Monkey e B3 fecham primeira operação com duplicata escritural do país
A fintech Monkey e a B3 concluíram a primeira negociação de uma duplicata escritural no Brasil, marcando a estreia comercial de um modelo de registro eletrônico que deve se tornar obrigatório para cerca de 2 milhões de empresas emissoras a partir de 2027. A operação testa, na prática, uma infraestrutura que o mercado de crédito privado acompanha de perto por sua relação direta com os ativos que lastreiam fundos de recebíveis.

Richemn Mourad (sócio e CEO da Echoes Capital), Roberta Ferraz (diretora de Novos Negócios da Monkey) e Roberta Fortunato (superintendente de Duplicata Escritural da B3)
Contexto: por que a duplicata escritural importa
A duplicata é um dos instrumentos de crédito mais usados no Brasil para financiar o capital de giro de empresas, sobretudo por meio da antecipação de recebíveis. Segundo dados citados na operação, o país gera entre R$ 10 trilhões e R$ 13 trilhões em duplicatas todos os anos, mas apenas 10% a 15% desse volume é efetivamente utilizado em operações de crédito. A diferença expõe um gargalo antigo do mercado: o modelo físico e descentralizado de emissão, que facilita fraudes como a duplicidade de títulos, a dupla cessão do mesmo recebível a mais de um financiador e a chamada "duplicata fria" (título emitido sem lastro em uma venda real).
Para corrigir essas falhas, o Banco Central lançou oficialmente o ecossistema de duplicata escritural em 30 de junho de 2026, com uma fase de produção assistida ao longo do segundo semestre do ano. O cronograma de adesão obrigatória segue por porte de empresa: companhias grandes entram em julho de 2027, médias em dezembro de 2027 e pequenas em julho de 2028. Na prática, a duplicata deixa de existir como papel ou arquivo isolado e passa a ter um registro eletrônico único, mantido por uma escrituradora autorizada, com rastreabilidade completa desde a emissão até a cessão.
O que mudou: a operação entre Monkey, B3 e Echoes Capital
A operação anunciada tem quatro pontas: o fornecedor (cedente do recebível), o sacado (empresa devedora), a B3 como escrituradora e a Echoes Capital como financiadora do crédito. A B3, que já atua como bolsa e como escrituradora autorizada pelo Banco Central para outros ativos financeiros, passa a registrar duplicatas escriturais dentro dessa mesma infraestrutura. A Monkey, fintech global com dez anos de atuação em antecipação de recebíveis e presença em mercados como o do Chile, entra como plataforma que originou e estruturou a operação do lado do fornecedor.
Como o registro é único e centralizado, a escrituradora rejeita automaticamente qualquer tentativa de ceder a mesma duplicata a mais de um comprador, o que elimina o risco de dupla cessão que hoje exige checagens manuais e cartorárias no modelo físico. Roberta Ferraz, diretora de Novos Negócios da Monkey, resume o significado da mudança: "A duplicata escritural é muito mais que a digitalização de um título: é uma nova infraestrutura de crédito que resolve gargalos históricos como a duplicidade e a fraude." Já Roberta Fortunato, superintendente de Duplicata Escritural da B3, situa a operação dentro do papel institucional da bolsa: "A B3 tem um papel natural como registradora de ativos financeiros, e a duplicata escritural é uma extensão lógica desse papel."
Análise: o que isso significa para quem estrutura crédito
Para gestores e estruturadores que trabalham com FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), a duplicata é um dos ativos mais comuns na composição de carteiras de recebíveis comerciais. A promessa da versão escritural é justamente reduzir o risco jurídico e operacional que hoje encarece a due diligence de cessão de crédito: com um registro único e rastreável, cai a necessidade de verificações redundantes sobre a origem e a titularidade do recebível antes de sua incorporação a um fundo.
Richemn Mourad, sócio e CEO da Echoes Capital, financiadora da operação, conecta o modelo diretamente à precificação do risco: "Quando o recebível é registrado de forma única e rastreável, o risco de fraude cai drasticamente e conseguimos precificar melhor." Essa lógica é a mesma que interessa a cotistas seniores e subordinados de FIDCs lastreados em duplicatas mercantis: menos incerteza sobre a existência e a unicidade do lastro tende a se traduzir, no médio prazo, em spreads de crédito mais ajustados e em menor Provisão para Devedores Duvidosos (PDD) associada a fraudes de origem.
O paralelo internacional citado na operação reforça a tese de escala. No Chile, cuja legislação de cessão eletrônica de duplicatas é de 2004, esse modelo de registro movimenta hoje o equivalente a cerca de 8% do PIB nacional. Se o Brasil, com uma economia várias vezes maior, aproximar-se de uma fração desse patamar, o volume de recebíveis efetivamente utilizável em operações de crédito, hoje travado nos 10% a 15% citados acima, tem espaço para crescer de forma expressiva.
Perspectivas: o que monitorar até 2028
A operação entre Monkey e B3 é, por ora, um piloto comercial, mas ocorre dentro de uma fase de produção assistida que antecede a obrigatoriedade escalonada de 2027 e 2028. Nos próximos meses, o mercado de crédito privado deve acompanhar três frentes: a velocidade de adesão voluntária de empresas antes do prazo obrigatório, o comportamento de outras escrituradoras e fintechs na estruturação de operações semelhantes, e o eventual desenho de FIDCs que passem a exigir explicitamente lastro em duplicata escritural como critério de elegibilidade de cessão.
Se a transição seguir o cronograma anunciado, o setor de securitização de recebíveis comerciais deve figurar entre os mais impactados pela mudança de infraestrutura, dado o peso das duplicatas na composição de carteiras de fundos de recebíveis no país.
Fontes: Brazil Economy (conteúdo patrocinado por Monkey), publicado em 19/08/2026: https://brazileconomy.com.br/um-conteudo-monkey/2026/08/primeira-duplicata-escritural-e-negociada-no-brasil-por-monkey-e-b3/
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