionar dívidas bilionárias. Segundo levantamento da Exame Insight, casos como os de Braskem, Casas Bahia e Raízen somam mais de R$ 180 bilhões em passivos, um volume que obriga gestores de FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, veículo que compra recebíveis de empresas e os transforma em cotas negociadas por investidores) a revisar critérios de concentração, PDD (Provisão para Devedores Duvidosos) e monitoramento de risco de sacado.

Contexto: um ano recorde de pedidos de recuperação


Dados da Serasa Experian mostram que 2025 fechou com 977 processos de recuperação judicial envolvendo 2.466 CNPJs, o maior volume da série histórica. Em janeiro de 2026, o ritmo seguiu elevado: foram 53 novos pedidos envolvendo 126 empresas, alta de 8,2% em processos ante dezembro, puxada principalmente pelo setor agropecuário, que concentrou 41 das empresas do mês, seguido por serviços, comércio e indústria. No acumulado de 2025, agropecuária e serviços responderam por cerca de 30% dos CNPJs em recuperação judicial no país.

Esse cenário levou a CVM a atualizar a Resolução 240/2026, publicada em março, que flexibilizou o tratamento regulatório de créditos originados de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial. Na prática, a norma reconhece que nem todo crédito ligado a uma companhia em reestruturação deve ser tratado como perda automática, abrindo espaço para que fundos como os FIDCs sigam originando operações mesmo em cenários de estresse, desde que com critérios de avaliação individualizados.

O que mudou: de Braskem a Casas Bahia, o tamanho do problema


O caso mais recente e de maior magnitude é o da Braskem, que protocolou pedido de recuperação extrajudicial para renegociar US$ 10,9 bilhões em dívidas, dos quais US$ 9,5 bilhões em dívida financeira. A proposta da companhia incluía alongar vencimentos em cinco anos, reduzir o cupom dos bonds em dois pontos percentuais e oferecer pagamento via PIK (mecanismo em que os juros são capitalizados em vez de pagos em dinheiro) entre julho de 2026 e dezembro de 2028. O grupo de bondholders, formado por gestoras como Capital Group, AllianceBernstein, Elliott Investment Management e Strategic Value Partners, classificou a oferta inicial como "inteiramente insatisfatória".

No varejo, a recuperação judicial da Casas Bahia expôs de forma direta a exposição dos FIDCs de risco sacado, estrutura em que uma instituição financeira antecipa o pagamento a fornecedores da varejista, que por sua vez ganha prazo maior para quitar a dívida, com a operação lastreada pela cessão dos recebíveis. O passivo total do processo soma R$ 17,3 bilhões entre cerca de 28 mil credores, sendo R$ 16,4 bilhões em dívidas quirografárias, sem garantia real. Nessa lista, o FIDC IBCB AF01 aparece como o segundo maior credor individual, com cerca de R$ 1 bilhão em aberto, atrás apenas da seguradora Zurich Minas Brasil. A companhia também havia negociado R$ 2,5 bilhões em aportes antes de formalizar o pedido de recuperação judicial.

O artigo da Exame Insight ainda destaca que, do lado fiscal, a Fazenda Nacional pode oferecer descontos de até 70% para devedores em recuperação judicial, com base na Portaria PGFN nº 2.382/2021, que prevê parcelamento estendido e suspensão de execuções fiscais. Para o Fisco, receber uma parte da dívida com a empresa operando costuma ser mais vantajoso do que levá-la à falência.

Análise: o que dizem os especialistas


Para Ricardo Soriano, sócio do Figueiredo & Velloso Advogados e ex-procurador-geral da Fazenda Nacional entre 2020 e 2022, o processo de recuperação não deve ser lido como um jogo de soma zero. "A recuperação bem-sucedida não é um jogo em que devedores ganham e credores perdem. É, na melhor das hipóteses, um ganha-ganha distribuído de forma desigual", avalia.

Do ponto de vista jurídico aplicado a FIDCs, Joana Bontempo, da CSMV Advogados, pondera que a estrutura do fundo não funciona como blindagem automática: cada operação exige análise individual para separar os recebíveis que efetivamente pertencem ao fundo das obrigações financeiras remanescentes da companhia em recuperação. Já Gabriel Castro, do Grupo Mide, aponta uma vantagem processual dos FIDCs frente a outros instrumentos de dívida, como debêntures: por não dependerem de quórum de assembleia para decisões rápidas, os fundos conseguem se movimentar com mais agilidade dentro dos prazos apertados de uma recuperação judicial.

Uma análise da FZ Advogados sobre o tema reforça essa leitura: recuperação judicial não é sinônimo de perda total. Quando uma empresa entra em recuperação, o credor deixa a cobrança individual e passa a negociar de forma coletiva, sob as regras da Lei 11.101/2005, mas o crédito não desaparece, apenas é reorganizado dentro de um processo desenhado para preservar a operação da empresa e maximizar sua capacidade de pagamento. A recomendação para gestores de crédito privado é dupla: revisar os critérios de avaliação de ativos em estresse e reforçar o monitoramento jurídico e processual dos créditos em reestruturação.

Perspectivas: o que monitorar daqui para frente


No curto prazo, o mercado deve acompanhar o desfecho da negociação entre Braskem e seu comitê de credores, que rejeitou a primeira proposta da companhia, além dos próximos passos da recuperação judicial da Casas Bahia, incluindo o prazo de 15 dias para habilitação de crédito, findo o qual o credor retardatário perde parte do poder de voto na assembleia. Para gestores de FIDC com exposição a operações de risco sacado ou recebíveis comerciais, a lição prática é a mesma destacada pelos especialistas consultados: quando o sacado entra em recuperação judicial, o risco deixa de ser uma questão de rating do fornecedor e passa a depender diretamente do resultado do processo de recuperação de crédito, o que reforça a importância de due diligence contínua e de estruturas de PDD calibradas ao cenário setorial, com atenção especial a agropecuária e varejo, os segmentos que mais concentraram pedidos em 2025 e no início de 2026.


Fontes: Exame Insight, Serasa Experian, FIDCNEWS - FIDCs da Casas Bahia, FIDCNEWS - FIDC de risco sacado, NeoFeed - Braskem, FZ Advogados

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O .fidcnews é um veículo digital focado em notícias e análises sobre Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), com o propósito de tornar acessíveis os dados e tendências do mercado de crédito estruturado.

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