IBOV167.875-2.50%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026S&P 5007.728-0.32%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026NASDAQ26.445-0.60%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026DOW53.792-0.34%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026PETR4R$ 41,66-1.35%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026VALE3R$ 74,40-2.02%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026ITUB4R$ 39,00-3.51%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026MGLU3R$ 4,26-1.39%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026BBDC4R$ 16,79-2.27%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026BBAS3R$ 19,28-3.74%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026SANB11R$ 29,52+0.92%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026B3SA3R$ 14,29-2.59%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026ABEV3R$ 15,01-1.70%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026WEGE3R$ 47,36-0.57%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026ITSA4R$ 12,63-3.73%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026PRIO3R$ 59,25-3.25%preço de fechamento do pregão de 11 de agosto de 2026DÓLARR$ 5,16+0.00%preço lido em 13/08/2026 às 18:30EUROR$ 5,96+0.00%preço lido em 13/08/2026 às 18:30LIBRAR$ 6,97+0.00%preço lido em 13/08/2026 às 18:30PESO ARR$ 0,00+0.00%preço lido em 13/08/2026 às 18:30IENER$ 0,03+0.00%preço lido em 13/08/2026 às 18:30YUANR$ 0,76+0.00%preço lido em 13/08/2026 às 18:30BITCOINR$ 329.681+0.02%preço lido em 13/08/2026 às 18:30ETHR$ 9.810+0.59%preço lido em 13/08/2026 às 18:30SOLR$ 396+0.96%preço lido em 13/08/2026 às 18:30XRPR$ 5,24+0.42%preço lido em 13/08/2026 às 18:30ADAR$ 0,95+0.63%preço lido em 13/08/2026 às 18:30

Mercado

Split payment retira R$ 12 bi do caixa das maiores varejistas do país

A partir de 2027, o Fisco vai reter os tributos sobre consumo no exato momento em que o cliente paga a compra. A mudança, batizada de split payment, integra a Reforma Tributária e ameaça retirar R$ 12 bilhões do caixa das dez maiores varejistas brasileiras de capital aberto, segundo estimativas da Peers Consulting. Para o setor produtivo, o impacto é direto sobre o capital de giro, um dos combustíveis do crédito privado no Brasil.

.fnFIDC NEWS 13/08/20265 min de leituraSem comentários
Split payment retira R$ 12 bi do caixa das maiores varejistas do país
Imagem: Luiza Sigulem/Folhapress

O que é o split payment e por que ele existe


O split payment (pagamento dividido, em tradução livre) é o mecanismo de arrecadação eletrônica de tributos instituído pela Reforma Tributária aprovada pelo Congresso. Ele passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027 e foi desenhado para recolher os novos tributos em tempo real, no momento exato da venda.

No modelo tradicional, o comprador paga pela mercadoria e a empresa leva dias ou semanas para calcular o imposto devido sobre aquela venda e repassá-lo aos cofres públicos. Nesse intervalo, o dinheiro do imposto fica na conta do vendedor, funcionando como uma linha de crédito informal e sem juros. É justamente esse intervalo que o split payment elimina.

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal) será o primeiro tributo a operar sob o novo modelo. Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal) terá uma transição mais longa, com substituição progressiva do ICMS e do ISS até a implementação total em 2033. A aplicação prática ocorre de forma gradual: inicialmente, o mecanismo funcionará de maneira facultativa e voltado a transações entre empresas. A vigência plena e obrigatória do recolhimento eletrônico em tempo real passa a valer em 1º de janeiro de 2028, quando o modelo de apuração estiver totalmente homologado pelo Banco Central e pela Receita Federal.


Como funciona na prática e o tamanho do impacto no caixa


Assim que o consumidor paga por Pix, cartão de crédito, débito, boleto ou transferência, o sistema entra em ação. A tecnologia calcula na hora o percentual correspondente aos impostos (CBS e IBS), retém o valor e já o transfere para as contas do Fisco. O vendedor recebe em sua conta corrente exclusivamente o valor líquido da venda, sem a parcela do imposto.

Um exemplo ilustra a mudança: em uma venda de R$ 1.000, com alíquota de imposto estimada em 28%, o consumidor paga os R$ 1.000 normalmente, mas o sistema bancário destina R$ 280 diretamente ao Fisco e o vendedor recebe apenas R$ 720 em sua conta.

