CVM rejeita acordo com ex-diretores de RI da Ambipar
Colegiado nega proposta de dois ex-executivos de RI e mantém processo sancionador aberto em plena renegociação de dívida da companhia.

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) negou, em reunião de 1º de setembro, a proposta de termo de compromisso apresentada por dois ex-diretores de relações com investidores (RI) da Ambipar. A decisão mantém em curso o processo sancionador contra os executivos, num momento em que a companhia atravessa reestruturação financeira e renegociação de dívidas, cenário que coloca o episódio sob os holofotes de gestores e investidores de crédito privado.
O termo de compromisso é um instrumento previsto na regulação da CVM que permite a um investigado propor o encerramento antecipado de um processo administrativo, geralmente mediante pagamento de valor e sem confissão de culpa. A autarquia avalia caso a caso se a proposta é "oportuna e conveniente" para encerrar a apuração sem necessidade de julgamento.
No caso da Ambipar, a área técnica da CVM apurou duas condutas distintas, associadas a dois diretores de RI que ocuparam o cargo em períodos consecutivos. A função de RI é a interface formal entre a companhia aberta e o mercado, responsável por garantir que informações relevantes cheguem a acionistas, credores e reguladores de forma completa e tempestiva. Falhas nesse fluxo de informação afetam diretamente a capacidade de investidores de crédito, incluindo cotistas de fundos expostos à dívida da empresa, precificarem corretamente o risco.
A primeira conduta apurada envolve Thiago da Costa Silva, que ocupou a diretoria de RI da Ambipar até julho de 2024. Segundo a CVM, em 10 de julho daquele ano a companhia ultrapassou o limite de 10% de ações próprias mantidas em tesouraria, um teto fixado pela Lei das Sociedades por Ações e pela Resolução CVM 77, que regula a negociação de ações de emissão própria pelas companhias abertas. De acordo com a apuração, "o excesso teria se ampliado nos dias seguintes à data apurada", o que reforça a gravidade atribuída ao caso.
A segunda conduta é atribuída a Pedro Borges Petersen, que assumiu a diretoria de RI em 24 de julho de 2024, na sucessão de Silva. A CVM apurou que um comunicado divulgado em agosto e os documentos preparados para uma assembleia realizada em setembro não trouxeram informação completa sobre a quitação de obrigações da companhia que envolviam entrega de ações em tesouraria a credores, deixando de esclarecer eventual diferença a ser compensada. A conduta é enquadrada como possível infração à Resolução CVM 80, norma que trata dos deveres de divulgação de informações periódicas e eventuais por companhias abertas.
Ao rejeitar a proposta de acordo, o colegiado classificou a iniciativa como "inoportuna diante da gravidade das condutas apuradas". A CVM destacou ainda que outros processos envolvendo a Ambipar seguem em curso e que, neste momento, "não é possível dissociar a conduta dos dois ex-diretores de um contexto mais amplo ainda sob apuração". Na prática, isso significa que o regulador prefere julgar o caso junto a outras frentes de investigação abertas contra a companhia, em vez de encerrá-lo isoladamente.
Vale notar que, na mesma reunião, o colegiado aceitou termo de compromisso em outro processo, o de Carlos Jereissati, presidente do conselho da Iguatemi, que pagará R$ 180 mil para encerrar sua apuração. O contraste entre as duas decisões, uma aceita e outra rejeitada no mesmo dia, ilustra como a gravidade e o contexto de cada caso pesam diretamente na avaliação da autarquia.
Para analistas do mercado, a rejeição do acordo é lida como um sinal de que a CVM optou por não fechar precocemente uma frente que pode estar conectada a apurações mais amplas sobre a governança da Ambipar, justamente no momento em que a companhia negocia com seus credores. Falhas de divulgação relacionadas à quitação de obrigações e à movimentação de ações em tesouraria são especialmente sensíveis para quem monitora o risco de crédito de uma emissora, pois tocam diretamente na qualidade e na tempestividade da informação disponibilizada ao mercado durante um processo de reestruturação.
A manutenção do processo sancionador, em vez do encerramento por acordo, também prolonga a exposição da companhia a um capítulo regulatório que pode se somar a outros fatores já monitorados por gestores de fundos de crédito, entre eles a evolução da própria renegociação de dívida e o desfecho das demais apurações citadas pela CVM.
Com a proposta de termo de compromisso rejeitada, o caso segue agora para julgamento pelo colegiado da CVM, etapa em que os dois ex-diretores de RI poderão apresentar suas defesas antes de uma decisão final. Entre as sanções possíveis previstas na regulação estão advertência, multa e, em casos mais graves, inabilitação temporária para o exercício de cargos em companhias abertas.
Para investidores e gestores expostos à dívida da Ambipar, o desdobramento a acompanhar nos próximos meses é o andamento conjunto desse processo com as demais apurações mencionadas pela CVM, já que o próprio regulador reconheceu não ser possível tratá-las de forma isolada. O ritmo da renegociação financeira da companhia e a forma como novas informações forem divulgadas ao mercado devem seguir sob observação mais atenta a partir de agora.
Fontes: Capital Aberto
FIDC NEWS
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