IBOV167.875-2.50%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026S&P 5007.728-0.32%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026NASDAQ26.445-0.60%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026DOW53.792-0.34%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026PETR4R$ 41,66-1.35%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026VALE3R$ 74,40-2.02%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026ITUB4R$ 39,00-3.51%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026MGLU3R$ 4,26-1.39%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026BBDC4R$ 16,79-2.27%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026BBAS3R$ 19,28-3.74%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026SANB11R$ 29,52+0.92%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026B3SA3R$ 14,29-2.59%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026ABEV3R$ 15,01-1.70%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026WEGE3R$ 47,36-0.57%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026ITSA4R$ 12,63-3.73%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026PRIO3R$ 59,25-3.25%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026DÓLARR$ 5,16+0.00%preço lido em 13/08/2026 às 18:30EUROR$ 5,96+0.00%preço lido em 13/08/2026 às 18:30LIBRAR$ 6,97+0.00%preço lido em 13/08/2026 às 18:30PESO ARR$ 0,00+0.00%preço lido em 13/08/2026 às 18:30IENER$ 0,03+0.00%preço lido em 13/08/2026 às 18:30YUANR$ 0,76+0.00%preço lido em 13/08/2026 às 18:30BITCOINR$ 329.681+0.02%preço lido em 13/08/2026 às 18:30ETHR$ 9.810+0.59%preço lido em 13/08/2026 às 18:30SOLR$ 396+0.96%preço lido em 13/08/2026 às 18:30XRPR$ 5,24+0.42%preço lido em 13/08/2026 às 18:30ADAR$ 0,95+0.63%preço lido em 13/08/2026 às 18:30

Mercado

Split payment redesenha risco de apropriação indébita tributária no crédito

O novo mecanismo de segregação automática de tributos, previsto na reforma tributária, promete separar definitivamente inadimplência de fraude fiscal para quem opera dentro do sistema bancarizado. Mas a transição, escalonada por meio de decreto, deixa parte das operações de varejo temporariamente expostas a um regime penal mais severo, com efeitos que chegam também à cadeia de crédito privado e às estruturas de cessão que sustentam FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios)

.fnFIDC NEWS 10/08/20264 min de leituraSem comentários
Split payment redesenha risco de apropriação indébita tributária no crédito

Contexto: o que é o split payment e por que ele muda o jogo penal


O split payment é o mecanismo, previsto no artigo 27 da Lei Complementar 214/2025, que institui uma modalidade autônoma de extinção de débitos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Na prática, o sistema opera uma segregação automática dos valores devidos a título de tributo no exato momento em que a transação eletrônica é processada, retirando do contribuinte a etapa manual de separar e recolher o imposto depois de receber o pagamento.

Segundo análise de Gustavo Gasparoto, advogado criminalista da Advocacia Mariz de Oliveira, e Paola Andrade, advogada tributarista da Tortoro, Madureira & Ragazzi Advogados, publicada no Portal do Fomento, essa segregação automática alcança meios de pagamento como boleto, Pix, TED, TEF, cartões e vouchers, conforme regulamentação do Decreto 12.955/2026. Ficam de fora do mecanismo, ao menos por ora, as transações em dinheiro em espécie e por cheque, formas de pagamento que continuam dependendo do recolhimento manual do tributo pelo contribuinte.

Para o mercado de crédito privado, essa distinção não é irrelevante. Boa parte das operações de recebíveis que abastecem FIDCs nasce de transações eletrônicas entre empresas, exatamente o tipo de fluxo que passa a ser segregado de forma automática. Isso significa que a base de cálculo do risco fiscal embutido em muitas cessões de crédito também deve mudar de perfil ao longo da implementação da reforma.