É exatamente essa retenção instantânea que preocupa o setor produtivo. Hoje, as empresas usam o tempo entre a venda e o dia de pagar o imposto, de 30 a 50 dias em média, como uma linha de crédito sem custo. Esse dinheiro paga fornecedores, repõe estoques, remunera funcionários e cobre contas de consumo. Com o split payment, esse colchão financeiro desaparece porque o imposto é retido no segundo em que a venda acontece.

Segundo a Peers Consulting, o split payment deve ser aplicado ao que hoje equivale a R$ 12 bilhões em tributos de consumo nas dez maiores varejistas do país de capital aberto. O impacto representa cerca de 40% de todos os tributos pagos por essas companhias, que somam R$ 30 bilhões. Sem esse recurso circulando internamente, o caminho natural é buscar capital de giro no mercado financeiro privado.


O que dizem os especialistas e o que isso significa para o crédito privado


A Fecomercio de São Paulo já alerta para o fim desse colchão financeiro. "O split payment tende a reduzir a disponibilidade de recursos que hoje ajuda a financiar o dia a dia das empresas, agravando um problemático e já relevante capital de giro, sobretudo para os pequenos negócios", afirma Sarina Manata, assessora jurídica da federação. Segundo ela, "parte desse aumento de custo poderá ser incorporada aos preços. Entretanto, muitas pequenas empresas operam com margens estreitas e têm pouca capacidade de repasse. Nesses casos, a redução do capital de giro pode comprometer a própria viabilidade do negócio."

A professora do curso de Direito da ESPM, Viviane Alves de Moraes, reconhece o mérito arrecadatório da medida, mas pondera sobre seus efeitos colaterais na gestão financeira das empresas. "Aquilo que é efetivamente uma solução para a arrecadação se transformará em redução da capacidade de gerenciamento dos recursos por parte da administração das empresas e a gestão de caixa terá de mudar", diz a professora. Ela destaca ainda que a devolução mais rápida dos créditos tributários, uma das vantagens do novo modelo, não compensa o baque de liquidez no caixa das companhias.

Para o mercado de crédito privado, o recado é claro. Se o capital de giro tradicional encolhe, a demanda por funding alternativo, seja via antecipação de recebíveis, cessão de crédito a FIDCs ou linhas bancárias específicas, tende a crescer justamente entre pequenas e médias empresas, que têm menor capacidade de absorver o choque com caixa próprio. Gestores de fundos com foco em direitos creditórios do varejo e do comércio devem monitorar de perto o apetite desses originadores por novas estruturas de financiamento a partir de 2027.


O que vem a seguir


O cronograma dá ao mercado uma janela de dois anos para se preparar: transação facultativa entre empresas a partir de 2027 e obrigatoriedade plena em 2028, com a CBS liderando a transição antes da adesão gradual do IBS até 2033. A professora Viviane Alves de Moraes considera o prazo razoável do ponto de vista tecnológico, já que "o Brasil é um dos países com maior expertise em termos de tecnologia de processamento de pagamentos em tempo real", mas reconhece que o país enfrentará "percalços" operacionais nos primeiros anos em razão do esforço técnico exigido pela transição.

Outro ponto de atenção é o custo de adequação. As empresas terão de reestruturar seus sistemas de faturamento e integrá-los em tempo real com bancos e com o sistema de notas fiscais eletrônicas, um investimento em tecnologia proporcionalmente mais pesado para médias e pequenas empresas, que hoje operam com automação mais baixa.

Nem tudo será resolvido pelo novo mecanismo. Para operações pequenas, a professora avalia que "é possível que pagamentos em espécie e sem emissão de documentos fiscais ocorram com maior frequência", o que sugere que a sonegação pode migrar de forma para o varejo de menor porte, em vez de ser totalmente eliminada. Para o mercado de FIDC e crédito privado, o tema que merece acompanhamento nos próximos meses é simples: quem vai financiar o buraco de R$ 12 bilhões que o split payment abre no caixa do varejo brasileiro.


Fontes: UOL Economia, "Nova regra na cobrança de impostos, split payment ameaça asfixiar empresas", Wanderley Preite Sobrinho, 13/08/2026. Estimativas citadas no texto: Peers Consulting. Especialistas citados: Viviane Alves de Moraes (professora de Direito da ESPM) e Sarina Manata (assessora jurídica da FecomercioSP).

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