Grupo Estrela propõe deságio de 90% e prazo de 15 anos a credores
O Grupo Estrela protocolou, na sexta-feira (14 de agosto), seu plano de recuperação judicial na 1ª Vara Cível de Três Pontas (MG), com proposta de deságio de até 90% e parcelamento em até 15 anos. A dívida sujeita ao processo soma R$ 109,3 milhões e expõe, mais uma vez, o risco de concentração em créditos quirografários dentro de carteiras de crédito privado.

Contexto: uma centenária em sua terceira recuperação judicial
Fundada em 1937 por Siegfried Adler em São Paulo, a Estrela chegou a empregar mais de 10 mil funcionários em seu auge e, em 1944, tornou-se uma das primeiras companhias brasileiras a abrir capital em bolsa. Hoje mantém cerca de 500 empregados. O pedido de recuperação judicial foi protocolado em 20 de maio de 2026, envolvendo a Manufatura de Brinquedos Estrela S.A. e outras sete empresas do grupo, entre elas Estrela Distribuidora de Brinquedos, Editora Estrela Cultural, Brinquemolde, JM Comércio e Indústria de Plásticos, Catu Cosméticos, Starcom e Starcom do Nordeste. A Justiça autorizou o processamento em 15 de junho de 2026.
Este é o terceiro processo de recuperação judicial da companhia em pouco mais de duas décadas, com precedentes em 2004 e 2008. A recorrência chama atenção de gestores de fundos de crédito porque histórico de reestruturações sucessivas costuma ser incorporado ao PDD (provisão para devedores duvidosos), a reserva contábil que os fundos constituem para cobrir a expectativa de perda em créditos de recebimento incerto.
O que mudou: deságio de 90%, passivo pulverizado e concorrência importada
O plano apresentado pela Estrela propõe deságio de até 90% sobre os créditos e prazo de pagamento estendido em até 15 anos, condições típicas de reestruturações profundas, quando o fluxo de caixa da companhia não sustenta o pagamento integral da dívida original. Do total de R$ 109,3 milhões sujeitos à recuperação, 92,47% correspondem a passivo quirografário, ou seja, dívida sem garantia real, o que reduz a prioridade de recebimento em eventual liquidação e amplia a exposição de credores como fornecedores, factorings e detentores de créditos cedidos.
Em maio de 2026, o valor de mercado da companhia era de aproximadamente R$ 42,7 milhões, menos da metade da dívida total sujeita ao processo. No balanço de 2024, a Estrela já registrava prejuízo líquido de R$ 24,3 milhões. A empresa atribui o colapso financeiro ao aumento do custo de capital, à restrição de crédito, à mudança no comportamento de consumo e à concorrência de alternativas digitais. Um fator adicional pesou sobre o setor: as importações formais de brinquedos, majoritariamente da China, saltaram de US$ 53,3 milhões em 2020 para US$ 102,5 milhões em 2026. Uma operação da Polícia Federal estimou ainda um movimento bilionário de pirataria no setor, de R$ 86,6 bilhões entre 2021 e 2026, pressão concorrencial que se soma à formal.
Análise: um retrato do risco de crédito privado corporativo
"A recuperação judicial da Estrela possui um peso que vai além dos números. Estamos falando de uma empresa que atravessou gerações", avalia Eliseu Silveira, advogado especialista em recuperação judicial. Para gestores de fundos de crédito privado, o caso ilustra um risco estrutural: dívida corporativa concentrada em passivo quirografário, sem cessão fiduciária ou garantia real, fica na fila mais longa e mais incerta de recebimento quando a companhia originadora entra em estresse financeiro.
O momento também não é isolado. Segundo levantamento da Serasa Experian, 2025 registrou recorde histórico de empresas em dificuldade: 2.466 CNPJs em recuperação judicial, alta de 13% em relação a 2024, e 977 pedidos de recuperação judicial protocolados no ano, avanço de 5,5%. Para gestores de FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, estrutura que compra direitos creditórios de originadores e os transforma em cotas para investidores), o dado reforça a importância de diligência sobre o originador do crédito e sobre a qualidade da cessão de crédito antes da aquisição de recebíveis corporativos.
Perspectivas: o que monitorar daqui para frente
O plano de recuperação segue agora para análise dos credores e homologação judicial, etapa em que assembleias podem aprovar, rejeitar ou negociar ajustes nas condições de deságio e prazo propostas pela Estrela. A companhia sinaliza intenção de retomada operacional, com potencial de voltar a empregar até 1 mil funcionários no segundo semestre, mas a viabilidade desse plano depende diretamente da adesão dos credores ao deságio de 90%.
Para o mercado de crédito privado, o caso Estrela deve ser acompanhado como termômetro do ambiente de crédito corporativo brasileiro em um ano de recordes de recuperação judicial. Gestores expostos a cotas subordinadas ou seniores lastreadas em recebíveis de varejo e indústria de consumo têm motivo para reforçar critérios de concentração por sacado e originador, especialmente em setores pressionados por importação formal e informal.
Fontes: Portal do Fomento (portaldofomento.com.br), Serasa Experian
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