O que muda: transição escalonada e o novo desenho da apropriação indébita


O ponto central da análise dos autores é que a etapa inicial da segregação automática será restrita a operações B2B (entre empresas). Isso deixa, durante o período de transição, uma fatia relevante das operações de varejo, sobretudo pagamentos por cartão e Pix por chave, fora do alcance imediato do split payment. Enquanto essa lacuna existir, o risco penal tradicional de apropriação indébita tributária, hoje tipificado para quem recolhe o tributo e não repassa aos cofres públicos, continua incidindo sobre esse universo.

Ao mesmo tempo, a Lei Complementar 225/2026 endurece o tratamento penal e processual dado aos chamados devedores contumazes, aqueles que reiteradamente deixam de recolher tributos como estratégia de operação. A nova legislação remove dois institutos que até então suavizavam a persecução penal nesses casos: a suspensão da pretensão punitiva enquanto há parcelamento em curso e a extinção da punibilidade pelo simples pagamento do débito antes do trânsito em julgado.

O resultado prático, segundo a análise, é uma divisão de regimes. Contribuintes bancarizados, que operam dentro do circuito eletrônico já alcançado pela segregação automática, tendem a ver o risco penal se deslocar de uma lógica de inadimplência (deixar de pagar o que foi retido) para uma lógica de fraude (burlar ou manipular o próprio mecanismo de segregação). Já os contribuintes que permanecem fora desse circuito, por operarem em espécie, por cheque ou dentro da janela de transição do B2C, ficam sujeitos a uma moldura penal mais dura, justamente em um momento em que têm menor capacidade de adaptação e de defesa.


Análise: separação entre inadimplência e fraude ainda é parcial


A leitura proposta por Gasparoto e Andrade é que o split payment, quando plenamente implementado, tende a restaurar uma distinção conceitual importante que o tipo penal de apropriação indébita tributária, na prática, havia borrado ao longo dos anos: a diferença entre o contribuinte que simplesmente não conseguiu pagar o tributo devido e aquele que efetivamente se apropriou de valores que já não lhe pertenciam.

Essa distinção interessa diretamente a gestores e estruturadores de FIDCs. Em operações de cessão de crédito, o risco fiscal do cedente compõe parte da análise de qualidade da carteira e da definição de PDD (Provisão para Devedores Dubiosos). Se a segregação automática reduz a exposição de originadores bancarizados ao risco penal por inadimplência tributária, isso pode, ao longo do tempo, reduzir também um componente do risco de crédito percebido nessas cessões, ainda que o efeito seja indireto e dependente da velocidade de adesão ao circuito eletrônico.


Perspectivas: o que monitorar durante a transição


O ponto mais sensível apontado pela análise é justamente o período de transição, quando o regime mais severo da LC 225/2026 já está em vigor, mas a cobertura do split payment ainda não é integral. Nessa janela, quem opera fora do circuito eletrônico bancarizado, incluindo parte do varejo e das operações menos digitalizadas, enfrenta simultaneamente menos proteção estrutural e mais rigor penal.

Para o mercado de FIDC e crédito privado, o desdobramento a acompanhar é o ritmo de expansão do split payment para o segmento B2C e para novos meios de pagamento, hoje ainda fora do alcance do Decreto 12.955/2026. Cada etapa de ampliação tende a redesenhar, para os originadores afetados, a fronteira entre risco de inadimplência e risco de fraude fiscal, um dado que gestores de fundos de recebíveis devem passar a considerar na due diligence de novos cedentes ao longo da implementação da reforma tributária.


Fonte: Portal do Fomento, "Split payment: para onde vai a apropriação indébita tributária?", 06/08/2026, análise de Gustavo Gasparoto (Advocacia Mariz de Oliveira) e Paola Andrade (Tortoro, Madureira & Ragazzi Advogados). Disponível em: https://www.portaldofomento.com.br/noticia.php?id=10023&id_ncat=4

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O .fidcnews é um veículo digital focado em notícias e análises sobre Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), com o propósito de tornar acessíveis os dados e tendências do mercado de crédito estruturado.

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