Recuperações judiciais de micro e pequenas empresas sobem 133% em três anos
Dados do Monitor RGF BizDoc, citados pelo Valor Econômico, mostram que o índice de recuperação judicial cresceu 133% entre microempresas e 69% entre pequenas empresas de 2023 a 2026. O movimento contrasta com a retração observada entre companhias de maior porte e coloca em evidência a qualidade das carteiras de recebíveis originadas por negócios menores, tema central para gestores e cotistas de FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios).

Contexto: o mapa da inadimplência corporativa mudou de tamanho
O instrumento da recuperação judicial existe para permitir que uma empresa em dificuldade renegocie suas dívidas sob supervisão da Justiça, enquanto mantém suas atividades em funcionamento. Historicamente, o uso desse mecanismo no Brasil esteve concentrado em companhias médias e grandes, com estruturas de capital mais complexas e maior volume de credores.
O levantamento do Monitor RGF BizDoc, no entanto, aponta uma inversão nessa distribuição ao longo dos últimos três anos. Entre o primeiro trimestre de 2023 e o segundo trimestre de 2026, o índice de recuperação judicial das microempresas passou de 0,03 para 0,07 caso por mil negócios em atividade. Entre as pequenas empresas, o avanço foi de 0,52 para 0,87 recuperação por mil. As empresas médias também registraram alta, de 31%, no mesmo período.
Já entre as grandes empresas, o índice recuou 13%, e entre as companhias muito grandes a queda foi de 16%. O contraste sugere que o estresse de crédito no Brasil migrou, em proporção, para a base da pirâmide corporativa, justamente o segmento que mais depende de crédito privado e de estruturas alternativas de financiamento para capital de giro.
O que mudou: setores concentram recuperações e prazo de saída é longo
Em maio de 2026, o total de empresas em processo de recuperação judicial no país chegou a 6.513, segundo o mesmo levantamento. A distribuição por setor no segundo trimestre de 2026 mostra o comércio na liderança, com 1.649 empresas em recuperação, seguido pela indústria, com 1.455, e pelo agronegócio, com 1.263 companhias. Os três setores têm em comum alta dependência de capital de giro e de antecipação de recebíveis, exatamente os tipos de ativo que compõem boa parte das carteiras de FIDCs multicedentes e multissacados no país.
Outro dado relevante é o tempo médio de permanência das empresas dentro do processo de recuperação judicial: 4,2 anos. Entre as companhias que entraram em recuperação desde o início de 2023, 65% ainda permaneciam no processo até o momento do levantamento, 26% conseguiram retomar as operações normalmente e 3,2% acabaram em falência. Esses números indicam que, uma vez iniciado o processo, a normalização da relação comercial com fornecedores, bancos e fundos de investimento tende a ser lenta, o que impacta diretamente o fluxo de caixa de quem detém direitos creditórios ligados a essas empresas.
Análise: o que isso significa para gestores de FIDC
Para o mercado de crédito privado, o dado de maior atenção não é apenas o crescimento do índice, mas a mudança de perfil dos devedores em dificuldade. Fundos estruturados que compram recebíveis de pequenas e microempresas, ou que financiam cadeias de fornecedores desse porte, concentram justamente o segmento onde o estresse mais avançou nos últimos três anos.
Analistas de crédito privado avaliam que o movimento reforça a necessidade de critérios mais rígidos de elegibilidade na hora de aceitar um recebível na carteira, além de políticas de concentração por sacado e por setor bem definidas na estrutura do fundo. A combinação entre alta concentração em comércio, indústria e agronegócio, três setores historicamente sensíveis a ciclos de crédito e câmbio, e o aumento da inadimplência entre empresas menores tende a elevar a pressão sobre a provisão para devedores dudosos (PDD) em fundos que não têm mecanismos robustos de subordinação.
Para gestores mais conservadores, a leitura desses números costuma orientar decisões como redução de exposição a determinados originadores, exigência de garantias adicionais, como coobrigação ou aval, e reforço de cotas subordinadas para proteger a cota sênior de eventuais perdas relacionadas a devedores em recuperação judicial.
Perspectivas: monitoramento constante como resposta ao ciclo
O tempo médio de 4,2 anos dentro de um processo de recuperação judicial indica que o efeito desse ciclo sobre carteiras de recebíveis não é passageiro. Companhias que entraram em dificuldade em 2023 ainda devem levar tempo até uma eventual normalização, o que reforça a importância de acompanhamento contínuo, e não apenas na entrada da operação, dos originadores e sacados presentes em carteiras de FIDC.
O crescimento do índice entre microempresas e pequenas empresas, ainda que a partir de uma base numérica baixa, é um sinal a ser monitorado pelo mercado nos próximos trimestres, especialmente em fundos com exposição relevante a comércio, indústria e agronegócio. A tendência de queda nos índices entre empresas grandes e muito grandes, por outro lado, mostra que o risco de crédito no país está mais concentrado do que distribuído, o que exige dos gestores de FIDC uma leitura granular por porte de empresa, e não apenas por setor, na análise de risco das carteiras.
Fontes: Monitor RGF BizDoc e Valor Econômico, conforme reportagem do Portal do Fomento (https://portaldofomento.com.br/noticia.php?id=10019&id_ncat=4)
FIDC NEWS
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