MercadoFidcs & FundosCrédito privado
CVM libera SCR a gestores de FIDC e obriga securitizadoras a reportar crédito ao BC
Gestores de FIDC passam a enxergar o endividamento do devedor no sistema do Banco Central antes de comprar o crédito.

As notícias de FIDCs e crédito estruturado, direto no seu e-mail.
A Resolução CVM 247, divulgada nesta segunda-feira (5), muda as regras de informação do crédito estruturado. Os gestores de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) ganham acesso aos dados do SCR (Sistema de Informações de Créditos do Banco Central). As companhias securitizadoras passam a ter de informar suas operações ao sistema. As regras valem a partir de 1º de novembro de 2026.
O pedido antigo da indústria
O SCR é a principal base de dados de crédito do país. Ele reúne as operações de bancos e de outras instituições e mostra, devedor por devedor, quanto cada pessoa ou empresa deve no sistema financeiro. Os FIDCs já enviam dados ao SCR desde 2012, mas só como fornecedores de informação. Quem faz esse envio é o administrador fiduciário. O gestor, que escolhe e compra os direitos creditórios, não podia consultar a base.
Esse desequilíbrio era uma queixa antiga da indústria. Em outubro de 2025, durante o 8º congresso da Anfidc, a diretora da CVM Marina Copola explicou que hoje só os administradores enviam dados da carteira ao SCR. Segundo ela, a indústria queria que os gestores também tivessem acesso a essas informações. Na época, Copola disse estar otimista com a minuta de acordo entre a autarquia e o Banco Central.
O acordo saiu em abril de 2026. A CVM e o BC assinaram um Acordo de Cooperação Técnica para padronizar, qualificar e ampliar o compartilhamento de dados de crédito das entidades reguladas pela CVM, incluindo as securitizadoras. A Resolução 247 transforma esse acordo em regra.
O que muda para FIDCs e securitizadoras
A norma altera a Resolução CVM 60, que trata das securitizadoras, e o Anexo II da Resolução CVM 175, que trata dos FIDCs.
Gestores de FIDC. O artigo 34 do Anexo II passa a permitir que o gestor consulte o SCR ao analisar a compra e a gestão dos direitos creditórios. Para isso, ele precisa seguir as regras do CMN e do Banco Central sobre o sistema e a lei de sigilo bancário. Na prática, o gestor poderá ver quanto o sacado ou o devedor deve no mercado como um todo antes de aceitar uma cessão de crédito.
Administradores de FIDC. Continua valendo a obrigação de enviar todo mês ao SCR as informações das operações de crédito, em até nove dias úteis após o fim do mês. A norma acrescenta novos deveres:
registro no Unicad, o cadastro de instituições do BC;
indicação de um responsável pelas remessas e de um responsável técnico;
zelo pela qualidade dos dados;
aviso aos devedores de que seus dados irão ao SCR;
guarda das autorizações de consulta por no mínimo cinco anos;
cultação de dados quando houver ordem judicial.
O novo artigo 56-A prevê multa diária para o administrador que perder os prazos de envio.
Securitizadoras. A Resolução CVM 60 ganha uma subseção sobre o SCR. As securitizadoras passam a ter as mesmas obrigações de envio mensal, registro no Unicad, sigilo e guarda de autorizações. As empresas já registradas na CVM têm até 31 de outubro de 2027 para se adaptar.
Análise: menos assimetria, mais rigor na originação
O efeito mais imediato está na análise de crédito. Hoje, muitos gestores de FIDC multicedente avaliam o sacado com bureaus privados e com o histórico de pagamentos do próprio fundo. Com o SCR, o gestor passa a ver toda a dívida bancária do devedor. Isso ajuda a identificar devedores muito endividados, empresas com crédito concentrado em poucas instituições e sinais de piora antes de comprar o recebível.
Para analistas do mercado, o efeito também é regulatório. Com as securitizadoras no SCR, o crédito concedido fora dos bancos por meio de CRIs, CRAs e outros títulos securitizados fica visível para o Banco Central. Isso ganha peso depois de episódios recentes de fraude e de cessões questionadas em FIDCs, que levaram o CMN e a CVM a apertar as regras do setor. Segundo a própria CVM, a cooperação com o BC busca reduzir a assimetria de informação no mercado e melhorar a precificação do risco para os tomadores finais.
A medida também tem custo. Administradores e securitizadoras vão precisar de sistemas, de compliance e de pessoas responsáveis pelas remessas, e as casas menores tendem a sentir mais esse peso. Com a multa diária por atraso, a obrigação não pode ser tratada como formalidade.
O que monitorar daqui para frente
A regra entra em vigor em 1º de novembro de 2026. A partir daí, o mercado vai acompanhar como o Banco Central libera o acesso dos gestores na prática: credenciamento, autorizações dos devedores e custos de consulta. Também vai acompanhar como as securitizadoras se preparam até o prazo de outubro de 2027.
Para o investidor de cotas sênior e subordinadas, a mudança deve melhorar a análise de crédito das carteiras e reduzir o risco de concentração que hoje não aparece. Com o tempo, isso pode ajudar a precificar melhor o risco no crédito estruturado. Entre os gestores, quem usar o SCR mais cedo na análise e no monitoramento das carteiras terá vantagem na originação.
Fontes: Resolução CVM 247 (CVM); Valor Econômico; CVM e Banco Central fortalecem cooperação (CVM, abr/2026); Funds Society
Newsletter FIDC News
Não perca a próxima edição
As movimentações do mercado de FIDCs, securitização e recebíveis, com a análise do FIDC News, no seu e-mail.
Gratuita. Você cancela quando quiser. Veja a Política de Privacidade.

O .fidcnews é um veículo digital focado em notícias e análises sobre Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), com o propósito de tornar acessíveis os dados e tendências do mercado de crédito estruturado. Nossas matérias devem ser entendidas como boletins informativos e divulgadores de insights setoriais, não configurando recomendação de investimento.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar.
Deixe um comentário
Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *








