Alíquotas da reforma tributária seguem indefinidas a poucos meses de 2027
Empresas correm contra o relógio para se adaptar a tributos cujas alíquotas definitivas ainda não foram fechadas pelo governo.

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo passam a ser cobrados de forma efetiva em 2027, mas os percentuais definitivos desses tributos podem só ser conhecidos em dezembro deste ano, segundo reportagem publicada pelo JOTA nesta quarta-feira (2/9). O intervalo curto entre a definição das alíquotas e a entrada em vigor da cobrança preocupa empresas de diversos setores, que precisam ajustar sistemas de precificação, contratos e projeções financeiras sem saber, ainda, qual será o peso exato da nova tributação sobre suas operações.
A reforma tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada em grande parte pela Lei Complementar 214/2025, substitui tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um modelo dual de IVA (Imposto sobre Valor Agregado): o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, e a CBS, de competência federal. Soma-se a esse arranjo o Imposto Seletivo, tributo extrafiscal que recai sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e alguns tipos de combustíveis.
O cronograma de transição prevê 2026 como ano de testes, com alíquotas simbólicas para calibrar o sistema, e 2027 como o primeiro ano de cobrança efetiva de CBS e Imposto Seletivo. Já o IBS terá implementação gradual até 2033, quando os tributos antigos serão definitivamente extintos. É justamente esse cronograma apertado que hoje pressiona empresas, contadores e gestores financeiros a acelerar a adaptação de processos internos.
Segundo a reportagem, os percentuais definitivos das alíquotas de CBS e Imposto Seletivo dependem de cálculos e estimativas de arrecadação que o governo só deve fechar próximo ao fim de 2026, o que reduz de forma significativa o tempo hábil para que as empresas adaptem seus sistemas de ERP, contratos de longo prazo, cláusulas de reajuste e planejamento de fluxo de caixa antes da cobrança começar, em janeiro de 2027.
Essa insegurança regulatória tem impacto direto e concreto sobre o custo de operações que envolvem precificação sensível a tributos, especialmente em setores com margens apertadas ou com contratos indexados. Para empresas que dependem de projeções de médio prazo, como as que originam recebíveis destinados a operações de securitização, a falta de clareza sobre a carga tributária futura dificulta a modelagem de fluxos de caixa e o cálculo de indicadores usados na estruturação de operações de crédito.
No mercado de FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), estruturas nas quais um fundo adquire créditos cedidos por um originador em troca de cotas sênior e subordinada, a indefinição das alíquotas se soma a outra fonte de incerteza para gestores e estruturadores. Analistas ouvidos pelo mercado avaliam que a demora na fixação dos percentuais pode elevar, ainda que temporariamente, o prêmio de risco exigido em operações de cessão de crédito com prazos que atravessam a virada para 2027, já que o efeito da nova carga tributária sobre a margem dos cedentes ainda não pode ser precificado com segurança.
Para esses profissionais, o problema não está na existência da reforma, mas no descompasso entre o calendário legal de entrada em vigor e o calendário real de divulgação das regras operacionais, o que tende a concentrar num curto espaço de tempo, entre dezembro e janeiro, um volume expressivo de revisões contratuais e ajustes de modelagem financeira em toda a cadeia produtiva.
O mercado deve acompanhar de perto a publicação das alíquotas de referência por parte do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, além de eventuais decretos complementares à Lei Complementar 214/2025 que possam antecipar parâmetros ainda não fechados. Também é possível que segmentos mais afetados busquem judicialização ou pressão junto ao Congresso para obter prazos de transição adicionais, caso a definição das alíquotas se confirme apenas nas últimas semanas de 2026.
Para gestores de fundos de crédito privado e para empresas cedentes de recebíveis, o recado prático é claro: os modelos de precificação e as premissas de fluxo de caixa para contratos que se estendem além de 2027 precisam considerar cenários de alíquota, e não apenas um número fechado, até que o governo publique os percentuais definitivos.
Fontes: JOTA, "Empresas enfrentam insegurança com alíquotas da reforma tributária indefinidas", Cristiane Bonfanti, 2 de setembro de 2026 (www.jota.info/tributos/empresas-enfrentam-inseguranca-com-aliquotas-da-reforma-tributaria-indefinidas)
FIDC NEWS
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